Medida de Emprego Estímulo 2012
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- Actualizado em 16-05-2012
A medida ativa de emprego Estímulo 2012 tem por objetivo apoiar a contratação de desempregados e aumentar a sua empregabilidade através de formação profissional. Esta medida está expressamente direcionada para alguns dos trabalhadores mais afetados pelo desemprego, nomeadamente os inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos 6 meses.
Portaria n.º 46/2012 de 13 de fevereiro - Receita manual de Medicamentos
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- Actualizado em 16-05-2012
O Decreto -Lei n.º 106 -A/2010, de 1 de outubro, estabeleceu um conjunto de novas medidas no acesso aos medicamentos, tendo nesta sede sido consagrado o princípio da obrigatoriedade da prescrição eletrónica de medicamentos, para efeitos de comparticipação.
A Portaria n.º 198/2011, de 18 de maio, veio concretizar este princípio definindo o regime jurídico a que devem obedecer as regras de prescrição eletrónica de medicamentos.
Não obstante o princípio geral de obrigatoriedade da prescrição se realizar de forma eletrónica, salvaguardaram- -se as situações que, pela sua natureza subjetiva ou objetiva, dificultam ou impedem o uso da prescrição eletrónica, sendo nessas condições restritas e carácter excecional permitida a adoção da receita manual.
Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012
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- Actualizado em 09-05-2012
Fique a saber quais condições de atribuição de subsídio de desemprego a trabalhadores por conta de outrém e trabalhadores independentes assim como as alterações introduzidas em Março de 2012.
Banco de Horas - Artigo n.º 208 do Código do Trabalho
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- Actualizado em 09-05-2012
Apesar da mediatização do acordo alcançado na madrugada de 17 de Janeiro em sede de Concertação Social que visa a flexibilidade do tempo de trabalho, é importante salientar que as alterações só entrarão em vigor após publicação em Diário da República em data a definir.
Actualmente, o banco de horas é legislado pelo Artigo 208.º - Banco de horas do Código do Trabalho.
Licença de casamento
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- Actualizado em 09-05-2012
As faltas dadas por altura do casamento, mais conhecidas por "licença de casamento", são remuneradas pelo empregador. O trabalhador perde, no entanto, direito às outras componentes da remuneração durante esse período.
As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador
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- Actualizado em 09-05-2012
O artigo 238.º do Código do Trabalho aprovado em Fevereiro de 2009, diz que a duração do período de férias anual tem a duração mínima de 22 dias úteis e que, para este efeito, se contam os dias da semana, de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.