Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2012
A proposta de lei do Orçamento de Estado para 2012 reduziu montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS e descontos para a Segurança Social.
O valor do subsídio de refeição isento de IRS e contribuição para a Segurança Social passou dos 6,41 € em 2011 para 5,12 € se for pago em numerário e de 7,26 € para 6,83 € se for pago através de vales de refeição.
No entanto, o corte no subsídio de alimentação é uma prática ilegal (mesmo acompanhando diminuição do limite da isenção). A generalidade dos contratos de trabalho fixa expressamente o valor do subsídio de alimentação diário levando a que o mesmo não possa ser alterado sem o consentimento do trabalhador. Consulte mais informação nas Notas Sobre o Setor Privado (ligação à esquerda).
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012
Os escalões de IRS não foram alterados pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012) à taxa de inflação prevista para 2012 mantendo-se por isso, pelo menos para já, em vigor as tabelas de retenção de IRS na fonte para 2011.
Para a declaração de rendimentos a entregar no início de 2012 (relativa aos rendimentos de 2011) deverá consultar as Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011.
O passe "Social+" está disponível, desde 1 de Setembro de 2011, para todos os agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente por sujeito passivo não ultrapasse o valor correspondente a 1,3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, as famílias com rendimentos brutos médios mensais até 545 € por contribuinte têm direito a esta bonificação.
As alterações anunciadas na atribuição do Passe Social+ ainda não foram publicadas oficialmente. As alterações serão inseridas no Sabias Que quando forem publicadas nos meios de comunicação oficiais.
Atribuição de subsídio de desemprego
Fique a saber quais condições de atribuição de subsídio de desemprego a trabalhadores por conta de outrem e onde pode consultar informação sobre as medidas de protecção social a trabalhadores independentes.
Notas:
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Dada a mediatização das alterações previstas para a atribuição do subsídio de desemprego em 2012, é importante salientar que ainda não stão em vigor. Assim que as alterações forem oficiais, serão publicadas neste artigo.
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Parte da informação desta página foi retirada do site da Segurança Social, a partir da página http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.04 .