Trabalho, Família e Ambiente - Sabias Que

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 Trabalho

  • Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2012

  • Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012

  • Atribuição de subsídio de desemprego

  • Acordo de Concertação Social "Combina a Proteção do Trabalho com a Flexibilidade necessária para Atender às Mudanças"

 Família

  • Novo Modelo 3 do IRS e actualização da instruções de preenchimento em 2012

  • Atribuição do Passe Social+

  • Portaria n.º 19/2012 de 20 de janeiro - Altera o Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde

  • Portaria n.º 132/2009 - Determina os preços do Serviço Nacional de Saúde

 Ambiente

  • ADENE lança a 2ª Edição do Curso Gestão de Energia em Edifícios de Serviços (CGEES)

  • Portugal no Green Solutions 2011

  • Notícias - GERE avisa sobre a abertura de três novos concursos

  • Lançamento do Anuário Imobiliário e Energético

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2012

Categoria de topo: Trabalho - Categoria: Legislação Actualizado em 27-01-2012

A proposta de lei do Orçamento de Estado para 2012 reduziu montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS e descontos para a Segurança Social.

O valor do subsídio de refeição isento de IRS e contribuição para a Segurança Social passou dos 6,41 € em 2011 para 5,12 € se for pago em numerário e de 7,26 € para 6,83 € se for pago através de vales de refeição.

No entanto, o corte no subsídio de alimentação é uma prática ilegal (mesmo acompanhando diminuição do limite da isenção). A generalidade dos contratos de trabalho fixa expressamente o valor do subsídio de alimentação diário levando a que o mesmo não possa ser alterado sem o consentimento do trabalhador. Consulte mais informação nas Notas Sobre o Setor Privado (ligação à esquerda).

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Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012

Categoria de topo: Trabalho - Categoria: Legislação Actualizado em 27-01-2012

Os escalões de IRS não foram alterados pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012) à taxa de inflação prevista para 2012 mantendo-se por isso, pelo menos para já, em vigor as tabelas de retenção de IRS na fonte para 2011.

Para a declaração de rendimentos a entregar no início de 2012 (relativa aos rendimentos de 2011) deverá consultar as Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011.

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Atribuição do Passe Social+

Categoria de topo: Família - Categoria: Notícias Actualizado em 23-01-2012

O passe "Social+" está disponível, desde 1 de Setembro de 2011, para todos os agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente por sujeito passivo não ultrapasse o valor correspondente a 1,3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, as famílias com rendimentos brutos médios mensais até 545 € por contribuinte têm direito a esta bonificação.

As alterações anunciadas na atribuição do Passe Social+ ainda não foram publicadas oficialmente. As alterações serão inseridas no Sabias Que quando forem publicadas nos meios de comunicação oficiais.

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Atribuição de subsídio de desemprego

Categoria de topo: Trabalho - Categoria: Legislação Actualizado em 20-01-2012

Fique a saber quais condições de atribuição de subsídio de desemprego a trabalhadores por conta de outrem e onde pode consultar informação sobre as medidas de protecção social a trabalhadores independentes.

Notas:

  1. Dada a mediatização das alterações previstas para a atribuição do subsídio de desemprego em 2012, é importante salientar que ainda não stão em vigor. Assim que as alterações forem oficiais, serão publicadas neste artigo.

  2. Parte da informação desta página foi retirada do site da Segurança Social, a partir da página http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.04 .

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Portaria n.º 19/2012 de 20 de janeiro - Altera o Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde

Categoria de topo: Família - Categoria: Legislação Actualizado em 20-01-2012

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Portaria n.º 19/2012 de 20 de janeiro

Nos termos do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, foram aprovadas, através da Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento, constantes dos respetivos anexos.

A referida portaria não contempla o valor a faturar pela prestação de consultas de enfermagem ou de outros profissionais de saúde, que hoje em dia assumem um papel mais preponderante na prestação de cuidados de pessoal não médico.

Enfrentar os desafios que presentemente se colocam às organizações, num ambiente de extrema complexidade, impõe a existência de recursos humanos cada vez mais diferenciados, com competências mais sofisticadas e uma orientação clara para a mudança e inovação. Por outro lado, a melhor articulação entre as diversas profissões, a valorização dos contributos dos diferentes profissionais e a sua concertação no âmbito de uma estratégia de intervenção comum dirigida ao cidadão, e em linha com uma verdadeira integração da prestação de cuidados, constituem -se como fatores críticos de sucesso na obtenção de ganhos de saúde, de qualidade e eficiência.

Neste sentido torna-se necessário consagrar um preço para as consultas por aqueles prestados, com respeito por critérios de proporcionalidade e adequação.

Para tanto, considerando que a prestação de cuidados de saúde exige uma abordagem compreensiva, holística e multidisciplinar, devendo ocorrer junto dos profissionais de saúde mais qualificados e efetivos, a presente portaria vem concretizar o valor a faturar pelas consultas de enfermagem e de outros profissionais de saúde.

Assim:

Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

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Aplicação das Taxas Moderadoras em 2012 (Actualização)

Categoria de topo: Família - Categoria: Legislação Actualizado em 20-01-2012

Neste artigo encontra informação sobre a aplicação das taxas moderadoras a partir de Janeiro de 2012.

Utilize as ligações de navegação na página para consultar toda a informação incluindo Tabelas de Preço / Taxas Moderadoras.

Os valores praticados em 2011 estão disponíveis no artigo Actualização das Taxas Moderadoras para 2011.

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Banco de Horas - Artigo n.º 208 do Código do Trabalho

Categoria de topo: Trabalho - Categoria: Legislação Actualizado em 18-01-2012

Apesar da mediatização do acordo alcançado na madrugada de 17 de Janeiro em sede de Concertação Social que visa a flexibilidade do tempo de trabalho, é importante salientar que as alterações só entrarão em vigor após publicação em Diário da República em data a definir.

Actualmente, o banco de horas é legislado pelo Artigo 208.º - Banco de horas do Código do Trabalho.

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Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro - Regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo

Categoria de topo: Trabalho - Categoria: Legislação Actualizado em 11-01-2012

Com esta nova lei, os contratos de trabalho a termo certo com término até ao próximo dia 30 de Junho de 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, podem ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 18 meses.

Ou seja, um contrato de trabalho com duração de um ano que terminaria, por exemplo, no dia 15 de Fevereiro deste ano, pode ainda prolongar a sua duração até 2014.

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