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| Açores com Alterações no Sistema de Incentivos PROENERGIA |
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De acordo com o diploma legal, são susceptíveis de apoio “projectos destinados essencialmente ao autoconsumo” que envolvam investimentos “na exploração de recursos energéticos renováveis para microprodução de energia eléctrica ou calorífica, utilizando recursos endógenos” ou investimentos “na utilização do recurso solar térmico e bombas de calor para produção de águas quentes”. Para serem elegíveis, os projectos devem ser promovidos por Pequenas e Médias Empresas - incluindo empresários em nome individual, cooperativas, instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos -, por pessoas singulares ou por condomínios. Segundo o Decreto, as candidaturas “são entregues no departamento do Governo Regional com competência em matéria de energia”, sendo que compete ao organismo gestor “disponibilizar, em sítio electrónico adequado, o formulário da candidatura, bem como toda a informação necessária à sua correcta instrução e submissão”. Data: 26-02-2010 Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República Consulta os nossos Fóruns >>
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O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de Fevereiro, altera “o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores, designado por PROENERGIA” e entrou em vigor no dia 24 de Fevereiro.