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		<title>Atestados e baixas médicas</title>
		<description>Comments for Atestados e baixas médicas at http://www.sabiasque.pt , comment 1 to 346 out of 20 comments</description>
		<link>http://www.sabiasque.pt</link>
		<lastBuildDate>Thu, 09 Sep 2010 16:02:25 +0100</lastBuildDate>
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			<title>33</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-5012</link>
			<description>Bom-dia! Fui assistir ao nascimento do meu filho e por isso faltei ao trabalho.A entidade patronal disse-me para contabilzar esse dia na licença de parentalidade,isto está correcto ou não. Pelo que entendo a licença só é contabilizada no dia seguinte. - Hélder Silva</description>
			<pubDate>Wed, 08 Sep 2010 11:55:22 +0100</pubDate>
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			<title>...</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-5004</link>
			<description>Cara Ângela,

Por norma, o apoio social na doença, se esta durar até 90 dias, é de 65% da remuneração base. Assim, receberá menos do que o valor da prestação de desemprego. - Beatriz Madeira</description>
			<pubDate>Tue, 07 Sep 2010 16:05:16 +0100</pubDate>
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			<title>...</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4979</link>
			<description>boa noite Maria Margarida Fernandes,

Claro que tem direito. As férias são um direito do trabalhador, e são acumuláveis aquando de doença. Consulte o código do trabalho Lei nº. 7/2009, e vá a &quot;Férias, Faltas e licenças&quot; lá explica tudo. Tem direito ás férias do ano anterior, caso não tenha gozado. E tem direito á totalidade das férias deste ano. Se se dirigir á Autoridade para as Condições do trabalho, na loja do cidadão, ou onde ficar mais perto. Fica a saber tudo é rápido e eficiente. Peça para lhe colocarem tudo num papel. E depois mostre á sua entidade patronal.

Boa Sorte - MPSCE alves</description>
			<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 09:43:21 +0100</pubDate>
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			<title>30</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4968</link>
			<description>O meu nome e Carina e estou numa clinica a 2 anos e meio, estando no meu 2º contrato de 1 ano e meio.
Encontro me de baixa desde Janeiro e soube que o meu patrao me vai despedir em Março, que ´e quando termina este contrato.
Eu vou me despedir antes, pois nao quero voltar para la de maneira nenhuma e nao lhe quero dar esse gostinho!O ambiente ´e pessimo e o patrao tambem...
Posso mandar a carta pelo correio?
Sei que tenho de dar 60 dias a casa, mas como n quero voltar posso dar esses dias estando de baixa?Ou seja, 30 dias seriam do pre-aviso e os outros 30 das ferias que ainda tenho, tenho 8 dias do ano passado, mais os deste ano que sao quantos?22 ou 25?´E possivel isto?
Recebo alguma coisa?
E no caso de nao dar os dias?
Preciso de ajuda por favor!!!
Obrigada e aguardo resposta!
 - Carina Rodrigues</description>
			<pubDate>Wed, 01 Sep 2010 16:58:11 +0100</pubDate>
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			<title>55</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4965</link>
			<description>Boa tarde, a minha situação é a seguinte:
O ano passado trabalhei até o mês de Agosto porque a partir de Setembro fui operada ao meu pulso direito e mantive a baixa até Abril deste ano, vim agora de férias precisamente hoje e a minha chefia disse-me que não tenho direito ao mês completo porque o ano passado só trabalhei até Agosto, gostaria de saber se isso é de lei?
Com os melhores cumprimentos - Maria Margarida Fernandes</description>
			<pubDate>Wed, 01 Sep 2010 14:12:08 +0100</pubDate>
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			<title>36</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4946</link>
			<description>Boa tarde, estou de baixa médica por gravidez de risco, mas a empresa em que trabalhava não renovou o contrato de trabalho por eu estar de baixa. A empresa pode não renovar o contrato de um trabalhador de baixa? Eles também não fizeram nenhum acerto final de contas e não passaram nenhum papel para o subsídeo desemprego. Simplesmente enviaram uma carta notificando que não renovariam o contrato. Quais as providencias que devo tomar a esse respeito?
Com os melhores cumprimentos
Keila Tomé - Keila Tomé</description>
			<pubDate>Thu, 26 Aug 2010 16:02:02 +0100</pubDate>
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			<title>36</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4945</link>
			<description>Boa tarde, estou de baixa médica por gravidez de risco, mas a empresa em que trabalhava não renovou o contrato de trabalho por eu estar de baixa. A empresa pode não renovar o contrato de um trabalhador de baixa? Eles também não fizeram nenhum acerto final de contas e não passaram nenhum papel para o subsídeo desemprego. Simplesmente enviaram uma carta notificando que não renovariam o contrato.
Com os melhores cumprimentos
Keila Tomé - Keila Tomé</description>
			<pubDate>Thu, 26 Aug 2010 15:45:40 +0100</pubDate>
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			<title>36</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4944</link>
			<description>Boa tarde, estou de baixa médica por gravidez de risco, mas a empresa em que trabalhava não renovou o contrato de trabalho por eu estar de baixa. A empresa pode não renovar o contrato de um trabalhador de baixa? Eles também não fizeram nenhum acerto final de contas e não passaram nenhum papel para o subsídeo desemprego. Simplesmente enviaram uma carta notificando que não renovariam o contrato.
Com os melhores cumprimentos
Keila Tomé - Keila Tomé</description>
			<pubDate>Thu, 26 Aug 2010 15:44:09 +0100</pubDate>
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			<title>...</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4927</link>
			<description>Boa noite,

Gostaria de tirar uma duvida e que me esclarecessem, eu estou desempregada e recebo do fundo de desemprego, se entretanto por baixa médica, irei receber o mesmo valor do fundo de desemprego mesmo estamdo de baixa? - Angela</description>
			<pubDate>Tue, 24 Aug 2010 00:29:35 +0100</pubDate>
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			<title>25</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4926</link>
			<description>Boa noite,

Tenho uma duvida que gostaria que me esclarecessem, estando eu desempregada e a receber do fundo de desemprego, se meter baixa, continuarei a receber o mesmo que recebo do fundo de desemprego, ou vou receber menos?

Obrigado. - Angela</description>
			<pubDate>Tue, 24 Aug 2010 00:27:34 +0100</pubDate>
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			<title>...</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4905</link>
			<description>Cara Susana Fausto,

Em princípio, não terá qualquer problema na atribuição de subsídio por licença parental. O valor deste incide sobre o salário base da trabalhadora e varia consoante o tempo de duraçãoda licença. Na página do site da Segurança Social http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.03 encontra a indicação dos montantes. Atenção, tem direito ao abono de família pré-natal a partir da 13ª semana de gestação. - Beatriz Madeira</description>
			<pubDate>Thu, 19 Aug 2010 20:05:53 +0100</pubDate>
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			<title>33</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4890</link>
			<description>Muito boa noite:

Estou de baixa médica, desde 15 de Junho. Estou grávida, e embora não seja uma gravidez de risco, a minha médica deu me atestado médico, por motivo de edemas e dores corporais. A minha baixa tem sido renovada a cada mês. O meu parto está previsto para Outubro. O que significa que quando o bebé nascer estarei com baixa cerca de três meses e meio/quatro meses. A minha duvida é a seguinte:

Estando de baixa este tempo todo, quando o bebé nascer poderei ter complicações com o subsidio de maternindade?

Por outro lado, caso não tenha problemas com o subsidio de maternidade e visto estar a receber 65% do ordenado, visto ser uma baixa normal, qual será o valor que irei receber do subsidio de maternidade? Será com base no valor da baixa ou do meu ordenado ilíquido?

Muito obrigada pelo esclarecimento às minhas dúvidas - susana fausto</description>
			<pubDate>Thu, 19 Aug 2010 03:59:04 +0100</pubDate>
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			<title>...</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4878</link>
			<description>Caro G. H.,

As empresas privadas podem pedir para que seja efectuada a verificação de doença do trabalhador.

A alínea 3 do artigo 254 do Código do Trabalho diz que &quot;A situação de doença referida no número anterior pode ser verificada por médico, nos termos previstos em legislação específica.&quot;. Os artigos 17 a 24 da Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, especificam os procedimentos que as empresas devem ter para verificação da situação de doença do trabalhador. - Beatriz Madeira</description>
			<pubDate>Tue, 17 Aug 2010 19:37:09 +0100</pubDate>
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			<title>...</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4866</link>
			<description>Cara Manuela Silva,

Não deve faltar a uma convocatória de emprego que venha por parte do Centro de Emprego. Quanto a aceitar/recusar o emprego, uma vez que se trata duma situação de suspensão de contrato e não de desemprego, deverá expor a situação a um técnico do Centro de Emprego para que possa ser devidamente esclarecida. - Beatriz Madeira</description>
			<pubDate>Tue, 17 Aug 2010 16:08:23 +0100</pubDate>
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			<title>...</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4860</link>
			<description>Cara Andreia Lopes,

Quanto a férias do trabalhador com contrato sem termo, e após um período de baixa prolongado, aplica-se o disposto na alínea 6 do artigo 239 do Código do Trabalho, que diz: &quot;No ano de cessação de impedimento prolongado iniciado em ano anterior, o trabalhador tem direito a férias nos termos dos n.os 1 e 2.&quot;. Estas dizem o seguinte: &quot;No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato. No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.&quot;.

O trabalhador tem sempre direito à &quot;licença de casamento&quot;, sendo que esta é definida por lei como um período de faltas justificadas a que o trabalhador tem direito. A alínea 2 do artigo 249 do Código do Trabalho diz que &quot;São consideradas faltas justificadas: a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento; (...).&quot;. Relativamente a esta matéria sugerimos a leitura dos artigos 248 a 257 do Código do Trabalho. - Beatriz Madeira</description>
			<pubDate>Tue, 17 Aug 2010 12:54:29 +0100</pubDate>
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			<title>22</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4827</link>
			<description>Gostaria de saber se sendo trabalhador no privado me podem submeter a essa tal junta médica ou se é só para funcionários públicos. 

Se sim, alguém conhece legislação ou algum suporte legal? - g.h.</description>
			<pubDate>Mon, 09 Aug 2010 12:06:59 +0100</pubDate>
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			<title>...</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4800</link>
			<description>Cara Ana Sousa,

O Sabias Que lamenta apenas agora estar a responder à questão que coloca, esperando ainda ser útil.

O artigo 38 do Código do Trabalho diz que:

1 — Em caso de interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a licença com duração entre 14 e 30 dias.
2 — Para o efeito previsto no número anterior, a trabalhadora informa o empregador e apresenta, logo que possível, atestado médico com indicação do período da licença.
3 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1.

A lei refere &quot;atestado médico&quot;, não especificando que tem que ser um CIT, sendo que, neste caso, a declaração da médica de família deverá ser suficiente. - Beatriz Madeira</description>
			<pubDate>Thu, 05 Aug 2010 17:44:09 +0100</pubDate>
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			<title>...</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4794</link>
			<description>Cara Elisabete Costa,

A situação que descreve não estará sujeita a prazos mínimos e/ou máximos para retoma da baixa. No entanto, para re-avaliação da situação actual e &quot;renovação&quot; da baixa deverá dirigir-se ao seu médico de família ou à unidade hospitalar em que foi operada para falar com o médico assistente. - Beatriz Madeira</description>
			<pubDate>Thu, 05 Aug 2010 16:50:43 +0100</pubDate>
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			<title>...</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4790</link>
			<description>Cara Sara Teixeira,

Pode efectuar a comunicação de denúncia de contrato durante a baixa médica. No entanto, dependendo do tipo e duração de contrato que tem na actual empresa, assim terá que fazer o aviso de demissão com 8, 15, 30 ou 60 dias de antecedência face à data em que pretende terminar o vínculo laboral. - Beatriz Madeira</description>
			<pubDate>Thu, 05 Aug 2010 16:15:20 +0100</pubDate>
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			<title>...</title>
			<link>http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html#comment-4783</link>
			<description>Caro Paulo Moura,

A resposta é afirmativa. O período em que está de baixa conta para efeitos de aviso prévio. - Beatriz Madeira</description>
			<pubDate>Thu, 05 Aug 2010 12:03:53 +0100</pubDate>
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