Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

faltava a compensação pelo fim do contrato - de ana santos

faltava a compensação pelo fim do contrato - de ana santosfoi criado por Pedro Ferreira

12 Set. 2011 10:21 #2719
boa tarde eu venho por este meio requerer umas informações,o que se passa é o seguinte:eu trabalhei numa escola na parte do C.A.F.(componente de apoio á família) pelo centro paroquial s. Francisco Xavier e ao fim de 6 meses houve um concurso pela câmara como geralmente havia todos os ano, a paroquia concorreu e não foi seleccionada ou seja fomos todas despedidas pelo centro e a nova empresa ficou connosco.comecei a actividade nesta empresa que é a PLETS-formaçao e educação lda tendo inicio o contrato a dia 6 de Setembro de 2010 e cessando a 31 de Julho de 2011 e até aqui tudo bem,o problema foi quando terminou o contracto é que alem de muitas coisas que vou relatar a primeira é que nem recebi a carta em como o contrato não ia ser renovado como todas as minhas colegas apenas soube de boca em segundo pagou-me o salário dia 3 de Agosto entretanto no dia 15 de Agosto mais ou menos pagou-me o subsidio de ferias,o subsidio de natal e o subsidio de alimentação e nesta data ainda nem me tinham dado o papel para eu poder requerer o subsidio de desemprego e tendo em conta que só se recebe a partir do momento que se da entrada nos papeis eu ja estava a ser prejudicada em muitos dias (só dia 19 é que me enviaram por e-mail a declaração para eu poder dar entrada no processo)ou seja esses 19 dias nem a empresa nem a segurança social me iam pagar,eu disse-lhes que faltavam as ferias não gozada porque não gozei ferias nenhumas e faltava a compensação pelo fim do contrato ao que me responderam que não tinha direito a ferias porque só se ganha direito a ferias ao fim de uma ano de antiguidade e que a compensação pelo fim do contrato não tinham de pagar nada mas que iam falar com o pessoal da contabilidade para averiguarem,bem se estão a averiguar ou não eu não sei,só sei que já liguei para eles e ninguém atende,já mandei e-mails para saber se já resolveram a minha situação e nada e eu gostaria que vocês me ajudassem porque eu não sei mais o que fazer nem onde me dirigir. obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico faltava a compensação pelo fim do contrato - de ana santos

12 Set. 2011 15:16 - 04 Nov. 2023 11:38 #2732
Cara Ana,

Vamos esclarecer as suas questões pela mesma ordem:

1. Se existe um contrato escrito que diz especificamente que é de "renovação automática", deve haver uma carta igualmente escrita de comunicação de não renovação denúncia de contrato. Caso o contrato não diga nada sobre renovação automática, a duração está definida e termina na data prevista, não havendo necessidade de comunicação escrita pelo empregador.

2. O trabalhador que se encontra em situação de desemprego por caducidade de contrato deve solicitar ao empregador o modelo 5044 da Segurança Social (atenção ao motivo do desemprego: "caducidade de contrato") para requerer as prestações de desemprego. Tem 90 dias para fazê-lo a partir da data do desemprego, sendo que, caso sejam aprovadas as prestações (o subsídio), o trabalhador recebe "retroativos").

3. Todas as contratações dão direito a férias e no caso de contratos até 6 meses, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado, a gozar antes do término do contrato. Quando o trabalhador não goza férias, o empregador tem de pagar as férias não gozadas.

4. Quanto à compensação pelo fim do contrato, no caso de contratos até 6 meses, o trabalhador tem direito a receber 3 dias por cada mês trabalhado.

A nossa sugestão é que:

1º - Faça uma consulta escrita à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou por telefone ao (ex)MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pelo nr. 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para confirmar os seus direitos (de acordo com as informações que lhe damos em cima).

2º - Depois de obter a confirmação dos seus direitos, faça chegar à empresa uma carta (registada com aviso de receção) a "reivindicá-los", estabelecendo um prazo (data) para que lhe paguem o devido e informando que, em caso de incumprimento, fará uma queixa formal à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho.

3º - Caso não obtenha os resultados pretendidos faça a queixa.

NOTA: guarde cópia de todos os documentos que enviar, incluindo a carta, para a empresa, assim como dos e-mails.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:38 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.291 segundos