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| Subsídio de Social de Desemprego alargado para 18 Meses |
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O Governo actualizou o regime jurídico de protecção social estabelecido no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, estabelecendo novas medidas de apoio aos desempregados de longa duração. O Decreto-Lei, aprovado na generalidade pelo Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2009, estabelece a prorrogação por mais seis meses do chamado subsídio social de desemprego, que passa a ter a duração máxima de 18 meses. Aos desempregados de longa duração que esgotem o período de concessão do subsídio social de desemprego no decurso do ano de 2009, é atribuído um “acréscimo de 6 meses ao período de concessão inicial, no valor de 60% do IAS (indexante dos apoios sociais) e majorado em 10% por cada filho no agregado familiar, com um limite máximo de 1 IAS”. O custo da medida atingirá os 53 milhões de euros, com os quais o Governo pretende criar “uma maior eficácia no processo de atribuição das prestações sociais e de reforço da garantia de acesso aos direitos de protecção social dos cidadãos, atenta a actual conjuntura económica e social”. Segundo o Comunicado do Conselho de Ministros, no âmbito da protecção ao desemprego “afastam-se os efeitos de caducidade do direito decorrente da entrega extemporânea do requerimento; releva-se a totalidade do registo de remunerações nas situações em que o trabalhador retome a actividade profissional no decurso dos primeiros seis meses de atribuição das prestações”. Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo Consulta os nossos Fóruns >> Trackback(0)
Comentários ou Perguntas (8)
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escrito por HALYNA PEREHUBKA, Fevereiro 25, 2010 Bom dia, estive 9 meses a receber o subsidio social de desemprego que terminou no dia 21 de Janeiro de 2010. Queria saber se tenho direito ao prolongamento do subsidio por mais 6 meses, visto que agora estou tirar um curso contabilidade (I.E.F.P)
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escrito por Beatriz Madeira, Março 03, 2010
Caro Filipe Afonso,
O SabiasQue agradece a actualização da informação relativa à aprovação e publicação do prolongamento do prazo de atribuição do subsídio social de desemprego inicial. Se não obtém uma resposta satisfatória por telefone, a nossa sugestão é dirigir-se pessoalmente a cada um dos organismos, munido do Diário da República em causa, no sentido de obter uma resposta/solução para o seu caso. Poderá também escrever uma carta registada e com aviso de recepção para a Provedoria de Justiça (http://www.provedor-jus.pt/contactos.htm) expondo o caso e pedindo que intervenham junto dos organismos em causa para que a sua situação seja actualizada e reposta.
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escrito por Beatriz Madeira, Março 04, 2010
Caro António S.,
Em princípio sim, sendo que a atribuição e prazo de duração das prestações de desemprego dependem da avaliação que a Segurança Social faz do processo individual de cada trabalhador, que deverá cumprir os requisitosdescritos em http://www.sabiasque.pt/trabal...rego.html. O documento da Segurança Social que explica como e em que situações é atribuído o subsídio de desemprego pode ser consultado em http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.04 sob designação "Conceitos").
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escrito por Beatriz Madeira, Março 05, 2010
Cara HALYNA PEREHUBKA,
Em princípio, o subsídio social de desemprego é prolongado automaticamente, sendo que convém verificar se assim acontece. No entanto, como diz estar a frequentar um curso no IEFP, sugerimos que ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
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escrito por Beatriz Madeira, Junho 14, 2010
Cara Halyna Perehubka,
Não conseguimos mesmo dizer-lhe se tem direito a acumular o subsídio social de desemprego com a bolsa do curso. Reforçamos que o melhor será ligar para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e colocar-lhes a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Em alternativa, poderá ligar para o Centro de Emprego da sua área de residência e colocar a questão a eles. Escreve o teu Comentário ou envia-nos a tua dúvida ou questão
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O meu subsidio social subsequente expirou a 5 de Janeiro de 2010, com esta nova lei iria ter prolongamento de mais 6 meses, telefonando á SS e ao IEFP, não têm conhecimento e por conseguinte não me sabem dizer quando irei receber novamente o subsidio e quando irei retomar ás apresentações quinzenais! Tanta demora e falta de comunicação interna ?! ...
Boa noite