Para admissão de um utente, deve ser sempre tido em conta, o estado físico, mental e social da pessoa, bem como, o meio familiar e social.
O primeiro passo é verificar se o Lar tem Alvará, sem este trata-se de uma instituição que não se encontra legal, o que impossibilita que seja solicitado qualquer tipo de apoio na Segurança Social.
É obrigatório ter:
- Livro de registo de admissões e saídas;
- Regulamento Interno;
- Contrato de serviços com o utente e com o seu responsável;
- Livro de Reclamações.
Para admissão de um utente, deve ser sempre tido em conta, o estado físico, mental e social da pessoa, bem como, o meio familiar e social. A data da inscrição, ou caso já seja utente da instituição numa outra valência, por exemplo, Centro de Dia ou Apoio Domiciliário, ou outra.
No entanto, a admissão é da responsabilidade da Direcção da Instituição, com o apoio do parecer técnico, através do contrato de serviços realizado entre o utente, o responsável pelo utente e a Instituição. É também muito importante que exista concordância entre o utente, a família do próprio, e os princípios, valores e normas da Instituição.
É indispensável a documentação relativa aos comprovativos dos rendimentos e bens do utente e dos responsáveis para o cálculo da mensalidade, isto para os casos de instituições com comparticipação da Segurança Social. Também é sempre solicitado uma declaração médica com o histórico clínico do utente.
Cara cissanogueira,A regulamentação que determina categorias profissionais, funções, horários, salários ou horas suplementares das auxiliares de equipamentos sociais (como os lares) é feita, normalmente, por Contrato Colectivo de Trabalho. O Centro Distrital da Segurança Social (CDSS) da área geográfica do lar deve ter esta regulamentação, para além do próprio lar. Sugerimos primeiro a sua consulta e, para denunciar qualquer situação abusiva, que se dirija, primeiro ao CDSS e, depois, à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/LinhaApoio/Paginas/default.aspx) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber como fazer a queixa.
Caro/a Fernandes,Sugerimos-lhe duas coisas. Em primeiro lugar, peça para consultar o regulamento interno do lar para verificar as condições de admissão de utentes e de pagamento. Isto para ficar a conhecer a regulamentação a que o utente e a respectiva família estão sujeitos. Em segundo lugar, sugerimos que contacte o Centro Regional da Segurança Social da área geográfica do lar para obter esclarecimentos quanto à forma de actuação dos lares em matéria de admissões, condições de pagamento, comparticipações, bem como de responsabilidad es familiares.Só depois disto, e de acordo com as respostas que obtiver, é que poderá saber o que deve fazer.
Tenho uma tia-avó que deu entrada num lar IPSSna altura da entrada os serviços facilitaram, por se tratar de uma situação urgente, e não foi assinado nenhum contrato, um sobrinho direito dela iria ser o responsavel, no entanto, agora depois de la estar tem recusado assinar o contrato e os serviços querem estão a ameaçar-me a mim (por ter sido eu a ligar para lá) para ser eu o responsavel!
o que deverei fazer?!
A reforma dela não é suficiente para o valor que eles supostamente estipularam, no entanto, ela esta la há 2 anos e nunca pediram contas a ninguem! SO AGORA
Cara Cláudia Paulino,A situação que nos expõe não tem uma resposta linear. O facto da pessoa idosa não aceitar estar num lar é uma questão que deve ser discutida com a família, médicos, técnicos e auxiliares do lar, de forma a encontrar uma solução adequada para o tipo de situação em causa e uma resposta para o utente. Quanto à questão da partilha da intimidade, pode recorrer-se à política interna do lar - o regulamento - que deve explicitar como e com base em que critérios é feita a distribuição de idosos pelos quartos disponíveis, para explicar à pessoa em causa porque é que tem que dividir o quarto com outro utente. Mais uma vez sugerimos que estas questões sejam debatidas em equipa para que as soluções encontradas sejam aplicadas a todos os utentes e não apenas pontualmentee, sobretudo, não com base apenas na avaliação de uma pessoa.
Cara Maria Clara Silva,O SabiasQue encontrou na "Carta Social" (pode fazer a sua pesquisa em http://www.cartasocial.pt/index2.php) as seguintes respostas para a situação da sua mãe:
Lar de Idosos
CONFRARIA SÃO VICENTE DE PAULO
RUA DO NORTE 45, 1600-537 LISBOA
Telefone: 217 140 433
Serviço de Apoio Domiciliário (Idosos) e Centro de Dia
CENTRO SOCIAL POLIVALENTE DO BAIRRO PADRE CRUZ
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
RUA RIO CAVADO 3, 1600-700 LISBOA
Telefone: 217 122 220
Serviço de Apoio Domiciliário (Idosos) e Centro de Dia
CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE CARNIDE
ESTRADA DA CORREIA 6, 1500-210 LISBOA
Telefone: 217 140 657
Deverá contactar cada um dos equipamentos/serviços para verificar o que se melhor se adapte à situação em causa. Não se esqueça de verificar as condições que descrevemos no artigo em cima.
Sou filha única e a minha mãe é idosa (faz este ano 80 anos), já não consegue estar sozinha em casa nem fazer a sua vida normal diária, eu sou diabética e ainda trabalho, moro numa localidade lonje dela e não tenho disponibilidade para me deslocar com frequência a casa dela.Por outro lado a minha mãe é teimosa pois não quer viver comigo, nega ajuda da minha parte, diz a todos que não tem família.
Preciso de ajuda pois nunca enfrentei uma situação tão triste. Tenho pena dela e gostava que me informassem onde me posso dirigir para pedir apoio para ela, nomeadamente um lar de idosos que a acolhesse uma vez que ela não deseja viver comigo e eu sendo doente e a trabalhar também é complicado. Ela reside na freguesia de Carnide em Lisboa. Agradeço sinceramente qualquer esclarecimento. Cumprimentos.




RSS