Família - Actualizações Recentes

Acesso ao Subsídio Social de Desemprego Mais Abrangente

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Categoria de topo: Família - Categoria: Notícias Publicado em 06-07-2009

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 150/2009, de 30 de Junho, que vem alargar a actual protecção social em situação de desemprego, alterando a condição de recursos do Subsídio Social de Desemprego de 80% para 110% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Logo Ministério do Trabalho e Segurança SocialO presente Decreto-Lei procede à alteração da condição de recursos do Subsídio Social de Desemprego de 80%, definido no Decreto-Lei n.º 220/2006, para 110% do valor do IAS, “o que vai permitir abranger um maior número de beneficiários desta prestação”. Esta medida vigora por um prazo de 12 meses, sendo depois avaliada a necessidade de manter a sua vigência, tendo em conta o contexto económico e social prevalecente.

Esta medida aplica-se aos requerimentos de atribuição das prestações de desemprego que, à data de entrada em vigor deste diploma, estejam dependentes de decisão por parte dos serviços competentes; ou que sejam apresentados durante o período de vigência do presente Decreto-Lei.

O diploma justifica esta necessidade pela “actual conjuntura económica”, que implica a urgência de “reforçar a protecção social aos beneficiários mais carenciados, melhorando as condições de acesso ao subsídio social de desemprego, prestação social destinada aos trabalhadores desempregados com menores carreiras contributivas e com baixos rendimentos”.

Data: 30-06-2009

Fonte: Portal do Cidadão com MTSS





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Beatriz Madeira (18.07.2011 (16:24:11))
Sim Não Caro A.GOMES DUARTE
Poderá pedir uma reavaliação da situação, demonstrando que houve uma excepção na retribuição da sua mulher no mês em causa, para que possa retomar as prestações do subsídio social de desemprego.
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A.GOMES DUARTE (12.07.2011 (23:02:32))
corte do sub.social de desemprego Sim Não Estava a receber o sub.social de desemprego,a minha mulher tem um salário de 540euros no m^s de abril trabalhou o mês todo sem folga,porque adoeceu uma colega, no fim do mês recebeu mais 180 euros sendo o suficiente para me suspenderem o desemprego,mesm o com a minha filha na faculdade.

DIGAM-ME ONDE ESTÁ A JUSTIÇA SOCIAL?
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Beatriz Madeira (11.01.2011 (18:49:36))
Sim Não Cara Vera,

A decisão de atribuição do subsidio social de desemprego subsequente cabe à Segurança Social. Esta envia para casa do beneficiário um formulário idêntico à Prova de Condição de Recursos que deve ser preenchido e entregue nos serviços da Segurança Social (presencialment e ou por carta registada). Este procedimento é a formalização do pedido de subsídio subsequente e serve para que a Segurança Social possa re-avaliar a situação sócio-económica do agregado familiar face a este pedido e, consoante decisão, atribuir o subsídio social subsequente. Se ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL eles conseguem dizer-lhe, no máximo, qual poderá ser o valor que poderá vir a requerer (que vem no formulário que lhe é enviado), mas não conseguem dizer se lhe vai ser atribuído o subsídio subsequente.
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ve (11.01.2011 (03:02:54))
30 Sim Não Boa noite vi o seu blog. Se me pudesse informar, gostaria de saber o seguinte. Eu estou actualmente a receber o subsidio de desemprego o qual irá acabar no inicio de março. Eu já fiz prova de recurso para o abono de familia, o qual me foi atribuido o 1º escalão. Será que tenho direito ao subsidio social subsequente, se até lá não tiver conseguido arranjar emprego? Será possivel saber se tenho direito ao subsidio social antes de acabar o subsidio de desemprego? Por exemplo a seg social poderá me dizer agora? É necessário requerer, ou énos atribuido automáticament e? Obrigada, Vera
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Beatriz Madeira (07.01.2011 (14:52:50))
Sim Não Cara Ana Oliveira,

A resposta é afirmativa em caso de estar a receber, simultaneamente , abono de família ou se as suas prestações de desemprego se tratam de Subsidio Social de desemprego.

O manual publicado pela Segurança Social relativo à PROVA DE CONDIÇÃO DE RECURSOS diz que:

"Estão qualificados para a realização da Prova de Condição de Recursos na Segurança Social Directa os seguintes elementos do agregado familiar:
- Recebedores de Abono de Família;
- Beneficiários de Subsidio Social de desemprego;
- Titulares de Rendimento Social de Inserção (RSI)."

Toda a informação sobre a Prova de Condição de Recursos na página http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.18 do site da Segurança Social.
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Ana Oliveira (03.01.2011 (15:25:51))
40 Sim Não Estou a receber o Subsidio de desemprego. tenho que fazer prova de recurso no site da Seg. Social?!

Obrigada
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Beatriz Madeira (13.09.2010 (14:28:57))
Sim Não Cara/o M .Costa,

A Segurança Social envia para os beneficiários que estão a usufruir do subsídio de desemprego uma carta para que estes possam requerer o subsídio subsequente de desemprego. Por norma, este é atribuído em cerca de metade do valor e do tempo do subsídio inicial. Em caso de não receber a carta até ao final de Outubro próximo, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e pergunte se irá receber a carta e quando. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
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Mauro Costa (27.08.2010 (04:23:34))
Sim Não Boa noite

Gostaria de saber uma informação. Eu estou a receber subsídio de desemprego ( que me foi cedido durante 12 meses) e o qual acaba em Janeiro.

Após acabar o subsidio de desemprego, tenho direito a mais algum tipo de subsidio? ouvi falar no subsidio social de desemprego. Como funciona e qual a duração e o valor que é atribuído.

Cumprimentos
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Beatriz Madeira (25.02.2010 (18:25:07))
Sim Não Caro Artur S.,

O Sabias Que sugere que contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
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Beatriz Madeira (25.02.2010 (18:23:00))
Sim Não Caro António,

Pela informação de que dispomos o prolongamento do subsídio seria automático, mas sugerimos que contactem o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloquem a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
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Pedro Ferreira (15.02.2010 (13:30:39))
Sim Não DESEJAVA SABER O QUE E PRECISO PARA ANULAR O RSI OBRIGADO
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Pedro Ferreira (15.02.2010 (13:29:18))
Sim Não a minha esposa acabou o subsidio social desemprego no mês passado, ela tem direito ao alargamento feito pel estado este ano? se sim o que tera de fazer?
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Beatriz Madeira (27.01.2010 (16:55:10))
Sim Não Cara Maria G.,

O Sabias Que é um serviço totalmente distinto da Segurança Social, pelo que lamenta não poder responder à questão que coloca, uma vez que a informação que pretende depende exclusivamente daquele serviço. Sugerimos que ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente, pelo número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
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Pedro Ferreira (20.01.2010 (23:10:01))
Sim Não Boa tarde

a minha pergunta é a seguinte:
_ eu, termino o Subsidio de desemprego a 17 de Fevereiro.

-Gostava de saber se POSSO DESPACHAR O subsidio social de desemprego?

- Se me enviam alguma carta para casa, para eu daspachar os documentos para ver se tenho direito ao subsidio?

- ou sou eu que vou ao ISS.

obrigada
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Beatriz Madeira (07.12.2009 (16:01:27))
Sim Não Cara Cristina,

O Sabias Que não tem conhecimento de qualquer tipo de prolongamento de prestações de desemprego para as situações em que já é atribuído o subsidio social de desemprego. Sugerimos que ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
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Pedro Ferreira (04.12.2009 (14:49:02))
Sim Não acabou-me o subsidio social de desemprego subsequente.que faço agora?

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