Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 150/2009, de 30 de Junho, que vem alargar a actual protecção social em situação de desemprego, alterando a condição de recursos do Subsídio Social de Desemprego de 80% para 110% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
O presente Decreto-Lei procede à alteração da condição de recursos do Subsídio Social de Desemprego de 80%, definido no Decreto-Lei n.º 220/2006, para 110% do valor do IAS, “o que vai permitir abranger um maior número de beneficiários desta prestação”. Esta medida vigora por um prazo de 12 meses, sendo depois avaliada a necessidade de manter a sua vigência, tendo em conta o contexto económico e social prevalecente.
Esta medida aplica-se aos requerimentos de atribuição das prestações de desemprego que, à data de entrada em vigor deste diploma, estejam dependentes de decisão por parte dos serviços competentes; ou que sejam apresentados durante o período de vigência do presente Decreto-Lei.
O diploma justifica esta necessidade pela “actual conjuntura económica”, que implica a urgência de “reforçar a protecção social aos beneficiários mais carenciados, melhorando as condições de acesso ao subsídio social de desemprego, prestação social destinada aos trabalhadores desempregados com menores carreiras contributivas e com baixos rendimentos”.
Data: 30-06-2009
Fonte: Portal do Cidadão com MTSS
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Estava a receber o sub.social de desemprego,a minha mulher tem um salário de 540euros no m^s de abril trabalhou o mês todo sem folga,porque adoeceu uma colega, no fim do mês recebeu mais 180 euros sendo o suficiente para me suspenderem o desemprego,mesm o com a minha filha na faculdade.DIGAM-ME ONDE ESTÁ A JUSTIÇA SOCIAL?
Cara Vera,A decisão de atribuição do subsidio social de desemprego subsequente cabe à Segurança Social. Esta envia para casa do beneficiário um formulário idêntico à Prova de Condição de Recursos que deve ser preenchido e entregue nos serviços da Segurança Social (presencialment e ou por carta registada). Este procedimento é a formalização do pedido de subsídio subsequente e serve para que a Segurança Social possa re-avaliar a situação sócio-económica do agregado familiar face a este pedido e, consoante decisão, atribuir o subsídio social subsequente. Se ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL eles conseguem dizer-lhe, no máximo, qual poderá ser o valor que poderá vir a requerer (que vem no formulário que lhe é enviado), mas não conseguem dizer se lhe vai ser atribuído o subsídio subsequente.
Boa noite vi o seu blog. Se me pudesse informar, gostaria de saber o seguinte. Eu estou actualmente a receber o subsidio de desemprego o qual irá acabar no inicio de março. Eu já fiz prova de recurso para o abono de familia, o qual me foi atribuido o 1º escalão. Será que tenho direito ao subsidio social subsequente, se até lá não tiver conseguido arranjar emprego? Será possivel saber se tenho direito ao subsidio social antes de acabar o subsidio de desemprego? Por exemplo a seg social poderá me dizer agora? É necessário requerer, ou énos atribuido automáticament e? Obrigada, Vera
Cara Ana Oliveira,A resposta é afirmativa em caso de estar a receber, simultaneamente , abono de família ou se as suas prestações de desemprego se tratam de Subsidio Social de desemprego.
O manual publicado pela Segurança Social relativo à PROVA DE CONDIÇÃO DE RECURSOS diz que:
"Estão qualificados para a realização da Prova de Condição de Recursos na Segurança Social Directa os seguintes elementos do agregado familiar:
- Recebedores de Abono de Família;
- Beneficiários de Subsidio Social de desemprego;
- Titulares de Rendimento Social de Inserção (RSI)."
Toda a informação sobre a Prova de Condição de Recursos na página http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.18 do site da Segurança Social.
Cara/o M .Costa,A Segurança Social envia para os beneficiários que estão a usufruir do subsídio de desemprego uma carta para que estes possam requerer o subsídio subsequente de desemprego. Por norma, este é atribuído em cerca de metade do valor e do tempo do subsídio inicial. Em caso de não receber a carta até ao final de Outubro próximo, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e pergunte se irá receber a carta e quando. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Boa noiteGostaria de saber uma informação. Eu estou a receber subsídio de desemprego ( que me foi cedido durante 12 meses) e o qual acaba em Janeiro.
Após acabar o subsidio de desemprego, tenho direito a mais algum tipo de subsidio? ouvi falar no subsidio social de desemprego. Como funciona e qual a duração e o valor que é atribuído.
Cumprimentos
Caro Artur S.,O Sabias Que sugere que contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
Caro António,Pela informação de que dispomos o prolongamento do subsídio seria automático, mas sugerimos que contactem o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloquem a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
Cara Maria G.,O Sabias Que é um serviço totalmente distinto da Segurança Social, pelo que lamenta não poder responder à questão que coloca, uma vez que a informação que pretende depende exclusivamente daquele serviço. Sugerimos que ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente, pelo número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
Boa tardea minha pergunta é a seguinte:
_ eu, termino o Subsidio de desemprego a 17 de Fevereiro.
-Gostava de saber se POSSO DESPACHAR O subsidio social de desemprego?
- Se me enviam alguma carta para casa, para eu daspachar os documentos para ver se tenho direito ao subsidio?
- ou sou eu que vou ao ISS.
obrigada
Cara Cristina,O Sabias Que não tem conhecimento de qualquer tipo de prolongamento de prestações de desemprego para as situações em que já é atribuído o subsidio social de desemprego. Sugerimos que ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.




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