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Linha de Crédito à Habitação para Desempregados vigora até Final do Ano

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Categoria de topo: Família - Categoria: Notícias Publicado em 14-03-2010
Foi publicado, a dia 9 de Março, um diploma que alarga até final de 2010 o prazo de acesso à linha de crédito extraordinária, criada pelo Decreto-Lei n.º 103/2009, de 12 de Maio, destinada à protecção de habitação própria permanente em caso de desemprego, permitindo reduzir em 50% a prestação mensal.

Logo Ministério das Finanças e da Adminsitração PúblicaO Decreto-Lei n.º 14/2010, de 9 de Março Decreto-Lei n.º 14/2010, de 9 de Março (166.64 KB), vem alargar, até 31 de Dezembro de 2010, a linha de crédito destinada ao financiamento de 50% da prestação mensal a cargo das pessoas que tenham estabelecido um contrato de crédito à habitação destinado à aquisição, construção ou realização de obras de conservação e de beneficiação de habitação própria permanente desde que se encontrem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses.

Definida no Decreto-Lei n.º 14/2010, de 9 de Março Decreto-Lei n.º 14/2010, de 9 de Março (182.90 KB), esta medida extraordinária e transitória estava prevista para vigorar até final de 2009. O seu alargamento é explicado pelas prioridades do Governo “no relançamento da economia e na recuperação progressiva da economia portuguesa”, tornando-se necessário “continuar a apoiar as famílias e as pessoas em situação de desemprego”.

Para aceder à linha de crédito os mutuários devem efectuar o respectivo pedido junto do banco onde contraíram o empréstimo, até 31 de Dezembro de 2010. Esta é uma das 17 medidas previstas na “Iniciativa Emprego 2010”, destinada a assegurar a manutenção do emprego, incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.

Data:09-03-2010

Fonte:Portal do Cidadão com Diário da República



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