Este diploma vem alargar o regime previsto no
Decreto-Lei n.º 68/2009, de 30 de Março (221.41 KB), que definiu o acréscimo de seis meses na atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que terminava no decurso do ano de 2009, garantindo que o mesmo aconteça aos beneficiários do subsídio social de desemprego que esgotem o respectivo período de concessão em 2010.
Segundo o Decreto-Lei, esta medida de apoio aos desempregados de longa duração é tomada com vista a “minimizar os efeitos decorrentes do desemprego, tornando mais eficaz a protecção social aos trabalhadores que se encontrem nesta situação”.
Data: 09-03-2010 Fonte: Portal do Cidadão com Diário da República
Caro Bruno,Por norma, quem tem direito a requerer o Subsídio Social de desemprego Subsequente recebe uma carta da Segurança Social a informar que deve fazê-lo e como deve proceder. Esta carta deverá chegar cerca de 2 semanas antes do prazo de atribuição do Subsídio de desemprego terminar. No entanto, para tirar a sua dúvida, uma vez que apenas os serviços competentes o poderão fazer, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Cara Manuela Fernando,Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente, bem como procure saber quais os procedimentos para obter o prolongamento do subsídio. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.




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