As mensalidades destas instituições são calculadas de modo a assegurar o alojamento, a alimentação e os cuidados básicos de higiene pessoal, entre outras actividades que a instituição coloque ao dispor dos utentes.
No entanto, é da responsabilidade do utente e da pessoa encarregue do idoso (por parte da família ou círculo de relações) todas as despesas com medicamentos, fraldas, próteses, cuidados médicos, de enfermagem e funerais. Isto também se aplica a serviços de cabeleireiro, barbeiro, calista, entre outros serviços normalmente considerados de estética.
Caro Manuel Duarte Espinheira,Pela informação de que dispomos, em principio, não é suposto o pagamento dos valores que indica. No entanto, a nossa sugestão é que peça para ler os estatutos e/ou regulamento interno onde devem constar as formas de pagamento das mensalidades, pois poderá haver acordos com a Segurança Social diferentes do habitual.
Pode também obter informações mais precisas sobre a Santa Casa em questão no site da União das Misericórdias Portuguesas (www.ump.pt) ou junto da Segurança Social.
Se for caso de haver alguma irregularidade, poderá fazer uma reclamação no livro de reclamações da instituição. Esta não pode negar o livro e, ao escrever a reclamação no livro, estará a efectuar a denúncia à Segurança Social. A instituição tem que enviar um dos duplicados da reclamação e a pessoa que apresenta a reclamação deve enviar uma fotocópia do seu duplicado (que a instituição lhe entrega o acto da reclamação) com outros documentos anexos que considere importantes para fundamentar a sua reclamação.
eu gostaria de saber se um idoso com a reforma de 385euros pode ter que pagar uma mensalidade de 522euros num lar de terceira iadade da santa casas da mesericordia conpartecipado pela segurança social este preço não inclui fraldas nem medicamentos nem outras despezas já que eu filho não ter possivilidades para pagar a diferença gostava de ser esclarecido.
Cara Tânia Roque,Acontece com muita frequência haver acumulação de funções em instituições sem fins lucrativos ou equipamentos comparticipados . Se isso provocar algum tipo de "incompatib ilidade" para com os utentes, poderá ser questionado mas, em princípio, não constitui qualquer problema "legal" ou regulamentar.
o animador pode ser também no mesmo lar de idosos o director técnico?
Cara Aipereira,Podem continuar a exigir a descriminação mensal da factura relativamente aos tratamentos, para que a instituição se veja obrigada a demonstrar sistematicament e o uso que faz do material pago pela família da utente. Se, ainda assim, vos parecer "abusivo", podem recorrer a outros técnicos (enfermeiros e/ou médicos) externos que vos façam um descritivo/relatório de tratamento de escaras e verificar se está de acordo com aquilo que a instituição vos cobra.
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Boa tarde, tenho a minha avó com 97 anos numa IPSS,de há 3 meses para cá , que necessita de cuidados de enfermagem, que nós temos que pagar; acontece que no recibo só vem descriminado tratamentos, será que a instituição não é obrigada a descriminar todos materiais que nos estão a cobrar ?.
No 1º mes exigimos essa descriminação, foi-nos facultada uma fotocópia da folha de enfermagem, a minha avó tem uma escara num pé, não está acamada, e debitaram 4 frascos de alcool nesse mes, qual será o tratamento que utiliza tanto alcool?.
Boa tarde, tenho a minha avó com 97 anos numa IPSS,de há 3 meses para cá , que necessita de cuidados de enfermagem, que nós temos que pagar; acontece que no recibo só vem descriminado tratamentos, será que a instituição não é obrigada a descriminar todos materiais que nos estão a cobrar ?.No 1º mes exigimos essa descriminação, foi-nos facultada uma fotocópia da folha de enfermagem, a minha avó tem uma escara num pé, não está acamada, e debitaram 4 frascos de alcool nesse mes, qual será o tratamento que utiliza tanto alcool?.




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