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Como calcular o pagamento do Lar de Terceira Idade?

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Categoria de topo: Família - Categoria: 3ª Idade Publicado em 15-05-2009

As comparticipações da segurança social são, normalmente, revistas todos os anos. No entanto há que averiguar a forma como são feitas estas revisões. Para isso deve ter-se em consideração o total de rendimento mensal do utente, que advém quer de pensões de reforma, invalidez, social ou outras, quer de bens próprios ou outros rendimentos que se apresentem com carácter de regularidade.

Tem-se também em conta que é permitida a comparticipação familiar sendo determinada proporcionalmente ao rendimento do agregado familiar. Por esta razão já existem instituições que solicitam o IRS do agregado familiar do idoso em questão. No caso do idoso, à data de ser integrado na instituição, viver sozinho, o seu agregado familiar é denominado isolado, nesta situação existem casos de instituições em que é solicitado aos filhos os seus IRS. A partir destes elementos é calculado o rendimento “per capita” de acordo com a seguinte fórmula:

 

         RF-D

R= ---------------

           N

 

Legenda:

R= Rendimento “per capita”

RF= Rendimento mensal ilíquido da agregado familiar

D= Despesas fixas

N= Número de elementos do agregado familiar

 

Contudo, a comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar. No caso de Lar de Idosos a percentagem é de 70% que poderá ser elevada até 85% do rendimento “per capita”, consoante a dependência do idoso, sendo 70% um idoso pouco ou nada dependente e 85% totalmente dependente.

A comparticipação familiar máxima calculada não pode exceder o custo médio real do utente apurado pela instituição, este valor é calculado em função do valor das despesas efectivamente verificadas no ano anterior com o funcionamento do serviço, em questão, sendo actualizado de acordo com o índice de inflação e em função do número de utentes que frequentam o serviço no mesmo ano. Quando a instituição ou serviço são novos, o custo real do utente é calculado com base nas despesas orçamentadas e o número de utentes previsto para o ano correspondente.

Todas estas informações devem constar no Regulamento Interno da instituição que é obrigatório. Poder-se-á também solicitar um esclarecimento por escrito ao Instituto de Segurança Social, através do livro de reclamações da instituição, também obrigatória a sua existência, e que não serve apenas para efectuar uma reclamação, mas também para pedir esclarecimentos.

Fonte: Modelo de regulamento das comparticipações dos utentes e seus familiares pela utilização de serviços e equipamentos sociais das instituições particulares de solidariedade social do Ministério do Trabalho e Segurança Social.





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Filomena Couto (26.01.2012 (22:39:57))
pergunta Sim Não gostaria de saber qual o valor que a segurança social dá para os lares por cada idoso.ww
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pedro moreira (04.01.2012 (20:48:22))
como calcular pagamento do lar 3 idade Sim Não Boa tarde era posivel me informarem por favor desta situacao eu estou no estranjeiro a minha mae tem estado pior de sua saude problemas das costas e a idade 72 anos e com problemas foro mental vive em lisboa num andar que esta em nome da minha mae pois foi minha mae que o comprou vive com o meu irmao que esta reformado pois tem problemas tambem estive em contactos para a minha mae ir para o lar o que esta acordado para breve a minha mae paga todas as despesas do andar indo para o lar e o andar estar em nome da minha mae o governo ou o lar pode ficar com o andar por estar em nome da minha mae muito obrigado e desde ja os meus parabens por esta tao importante site
pedro moreira
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Beatriz Madeira (14.12.2011 (00:47:11))
Sim Não Citar :
Boa tarde, Gostaria de obter um esclarecimento, por favor: Tenho o meu pai institucionaliz ado num lar que é uma IPSS. Foi para lá com a indicação de que iria pagar 750,00 + medicamento + fraldas e nada mais foi dito ou perguntado. (...) Ali não houve, será que podem mandar o meu pai embora por causa destas nossas movimentações? Desde já os meus agradecimentos e as minhas desculpas por tão longo texto. Atentamente, Mª de Fátima Rodrigues


Cara Mª de Fátima Rodrigues,

Os equipamentos sociais regulados pela seg. social, com alvará, têm obrigatoriament e que ter um regulamento com uma fórmula de cálculo da prestação dos utentes e este é de livre consulta.

Faça um telefonema para a segurança social da área geográfica do lar para perceber se o equipamento tem alvará. Em princípio terá, ou nem lhe falariam em "haver conhecimento da seg. social", mas nunca se sabe.

Em caso de resposta afirmativa, tente perceber o que pode/deve fazer para que a situação "entre nos eixos". Não sabemos se podem "mandar o seu pai embora", não havendo contrato é muito difícil responder... Pode colocar esta questão à técnica com quem falar.

Se o equipamento não tiver alvará, então sugerimos que consulte um advogado que lhe poderá dar conselhos de como atuar. Por um lado pensamos que pode fazer queixa à segurança social, na certeza de fecho do lar e do "despejo" dos utentes sem a certeza de que haja alternativas para colocação das pessoas. Por outro lado, fica com argumentos para "negociar" com o lar melhores condições para o "seu" utente.

Não estamos seguros de estar a "dar bons conselhos", mas o objetivo é procurar a justiça e a dignidade no tratamento dos utentes dos equipamentos com fins sociais.
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Beatriz Madeira (14.12.2011 (00:27:27))
Sim Não Citar :
Boa Tarde, Tenho uma irma deficiente motora mas com autonomia, desloca-se em aparelhos. (...) Gostaria que me ajudasse a fim de procurar uma solução para este caso dramático. Cumprimentos


Cara Eugénia Sousa,

A primeira sugestão que nos corre é falar com a assistente social da junta de freguesia da área de residência da sua irmã. Estas técnicas são conhecedoras das soluções disponíveis para casos como os da sua irmã, entre muitos e tantos outros, infelizmente.

Poderão também recorrer à Carta Social (http://www.cartasocial.pt/index2.php) para procurar um centro de acolhimento, lar, albergue ou outro tipo de equipamento social, na zona onde fosse conveniente ela vir a residir, e "ir bater às portas" para ver que tipo de soluções disponibilizam estes equipamentos, ver se é adequada à situação da sua irmã, se há vagas e quanto custa.

Tentem também falar com uma técnica de Serviço Social em Santas Casas da Misericórdia próximas, para ver que tipo de soluções eles têm disponíveis, se são adequadas, se há vagas e quanto custa.

Falem com as assistentes sociais dos hospitais próximos e do centro de saúde. Procurem saber se a Rede de Cuidados Continuados, através dos hospitais e dos centros de saúde, têm alguma opção adequada e inscrevam-se.

Falem com o médico de família para que ele vos consegue indicar com quem possam falar para ver que opções há disponíveis.

Em suma, fale com todas as assistentes sociais que lhe/vos possam cruzar o caminho. Procurem instituições nas áreas de residência que lhe/vos sejam convenientes. Falem com médicos e enfermeiras. Há sempre alguém que conhece alguém que sabe de alguma coisa. Há que ser persistente!
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Beatriz Madeira (14.12.2011 (00:12:52))
Sim Não Citar :
Boas,gostaria que me informassem da seguinte situacao,tendo a minha mae 84 anos 2 casas para pagar contribuicao ,agua e luz,2 reformas que de momento vao reverter a favor da segurança social. Como e que se ira pagar as dividas que irao apareçer quando for solicitado o respectivo pagamento das contribuicoes. As 2 refomas fazem um total de 866e estao a pedir 900e, nao ha um ajuste leva se o que se tem e o nao se tem,qual o valor que acham justo nesta situaçao.


Caro/a Domingos,

A situação em si requer uma análise mais detalhada do que por esta via conseguimos fazer.

A nossa sugestão é que consulte um advogado que o/a ajude a perceber qual a melhor forma de proceder relativamente ao imobiliário e respetivas contribuições para conseguir resolver da forma que considere mais adequada para si e para a sua mãe.
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Beatriz Madeira (14.12.2011 (00:09:29))
Sim Não Citar :
bom dia: o meu pai tem 83 anos e sofreu de uma queda, na qual resultou de uma operação ao cerebro, de momento ira para um lar aguardando entrada na rede de cuidados continuados. A assistente social do hospital esta a tratar de tudo. O que eu gostaria de saber e e em caso de falecimento os bens do meu pai reverterao a favor do estado ou todos os bens reverterao para os herdeiros??? o meu pai tem 3 filhos e esposa vivos.Como e o processo nestas situaçoes visto termos aceite a ajuda da santa casa da mesiricordia?? Obrigado Ana


Cara Ana,

Em caso de morte os herdeiros legais serão os parentes diretos vivos, neste caso mulher e filhos, a não ser que o senhor tenha feito um testamento com indicações diferentes.
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Beatriz Madeira (11.12.2011 (23:45:01))
Sim Não Citar :
Boa noite,Tenho um irmão com esclerose multipla de 46 anos e totalmente dependente,enco ntra-se num lar de idosos que é comparticipado pela seg.social ,alem da pensao total dele que é de 340€ que vai directamente para o lar estão a pedir-me cerca de 600€ referente a 2 meses,como despesas de farmacia,enferm agem,fraldas argalias,etc.Estou deseperada pois nao tenho esse valor pois estou desempregada há 3 anos e tenho um filho de 3 anos com doença cronica e muitos problemas de saude ,não tenho como pagar as despesas do lar,´ja expus o problema á ass.social mas dizem-me que nao podem fazer nada ,que nao tem verbas ,só em janeiro posso pedir para ser reavaliado a minha situação. Serei responsavel pelo meu irmão visto os meus pais ja terem falecido ?se não puder pagar o que poderá acontecer?Obrigado desde já.Elisabete oliveira


Por norma, os lares têm uma regulamentação que, no que respeita a pagamento de fraldas, medicamentos, serviços de enfermagem, etc. é a família (viva/existente) que deve suportar. E devem apresentar-lhe uma fatura/recibo mensal, com tudo discriminado.

A nossa sugestão é que consulte um advogado para saber exatamente o que deve fazer e como deve fazer, para que a sua situação seja revista e para que não sofra as consequências do não pagamento de dívidas. Neste caso, a falta de dinheiro não deverá ser argumento para não ir a um advogado... Poderá ter uma "fatura" mais elevada se não for!
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Ana (21.11.2011 (13:14:11))
em caso de falecimento Sim Não bom dia:
o meu pai tem 83 anos e sofreu de uma queda, na qual resultou de uma operação ao cerebro, de momento ira para um lar aguardando entrada na rede de cuidados continuados. A assistente social do hospital esta a tratar de tudo.
O que eu gostaria de saber e e em caso de falecimento os bens do meu pai reverterao a favor do estado ou todos os bens reverterao para os herdeiros??? o meu pai tem 3 filhos e esposa vivos.Como e o processo nestas situaçoes visto termos aceite a ajuda da santa casa da mesiricordia??

Obrigado Ana
http://www.sabiasque.pt/familia/terceira-idade
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Domingos (07.11.2011 (22:08:13))
prestacao cuidados continuados Sim Não Boas,gostaria que me informassem da seguinte situacao,tendo a minha mae 84 anos 2 casas para pagar contribuicao ,agua e luz,2 reformas que de momento vao reverter a favor da segurança social.Como e que se ira pagar as dividas que irao apareçer quando for solicitado o respectivo pagamento das contribuicoes.As 2 refomas fazem um total de 866e estao a pedir 900e,nao ha um ajuste leva se o que se tem e o nao se tem,qual o valor que acham justo nesta situaçao.
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EUGENIA SOUSA (02.11.2011 (15:42:00))
LAR Sim Não
Boa Tarde,

Tenho uma irma deficiente motora mas com autonomia, desloca-se em aparelhos. Gostaria que me informasse qual a possibilidade de a mesma entrar para um Lar pois neste momento tem 56 anos, dentro em breve vai ficar sem casa por incumprimento ao Banco. Os meus Pais não a podem acolher na casa deles porque tambem eles estao com graves problemas de saude e financeiros, o pouco que tem de reforma mal lhes da para sobreviver.

A minha irma não tem para onde ir, pois neste momento não esta a usufruir de qualquer rendimento, ja requereu o rendimento minimo e ao mesmo tempo requerer a sua invalidez.

A Psicologa que lhe esta a tratar de processo diz que a unica alternativa neste momento é ir residir para um Albergue, onde lhe dao de comer e dormir mas durante o dia tem de ficar na Rua.

Já contactei a Associação dos deficientes que arranjaram uma alterantiva mas só temporaria, isto é ficaria na residencia durante o máximo tres meses e ao fim de semana alguem teria de a acolher.

Gostaria que me ajudasse a fim de procurar uma solução para este caso dramático.

Cumprimentos
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Maris Rodrigues (24.10.2011 (18:14:45))
IPSS Sim Não Boa tarde,
Gostaria de obter um esclarecimento, por favor: Tenho o meu pai institucionaliz ado num lar que é uma IPSS. Foi para lá com a indicação de que iria pagar 750,00 + medicamento + fraldas e nada mais foi dito ou perguntado. Posteriormente arranjaram "vaga" para a minha mãe e também apenas com a informação de que iria pagar 650,00.
Esclareço que o meu pai recebe de reforma 580,00 (já com sub. de dependencia) e a minha mãe 240,00.
Sendo que é uma IPSS achamos o valor exorbitante e tentámos saber junto da assist. social qual a formula de cálculo para chegarem aquele valor. A srª primeiro gaguejou e depois lá disse que tinham problemas mas que a segurança social sabia do que se passava. No entanto, nada de facultarem a formula.
Passado algum tempo voltámos "á carga" e ela nada de nos responder. Até que o fizemos por escrito.
Já passaram 4 semanas e nenhuma resposta.
O que houve já foram alguns cortes. Nomeadamente uma irmã minha que ia diarimente dar o jantar ao meu pai e ultimamente foi-lhe vedada a entrada no refeitório. Se quiser dar-lhe o jantar terá que o fazer na sala. Mas isto até seria irrelevante não fosse acontecer nesta altura.
Explicada que que foi a situação, gostaria de um conselho. O que fazer e a quem nos dirigir. Pedir esclarecimentos no livro de reclamações será uma boa hipótese?
Nunca nos facultaram a regulamentação da Instituição. Já li que há contratos. Ali não houve, será que podem mandar o meu pai embora por causa destas nossas movimentações?

Desde já os meus agradecimentos e as minhas desculpas por tão longo texto.

Atentamente,
Mª de Fátima Rodrigues
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elisabete oliveira (18.10.2011 (21:43:26))
comparticipaçao de lar idosos Sim Não Boa noite,Tenho um irmão com esclerose multipla de 46 anos e totalmente dependente,enco ntra-se num lar de idosos que é comparticipado pela seg.social ,alem da pensao total dele que é de 340€ que vai directamente para o lar estão a pedir-me cerca de 600€ referente a 2 meses,como despesas de farmacia,enferm agem,fraldas argalias,etc.Estou deseperada pois nao tenho esse valor pois estou desempregada há 3 anos e tenho um filho de 3 anos com doença cronica e muitos problemas de saude ,não tenho como pagar as despesas do lar,´ja expus o problema á ass.social mas dizem-me que nao podem fazer nada ,que nao tem verbas ,só em janeiro posso pedir para ser reavaliado a minha situação.
Serei responsavel pelo meu irmão visto os meus pais ja terem falecido ?se não puder pagar o que poderá acontecer?Obrigado desde já.Elisabete oliveira
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Ana Martins (12.10.2011 (16:10:59))
Sim Não Bem haja Beatriz pela ajuda. Vou seguir a sua sugestão se necessitar de mais alguma ajuda voltarei.

Muito obrigada
Melhores cumprimentos
ana


Citar :
Cara Ana Martins,

Comece por consultar a Carta Social (http://www.cartasocial.pt/index1.php) para saber que lares (também chamados "equipament os") existem na área de residência do seu pai.


Depois de fazer uma lista, sugerimos que telefone para todos (mesmo que não se identifique mas dizendo que tem um familiar idoso e que está à procura de um lar para possível internamento) a saber se tem alvará e regulamento interno disponível para consulta. Isto já lhe vai permitir "despistar" os "duvidosos" e identificar os "sérios".


Depois de selecionar aqueles que lhe parecerem adequados, então proceda a uma visita. Deve marcar, em princípio, com o/a Diretor/a Técnico/a, uma conversa para explicar a situação, verificar a disponibilidade (que é o mais difícil nos equipamentos comparticipados pela Segurança Social) e, eventualmente, consultar o regulamento e fazer uma pré-inscrição (este procedimento varia de equipamento para equipamento).


Atenção às condições de pagamento e ao que o valor da mensalidade inclui.
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Beatriz Madeira (12.10.2011 (14:03:53))
Sim Não Cara Ana Martins,

Comece por consultar a Carta Social (http://www.cartasocial.pt/index1.php) para saber que lares (também chamados "equipament os") existem na área de residência do seu pai.

Depois de fazer uma lista, sugerimos que telefone para todos (mesmo que não se identifique mas dizendo que tem um familiar idoso e que está à procura de um lar para possível internamento) a saber se tem alvará e regulamento interno disponível para consulta. Isto já lhe vai permitir "despistar" os "duvidosos" e identificar os "sérios".


Depois de selecionar aqueles que lhe parecerem adequados, então proceda a uma visita. Deve marcar, em princípio, com o/a Diretor/a Técnico/a, uma conversa para explicar a situação, verificar a disponibilidade (que é o mais difícil nos equipamentos comparticipados pela Segurança Social) e, eventualmente, consultar o regulamento e fazer uma pré-inscrição (este procedimento varia de equipamento para equipamento).

Atenção às condições de pagamento e ao que o valor da mensalidade inclui.
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Ana Martins (12.10.2011 (13:12:20))
Sim Não Bom dia,
O meu pai tem 85, daqui a 1 mês tem 86, anos e é cuidador da mulher que tem graves problemas nos joelhos, praticamente não anda e agora está com problemas do foro mental, está a tornar-se agressiva e pouco cooperante. Já há alguns meses que tento convencer o meu pai a começarmos a pensar num lar para ela. O meu pai sempre tem reagido mal, uma vez que ficou viúvo da minha mãe e sempre lhe custou estar sozinho, agora está a chegar ao limite das suas forças e começa a aceitar pelo menos falar em arranjarmos um lar, perto do sítio onde moram de modo a poder visitá-la diariamente.
Penso que terei de conseguir algum lar sob a jurisdição da Segurança Social uma vez que o valor das reformas dos dois ronda os 700 euros, e os preços que ouço falar são proibitivos.
Agradeço antecipadamente a vossa ajuda no sentido de me indicarem por onde devo começar.
Muito obrigada
Ana
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Beatriz Madeira (27.09.2011 (18:41:41))
Sim Não Cara Ana Oliveira,

Na medida em que há um contrato com a instituição, este deve ser cumprido até ao final do prazo, sendo que é frequente, no caso de idosos, o "prazo" estar relacionado com o falecimento do utente. Se assim for, a resposta é afirmativa, existe uma obrigação legal a ser cumprida, há que pagar a utilização dos serviços da instituição até ao falecimento do familiar.

Citar :
tinha um familiar num lar e faleceu em 2008, o familiar que estava encarregue das mensalidades ficou a dever 2. Agora recebeu uma carta a cobrar a divida e obrigado a paga la?
Obrigada Ana Oliveira
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Beatriz Madeira (19.09.2011 (12:08:58))
Sim Não Caro Orlando Oliveira,

Em casos como o que apresenta, a nossa sugestão é que consultem um advogado especializado em matéria de Família pois deve haver responsabilidad es e comparticipações financeiras que devem ser repartidas por todos os filhos das pessoas em causa.
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ana oliveira (16.09.2011 (22:06:36))
divida Sim Não tinha um familiar num lar e faleceu em 2008, o familiar que estava encarregue das mensalidades ficou a dever 2. Agora recebeu uma carta a cobrar a divida e obrigado a paga la?
Obrigada Ana Oliveira
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Orlando Marques de Oliveira (27.08.2011 (15:47:47))
Saber legislação deveres vdos filhos para pais idosos Sim Não Agradecia imenso me informação se existe legislação que impõe deveres e obrigações dos filhos para darem assistência aos pais, pois tenho uma situação aflitiva dado que os meus sogros têm trés filhos, havendo dois que não querem saber deles, recaindo as responsabilidad es apenas naquele que pela moral e dignidade, entende que os pais têm de ser bem tratados (neste caso é a filha -minha mulher- Como se pode impôr que os outor também tém obrigações? Muito obrigados Orlando Oliveira
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Beatriz Madeira (17.08.2011 (16:20:56))
Sim Não Caro José Rosa

Para que a cobrança do serviço seja legal, a informação deve constar do regulamento interno da instituição. À partida, não constando esse custo, ou a possibilidade de vir a incluir despesas acrescidas no regulamento interno da instituição, esta não pode passar a cobrar, de um momento para o outro, o referido valor.
Sendo uma instituição comparticipada pela Segurança Social tem obrigatoriament e de ter um regulamento interno que disponha sobre os montantes e formas de pagamento dos serviços prestados, tal como é o transporte de doentes, ou sobre a possibilidade de vir a incluir outras despesas nos montantes já pagos pelos utentes.
A maioria das instituições comparticipadas pela Segurança Social, muito embora sejam obrigadas ao cumprimento de um conjunto de requisitos, são instituições privadas, pelo que podem cobrar dinheiro por serviços prestados aos utentes, devendo existir uma informação clara sobre a matéria. A cobrança do serviço de transporte deveria ter sido precedida de uma informação oficial aos utentes e/ou familiares dos mesmos, assim como a alteração ao regulamento interno.
O Centro Regional da Segurança Social da área onde o equipamento (lar) se encontra será responsável pelo alvará do mesmo e pelo acompanhamento das situações menos claras. Caso considere necessário, será a entidade a contactar para esclarecimentos específicos e/ou apresentação de reclamação.

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