Deve escrever uma carta registada com aviso de recepção expondo a situação e reclamando o pagamento do subsídio em falta ou solicitando indicação de um prazo previsto para o pagamento do mesmo. Isto, independentemente de poder conversar com o empregador no sentido de repor a situação devida.
Pode alegar o disposto na alínea 3 do artigo 264 do
Código do Trabalho que diz que "Salvo acordo escrito em contrário, o
subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de
férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de
férias.".
Isto aplica-se caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de
Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do
Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou
Novo Código do Trabalho .
Se, porventura, não receber qualquer comunicação escrita por parte do empregador ou a resposta não for satisfatória, sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do
Trabalho (contactos em
www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/Contactenos/LinhaApoio/Paginas/default.aspx) ou o MTSS - Ministério do
Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber como actuar. Poderá, em alternativa, consultar um advogado especializado em questões laborais para aconselhamento jurídico.