Bem-Vindo, Visitante
Nome de Usuário Senha: Lembrar-me

subsidios e ferias com baixa por gravidez de risco
(1 vendo) (1) Visitante
Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
  • Página:
  • 1

TÓPICO: subsidios e ferias com baixa por gravidez de risco

subsidios e ferias com baixa por gravidez de risco 1 ano, 7 mêses atrás #430

boa tarde,
sou trabalhadora por conta de outrem com contrato sem termo. desde o dia 01 de junho de 2010 estou de baixa por gravidez de risco, como depois entro em licença maternidade, so volto a trabalhar em março de 2011. a minha duvida é a seguinte:tinha 22 dias de ferias marcados para agosto, que nao serão gozadas pq estou de baixa, o meu chefe é obrigado a me pagar as ferias por inteiro? e o subsidio de natal? como fica? quem deve me pagar?e o subsidio de natal é a 100%?agradeço a ajuda!

  • Postagens:1
  • danielly
  • Fresh Boarder
  • OFFLINE
  • Karma: 0

Re:subsidios e ferias com baixa por gravidez de risco 1 ano, 6 mêses atrás #480

Em caso de baixa por gravidez de risco, as férias são "adiadas" para depois do período de baixa. As férias relativas a 2009 que gozaria em 2010 podem ser gozadas até 30 de Abril de 2011, depois disso "prescrevem", sendo que deverá receber do empregador o valor relativo a férias não gozadas e o respectivo subsídio. O subsídio de Natal, em caso de baixa, deve ser solicitado à Segurança Social, não é o empregador que o paga.

Re:subsidios e ferias com baixa por gravidez de risco 1 ano, 6 mêses atrás #486

O subsídio de férias é pago quando o trabalhador goza as férias. Assim, apenas quando usufruir do período de férias a que tem direito é que deverá receber o respectivo subsídio. O artigo 264 do Código do Trabalho refere que: "1 - A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo. (...) 3 - Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias. (...)".

Relativamente ao pagamento de subsídio de Natal, se a informação dada pela Segurança Social é a de que não pagam, então deve ser o que está em vigor. Pela informação que temos, o pagamento aplica-se a diferentes situações de baixa, pelo que considerámos também incluída a motivada por gravidez de risco. Pelo facto de lhe termos dado uma informação errada, apresentamos as nossas desculpas.
  • Página:
  • 1
Tempo de criação da página: 0.69 segundos