A legislação portuguesa prevê apoio social no
desemprego quando este é involuntário por parte do
trabalhador, ou seja, que resulte exclusivamente da vontade/comunicação do empregador.
A pressão que o seu amigo sofreu poderia dar origem a uma queixa junto da ACT - Autoridade para as Condições do
Trabalho ou do MTSS - Ministério do
Trabalho e da Solidariedade Social, mas seria necessário estar disposto a ligar para eles e saber o que há a fazer e como provar que foi vítima de pressão para a demissão.
O
trabalhador fica desprotegido nestes casos porque, muitas vezes, não tem forma de provar a pressão a que foi sujeito e, demitindo-se, fica sem direito a apoio social no
desemprego.
Existe o Rendimento Social de Inserção que é uma prestação de apoio social atribuída em situações de pobreza. Para saber como poderá requerer esta prestação teria que
contactar a Segurança Social.
Contactos:
ACT - Autoridade para as Condições do trabalho - Pesquisa de contactos em
www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/Contactenos/LinhaApoio/Paginas/default.aspx ou queixa on-line em
www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx
MTSS - Ministério do trabalho e da Solidariedade Social - Linha de Atendimento Telefónico do Ministério do trabalho e da Solidariedade Social - 218 401 012.
SEGURANÇA SOCIAL - Via telefone para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266, todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.