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No dia 23 de Novembro deste ano,iniciei funções numa empresa,durante a entrevista fui informado que teria agendamentos diarios,no entanto apenas foram facultados durante os primeiros dias,passando uns dias,numa reunião que decorreu no dia 14-12-2011,por outras palavras fui informado que deveria ter vendas até ao dia 19-12-2011 ou então teriam de ter outra atitude,a mim foi-me dado um objectivo mensal,alem disso não me foi pago a ultima semana de Novembro e tendo eu cessado o acordo de trabalho com eles,fui informado que apenas irei receber os honorarios a partir do proximo dia 5,gostaria de perguntar se é possivel accionar uma acção judicial á empresa?,Obrigado
Necessito de saber se cessar o meu contrato com a entidade patronal por falta de pagamento (+ 60 dias) se tenho direito ao subsidio de desemprego e indemnizaçao pois já trabalho nesta entidade à 25 anos. Obrigado pela atenção.
Boa tarde, aminha esposa trabalha num restaurante na baixa há 4 anos e a 2 ela teve um acidente de trabalho em que teve de fazer 5 cirurgias a um dos braços(o caso está em tribunal)esta sexta-feira ela e o patrão tiveram uma discussão em que ela disse que se ia embora e desde então o patrão não a deixa pegar ao serviço.Ela tem a baixa médica desde esse dia (sexta-feira)eu gostaria se ele pode recusar que ela continue lá a trabalhar e quais são os direitos da minha esposa. Obrigada.
Eu, Paulo Ávila, entrei de baixa médica a 22 de Junho. Para meu espanto a 29 de junho recebi uma carta de despedimento por justa causa. trabalho com a categoria de coordenador de gestor de reclamações de 111,400 clientes.Tenho 32 anos de Serviço e foi a primeira baixa médica que entreguei. Fui despedido em base em insinuações que eu pretendia defraudar a Empresa. o meu trabalho não está relacionado com dinheiros nem com cheques. Apenas dou parecer sobre reclamações.Obrigado
Com os meus melhores cumprimentos
Paulo Ávila
Bom dia!Gostaria de saber se a baixa medica, depois de ultrapassar os 1095 dias, conta
para o calculo da carreira contributiva?!...isto é: mesmo depois de esgotado o tempo normal( 1095 dias ), o medico continua a dar baixa, esse tempo em que a baixa não é remunerada é considerado para efeitos de reforma?
Antecipadamente grato
Cumprimentos
A.Cruz
Trabalho na construçao civil e estou deslocado , gostaria de saber se o tempo de viagem conta como tempo de trabalho , ou se uma viagem é por conta do trabalhador e a outra por contra da entidade paronal.
Boa noiteGostaria de saber se o cálculo do valor horário é feito só a partir do vencimento base ou se também entram diuturnidades, subsídios de turno, subsídios de prevenção e outros de carácter fixo.
Com os meus cumprimentos
obrigado

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