Aviso Legal

Categoria de topo: Institucional - Categoria: Avisos Actualizado em 09-12-2011

Condições de utilização do site Web da 'Sabias Que?'

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    Se qualquer disposição das presentes condições de utilização foi considerada, nula, inválida ou ilegal, as restantes disposições manterão no entanto a sua validade.

  10. Alterações às condições de utilização - A 'Sabias Que?' reserva-se o direito de alterar a qualquer momento e sem qualquer pré-aviso as presentes condições de utilização sob as quais este site internet é disponibilizado. O utilizador ficará automaticamente vinculado a tais modificações quando aceda ao site, devendo consultar periodicamente estas condições de utilização.





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Filipe Cruz (26.12.2011 (16:25:45))
Falta de contrato e pagamento de renumerações Sim Não No dia 23 de Novembro deste ano,iniciei funções numa empresa,durante a entrevista fui informado que teria agendamentos diarios,no entanto apenas foram facultados durante os primeiros dias,passando uns dias,numa reunião que decorreu no dia 14-12-2011,por outras palavras fui informado que deveria ter vendas até ao dia 19-12-2011 ou então teriam de ter outra atitude,a mim foi-me dado um objectivo mensal,alem disso não me foi pago a ultima semana de Novembro e tendo eu cessado o acordo de trabalho com eles,fui informado que apenas irei receber os honorarios a partir do proximo dia 5,gostaria de perguntar se é possivel accionar uma acção judicial á empresa?,Obrigado
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Francisco Santos (30.03.2011 (18:08:12))
48 Sim Não Necessito de saber se cessar o meu contrato com a entidade patronal por falta de pagamento (+ 60 dias) se tenho direito ao subsidio de desemprego e indemnizaçao pois já trabalho nesta entidade à 25 anos. Obrigado pela atenção.
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Sérgio Ferro (06.10.2010 (16:40:51))
33 Sim Não Boa tarde, aminha esposa trabalha num restaurante na baixa há 4 anos e a 2 ela teve um acidente de trabalho em que teve de fazer 5 cirurgias a um dos braços(o caso está em tribunal)esta sexta-feira ela e o patrão tiveram uma discussão em que ela disse que se ia embora e desde então o patrão não a deixa pegar ao serviço.Ela tem a baixa médica desde esse dia (sexta-feira)eu gostaria se ele pode recusar que ela continue lá a trabalhar e quais são os direitos da minha esposa. Obrigada.
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Paulo Jorge Martins Ávila (27.08.2010 (02:30:56))
51 Sim Não Eu, Paulo Ávila, entrei de baixa médica a 22 de Junho. Para meu espanto a 29 de junho recebi uma carta de despedimento por justa causa. trabalho com a categoria de coordenador de gestor de reclamações de 111,400 clientes.Tenho 32 anos de Serviço e foi a primeira baixa médica que entreguei. Fui despedido em base em insinuações que eu pretendia defraudar a Empresa. o meu trabalho não está relacionado com dinheiros nem com cheques. Apenas dou parecer sobre reclamações.
Obrigado
Com os meus melhores cumprimentos
Paulo Ávila
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Arnaldo Cruz (20.08.2010 (11:34:22))
57/58 Sim Não Bom dia!
Gostaria de saber se a baixa medica, depois de ultrapassar os 1095 dias, conta
para o calculo da carreira contributiva?!...isto é: mesmo depois de esgotado o tempo normal( 1095 dias ), o medico continua a dar baixa, esse tempo em que a baixa não é remunerada é considerado para efeitos de reforma?
Antecipadamente grato
Cumprimentos
A.Cruz
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PAULO (25.02.2010 (23:40:44))
44 Sim Não Trabalho na construçao civil e estou deslocado , gostaria de saber se o tempo de viagem conta como tempo de trabalho , ou se uma viagem é por conta do trabalhador e a outra por contra da entidade paronal.
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Beatriz Madeira (07.12.2009 (12:38:31))
Sim Não Caro Mário Pereira,

O cálculo do valor horário é feito a partir apenas do vencimento base.
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Mário Maria Pereira (27.11.2009 (23:30:54))
58 Sim Não Boa noite
Gostaria de saber se o cálculo do valor horário é feito só a partir do vencimento base ou se também entram diuturnidades, subsídios de turno, subsídios de prevenção e outros de carácter fixo.
Com os meus cumprimentos
obrigado

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