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Trabalho -
Formação
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A Classificação Nacional de Profissões define as funções de "Técnico de Formação" da seguinte forma:
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Actualizado em Sexta, 21 Agosto 2009 16:56 |
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Trabalho -
Formação
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Vamos assumir que és formador/a e que precisas de conceber um manual de suporte à formação numa determinada matéria que vais ministrar, ou que foste contratado/a para essa tarefa. Vamos dar-te algumas pistas para que possas fazer um bom trabalho!
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Actualizado em Terça, 21 Abril 2009 15:52 |
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Trabalho -
Formação
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De acordo com a definição de Certificação Profissional (034) da Terminologia de Formação Profissional presente no site da DGERT, a formação certificada é toda aquela que permite a “(...) validação e reconhecimento formais das competências de um indivíduo e de outras condições exigidas para o exercício de uma profissão ou actividade profissional. Estas competências poderão ter sido adquiridas através da frequência com aproveitamento de uma acção de formação, da experiência profissional ou da equivalência de títulos.”.
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Actualizado em Segunda, 20 Abril 2009 13:34 |
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Trabalho -
Formação
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Há soluções para certificar formação ministrada quando o formador é contratado a título particular, ou é convidado, ou é feita por recursos internos, sem haver qualquer necessidade de recorrer a uma entidade formadora acreditada pelo Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras da DGERT.
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Actualizado em Sábado, 18 Abril 2009 18:24 |
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Trabalho -
Formação
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Desde que não haja nenhuma convenção geral de trabalho, contrato de trabalho individual ou qualquer outra forma de vínculo laboral que refira o contrário, toda a formação profissional ministrada em horário laboral ou pós-laboral aos colaboradores da organização pode ser contabilizada para as 35 horas indicadas no Código do Trabalho. Para que isto seja verdade - a formação 'contar' para as 35 horas indicadas no Código do Trabalho - a empresa deve preocupar-se em registar cada acção de formação e em emitir os respectivos Certificados de Frequência de Formação Profissional. Para que isto aconteça, deve acontecer uma de duas coisas:
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Actualizado em Quarta, 02 Junho 2010 12:01 |
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Trabalho -
Formação
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A “Iniciativa Emprego 2009” enquadrada pela Portaria n.º 13/2009, de 30 de Janeiro, introduz medidas específicas e transitórias de apoio e estímulo ao emprego. Os cidadãos, as empresas e as entidades dos sectores social e local podem conhecer e aceder às medidas que mais lhe interessam através do Portal Emprego 2009 criado especificamente para o efeito.
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Actualizado em Terça, 13 Julho 2010 18:07 |
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Trabalho -
Formação
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O Responsável de Formação é a pessoa que, numa entidade de formação, desempenha funções de organização e planificação das actividades de formação que se desenvolvem interna ou externamente, supervisionando todos os processos e gerindo os projectos desenvolvidos. |
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Actualizado em Domingo, 16 Novembro 2008 11:22 |
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Trabalho -
Formação
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O Gestor de Formação tem por função principal a definição da política de formação, seja numa organização ou numa entidade de formação. Ele é responsável pela gestão dos recursos afectos à formação, bem como pela elaboração, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano operacional da área. |
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Actualizado em Domingo, 16 Novembro 2008 10:44 |
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