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A “Iniciativa Emprego 2009” enquadrada pela Portaria n.º 13/2009, de 30 de Janeiro, introduz medidas específicas e transitórias de apoio e estímulo ao emprego. Os cidadãos, as empresas e as entidades dos sectores social e local podem conhecer e aceder às medidas que mais lhe interessam através do Portal Emprego 2009 criado especificamente para o efeito.
As medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação aplicam-se às entidades empregadoras de direito privado e contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem. No âmbito do estímulo ao emprego as entidades empregadoras de direito privado podem beneficiar durante o ano de 2009 de diversas medidas de apoio ao emprego em micro e pequenas empresas, à contratação de jovens de desempregados de longa duração e de públicos específicos, à contratação a termo de trabalhadores mais velhos e de públicos específicos, à redução da precariedade no emprego dos jovens e à redução da precariedade no emprego. Um dos efeitos práticos para as entidades empregadoras de direito privado que tenham até 49 trabalhadores, inclusive, ao seu serviço, é o benefício de uma redução de 3% na taxa contributiva a seu cargo, relativa aos trabalhadores com 45 anos ou mais. O “Portal Emprego 2009” é um meio privilegiado, de fácil utilização, para conhecer e beneficiar das medidas criadas. Os cidadãos, as empresas e as entidades dos sectores social e local podem informar-se e aceder às medidas que melhor respondem aos seus interesses. Fonte:Portais do Cidadão e da Empresa com Portal do Emprego 2009 Consulta os nossos Fóruns >>
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| Actualizado em Terça, 13 Julho 2010 18:07 |
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