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| Sabias que podes encontrar aqui um modelo de Dossier Técnico e Pedagógico? |
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| Trabalho - Formação | |||
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Há soluções para certificar formação ministrada quando o formador é contratado a título particular, ou é convidado, ou é feita por recursos internos, sem haver qualquer necessidade de recorrer a uma entidade formadora acreditada pelo Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras da DGERT. Para que a formação ministrada por uma empresa aos seus colaboradores seja válida – contando para as 35 horas obrigatórias indicadas no Código do Trabalho – ela deve ser devidamente registada e emitidos os respectivos certificados de frequência de formação profissional. Uma acção de formação que cumpra os requisitos indicados em baixo, será ‘aprovada’ em qualquer inspecção da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho. O que há a fazer é proceder ao registo de cada acção de formação de acordo com um "mini" Dossier Técnico e Pedagógico. Este deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: conteúdo programático, registo de formandos, folha de presenças, folha de sumários, plano de sessão, cronograma e certificados de frequência de formação profissional Os formulários do Dossier Técnico e Pedagógico devem ser totalmente preenchidos durante/após cada acção. Os certificados de frequência de formação profissional são emitidos pela empresa, para certificar que os seus colaboradores frequentaram aquela acção de formação, o formador assina-os e a formação fica devidamente registada. Atenção que os certificados devem ser certificados de frequência de formação profissional e não de ‘formação profissional’ e, para terem validade legal, devem conter os dados indicados no Anexo 2 do Decreto Regulamentar 35/2002, 23 de Abril - I Série B. Modelo de Formulários do Dossier Técnico e Pedagógico (DTP): Aquisição de Serviços Externos.pdf Capa da Documentação Formando.pdf Capa Dossier Técnico e Pedagógico.pdf Caracterização dos Formandos.pdf Índice do Dossier Técnico e Pedagógico.pdf Registo de Presenças e Sumário.pdf Questionário de Reacção_Formador.pdf Questionário de Reacção_Formando.pdf Registo de Ocorrências_Formador.pdf Registo de Sugestões e Reclamações_Formando.pdf Sublinha-se que este é um mero modelo e que outros formulários poderão ser necessários, consoante a tipologia e modalidade da formação que é ministrada. No caso de esta ser contratada externamente a uma entidade formadora, é esta entidade que tem a obrigatoriedade de constituir o Dossier Técnico e Pedagógico. Vê o artigo Sabias que podes fazer formação certificada sem ter que contratar uma empresa acreditada pela DGERT?Consulta os nossos Fóruns >> Trackback(0)
Comentários ou Perguntas (4)
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Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Agosto 10, 2009
Cara Ana Cristina Silvestre,
Na página 24 do Guia de Apoio ao Utilizador (Requisitos de Acreditação) para download em http://www.dgert.mtss.gov.pt/Emprego e Formacao Profissional/acreditacao/objectivos.htm, encontra a Estrutura do DOSSIER TÉCNICO-PEDAGÓGICO proposto pela DGERT, organismo regulador da actividade das entidades formadoras.
Idade: ...
escrito por Francelina Costa, Maio 25, 2010
Olá,
Gostaria de saber se os certificados de formação têm obrigatoriamente ser assinados pelo responsavel da entidade formadora ou se podem ser assinados pelo Coordenador Pedagogico. Acham que me conseguem ajudar? Muito Obrigada Francelina
Idade: ... escrito por Beatriz Madeira, Junho 04, 2010
Cara Francelina Costa,
Se o Dossier Técnico e Pedagógico foi feito por uma entidade formadora externa, e os certificados são desta entidade, seria conveniente que fosse a pessoa responsável pelo projecto - que pode ser o Coordenador Pedagógico - a assinar os certificados. Se o Dossier Técnico e Pedagógico foi feito pela empresa que contratou os serviços da entidade formadora externa, e os certificados são da empresa, deve ser o Responsável de Formação ou o Director de RH a assinar os certificados. Escreve o teu Comentário ou envia-nos a tua dúvida ou questão
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| Actualizado em Sábado, 18 Abril 2009 18:24 |
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Quais são as peças obrigatórias num dossier técnico pedagógico e qual a legislação de suporte?
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