sabiasque.pt Trabalho Formação O que se entende por Formação Certificada?
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Trabalho - Formação

De acordo com a definição de Certificação Profissional (034) da Terminologia de Formação Profissional presente no site da DGERT, a formação certificada é toda aquela que permite a “(...) validação e reconhecimento formais das competências de um indivíduo e de outras condições exigidas para o exercício de uma profissão ou actividade profissional. Estas competências poderão ter sido adquiridas através da frequência com aproveitamento de uma acção de formação, da experiência profissional ou da equivalência de títulos.”.

Assim, a Formação Certificada é toda aquela que confere um certificado, podendo este ser de:

  • Frequência de Formação Profissional – Quando não há avaliação de conhecimentos, é um documento “emitido por uma entidade formadora que comprova que o formando frequentou uma acção de formação.”.
  • Formação Profissional – Quando há avaliação de conhecimentos, é “emitido por uma entidade formadora que comprova que o formando frequentou com aproveitamento uma acção de formação profissional e, eventualmente, contendo indicações relativas ao nível de qualificação, à preparação para o exercício de uma actividade profissional e à equivalência a habilitações escolares.”.

  • Aptidão Profissional – Quando o curso é validado/homologado/certificado por uma entidade, e “(...) comprova a competência do indivíduo para o exercício de uma profissão ou actividade profissional, o nível de qualificação e, eventualmente, a equivalência a habilitações escolares.”.

Todas as definições assinaladas com “...” são retiradas de http://www.dgert.mtss.gov.pt/Emprego%20e%20Formacao%20Profissional/terminologia/terminologia_lista.htm.


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Comentários ou Perguntas (7)Add Comment
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escrito por Elsa, Fevereiro 20, 2010
Boa tarde,

em primeiro lugar gostaria de vos dar os parabens pelo vosso serviço e pela pertinencia dos temas.

Nesta sequência gostaria de solicitar a vossa ajuda, se possível, no esclarecimento de uma dúvida que surge relativamente ao reconhecimento da formação em PNL.
São várias as empresas que disponibilizam formação nesta área com os vários niveis de PNL até ao Master.
A minha pergunta é se esta formação é certificada e quais as empresas que certificam?

Obrigada,
Com os cumprimentos
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escrito por Beatriz Madeira, Março 03, 2010
Cara Elsa,

Independentemente das empresas que ministram formação em PNL, do tipo de certificação que têm e que disponibilizam e dos níveis de certificação, terá que ponderar duas questões antes de seleccionar a empresa fornecedora.

Em primeiro lugar deverá ponderar se pretende que a formação tenha uma certificação válida (reconhecida) em Portugal ou também noutros países. Se pretende que a formação tenha um reconhecimento nacional deve procurar uma empresa certificada pela DGERT (http://www.dgert.mtss.gov.pt/) de forma a obter um certificado de frequência de formação profissional com validação do organismo que, em Portugal, tutela a actividade das entidades formadoras. Se pretende que a formação tenha uma abrangência extra-nacional, então deverá procurar uma empresa que agregue uma certificação DGERT com uma certificação internacional, devendo preocupar-se em validar a existência desta certificação internacional.

Em segundo lugar deverá ponderar qual o nível que pretende "atingir", sendo que este poderá ser discutido com a pessoa responsável pela formação PNL nas empresas fornecedoras que contactar, no sentido de perceber o que está implícito a cada nível de certificação, quais os programas respectivos e formas de aprendizagem e em que medida isso se conjuga com os objectivos a atingir pelo/a formando/a.

Sugerimos uma pesquisa por "formação PNL" num motor de pesquisa português ou com a opção "Páginas de Portugal" seleccionada de forma a poderaceder a um conjunto de empresas fornecedoras de formação PNL.
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escrito por Rute A, Abril 01, 2010
Bom dia.
Sou Licenciada em Ciências da Educação desde 2005 (Licenciatura ministrada pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação do Porto) e, estando habilitada a dar Formação a Adultos, gostaria que me dessem algumas informações relativamente à obtenção do CAP (onde me dirijo, a sua validade e que formações estão inerentes à minha licenciatura).
Gostaria também que me informassem, se possível, onde obter orientações técnicas/competências para a realização das variadas formações (que formações posso dar, que conteúdos programáticos, qual a minha área de intervenção formativa).

Atentamente,
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escrito por José Araújo, Abril 14, 2010
Sou formador e tenho CAP valido até 2013 gostaria de saber se posso propor a determinadas empresas privadas dar formação nas areas em que mais me sinto apto exempl. HST e Técnicas de Venda. Estas formações a dar são elaboradas por mim e não atraves de nenhuma empresa certificada, tambem quero saber se posso passar certificados de permanencia aos formandos no final da formação?

sem outro assunto de momento... obrigado
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Maio 07, 2010
Cara Rute Aroso,

Para obtenção do CAP deverá frequentar uma acção de Formação Pedagógica Inicial de Formadores numa entidade acreditada pela DGERT. Estes cursos devem ter uma carga horária mínima de 94 horas e o valor pode variar a partir de 290 Eur. Sugerimos uma pesquisa de escolas, entidades ou empresas de formação (acreditadas pela DGERT) na sua área de residência a fim de seleccionar uma a seu gosto. Quanto às questões relativas a orientações técnicas/competências para ministrar formações, conteúdos programáticos e área(s) de intervenção formativa, nada melhor que "explorar" o site que lhe indicamos na mensagem anterior.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Maio 16, 2010
Caro José Araújo,

Efectivamente, como formador certificado, poderá propor os seus serviços a empresas que estejam dispostas a cumprir os requisitos descritos no artigo Sabias que podes fazer formação certificada sem ter que contratar uma empresa acreditada pela DGERT?. Não será o José Araújo a fazer o Dossier Técnico e Pedagógico e a emitir os Certificados de Frequência de Formação Profissional (e não "de permanência"), mas sim a empresa. No entanto, poderá sugerir um modelo de Dossier Técnico e Pedagógico para complementar o seu serviço às empresas. O Sabias Que disponibiliza um exemplo completo em Sabias que podes encontrar aqui um modelo de Dossier Técnico e Pedagógico?
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Junho 04, 2010
Cara Paula Pereira,

Para complementar a informação enviada na mensagem anterior, quando uma pessoa se encontra a receber o subsídio de desemprego e arranja um emprego, mesmo que temporariamente, e o salário desde emprego é mais baixo que o valor que está a receber de subsídio, então pode requerer o subsídio parcial de desemprego, em que a Segurança Social paga a diferença entre o valor do salário e o valor do subsídio.

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Actualizado em Segunda, 20 Abril 2009 13:34
 

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