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Caderno Informativo sobre a contratação a termo Versão para impressão Enviar por E-mail
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Neste artigo encontras um caderno informativo sobre a contratação a termo elaborado pela Inspecção Geral do Trabalho.

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Comentários ou Perguntas (6)Add Comment
Idade: 33
escrito por carolina sousa, Dezembro 18, 2009
gostava de saber se tenho direito ao subsidio de natal estando a trabalhar desde agosto deste ano ate agora dezembro tenho contrato de 6 meses que e ate fevereiro de 2010
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Janeiro 12, 2010
Cara Carolina Sousa,

O Sabias Que lamenta apenas agora estar a responder à questão que coloca, esperando ainda ser útil. Tem direito ao proporcional do subsídio de Natal referente aos meses trabalhados, ou seja, 1/12 por cada mês de contrato trabalhado num ano civil, calculados com base no vencimento base ilíquido.
Idade: 33
escrito por MARIA SALGADINHO, Janeiro 13, 2010
BOA NOITE.
GOSTARIA QUE ME AJUDASSEM A SABER SE TENHO DIREITO A RECEBER O SUBSIDIO DE NATAL ATRAVES DA SEGURANÇA SOCIAL.
E QUE EU DESDE ABRIL DE 2009 ATE 20/10/2009 TIVE BAIXA DE GRAVIDES DE RISCO NO MEU TRABALHO ME PAGARAM OS MESES QUE TRABALHEI OS OUTROS QUE TIVE DE BAIXAME DISSERAM QUE ERA A SEGURANÇA SOCIAL QUE TINHA DE PAGAR MAS FUI LA E DIZEM QUE NAO QUE DEVO FAZER??? OBRIGADO
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Janeiro 14, 2010
Cara MARIA SALGADINHO,

As prestações da Segurança Social por gravidez de risco ou por licença de parentalidade não incluem subsídio de Natal ou de férias, uma vez que estas retribuições dizem respeito ao trabalhador enquanto prestador de serviço efectivo.
Idade: ...
escrito por Marta Campos, Abril 22, 2010
Boa noite,
Hoje enviei para a escola onde fui colocada por Oferta de Escola (e não Bolsa de Recrutamento) carta de denúncia de contrato (termo resolutivo certo, com duração prevista de 07 de Outubro a 07 de Novembro de 2009, mas que apenas foi assinado em Fevereiro de 2010, porém datado convenientemente pela instituição como sendo feito a 07/10/2009) onde estava a substituir uma outra docente (ensino secundário). Como nada há que indique que esta contratação se mantivesse até final do ano lectivo, mas também não havendo também nada em contrário (por norma os contratados ficam até 31 de Agosto caso o docente não se apresente até final de Maio, não sendo, no entanto regra que isso suceda sempre) fiz o envio da denúncia com os 30 dias de antecedência (visto que, na melhor das hipóteses, o meu contrato seria de 10 meses). Gostaria de saber se, no entanto, nestes 30 dias posso gozar os 18 dias de férias atribuídos para este ano e meter baixa nos restantes 12, visto encontrar-me a atravessar um episódio de depressão major incapacitante.

Agradeço a Vossa resposta; atenciosamente,
Marta Campos
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Maio 17, 2010
Cara Marta Campos,

O gozo de férias durante o período de pré-aviso deve ser acordado com a entidade empregadora. A "baixa" (incapacidade temporária para o trabalho) deve ser discutida com o seu médico de família.

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busy
Actualizado em Quinta, 18 Dezembro 2008 12:48
 

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