Trabalho - Actualizações Recentes

Caderno Informativo sobre a contratação a termo

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Categoria de topo: Trabalho - Categoria: Legislação Publicado em 17-12-2008 Visitas: 2387

Neste artigo encontras um caderno informativo sobre a contratação a termo elaborado pela Inspecção Geral do Trabalho.

Para acederes ao caderno, clica nesta ligação.





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Juliana (16.09.2010 (20:29:47))
Sim Não Comecei a trablhar dia 13 desse mes, e no dia 15 pedi minhas contas, pq trabalhei mais de 8 hrs por dia sem horario de almoço, o problema é que eu comecei a trabalhar antes de assinar o contrato, agora a empresa quer que eu vou ate lá assinar o contrato e depois fazer uma carta a mão pedindo demissão e me falaram que como eu pedi as contas antes dos tres meses de experiencia , eu posso pagar uma multa para o sindicato do trabalhador, eu queria saber como eu me posiciono em relação a esse quadro, oque eu posso fazer?
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Beatriz Madeira (17.05.2010 (13:36:10))
Sim Não Cara Marta Campos,

O gozo de férias durante o período de pré-aviso deve ser acordado com a entidade empregadora. A "baixa" (incapacidade temporária para o trabalho) deve ser discutida com o seu médico de família.
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Marta Campos (23.04.2010 (02:19:59))
Sim Não Boa noite, Hoje enviei para a escola onde fui colocada por Oferta de Escola (e não Bolsa de Recrutamento) carta de denúncia de contrato (termo resolutivo certo, com duração prevista de 07 de Outubro a 07 de Novembro de 2009, mas que apenas foi assinado em Fevereiro de 2010, porém datado convenientement e pela instituição como sendo feito a 07/10/2009) onde estava a substituir uma outra docente (ensino secundário). Como nada há que indique que esta contratação se mantivesse até final do ano lectivo, mas também não havendo também nada em contrário (por norma os contratados ficam até 31 de Agosto caso o docente não se apresente até final de Maio, não sendo, no entanto regra que isso suceda sempre) fiz o envio da denúncia com os 30 dias de antecedência (visto que, na melhor das hipóteses, o meu contrato seria de 10 meses). Gostaria de saber se, no entanto, nestes 30 dias posso gozar os 18 dias de férias atribuídos para este ano e meter baixa nos restantes 12, visto encontrar-me a atravessar um episódio de depressão major incapacitante.

Agradeço a Vossa resposta; atenciosamente, Marta Campos
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Beatriz Madeira (14.01.2010 (12:29:11))
Sim Não Cara MARIA SALGADINHO,

As prestações da Segurança Social por gravidez de risco ou por licença de parentalidade não incluem subsídio de Natal ou de férias, uma vez que estas retribuições dizem respeito ao trabalhador enquanto prestador de serviço efectivo.
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MARIA SALGADINHO (13.01.2010 (22:00:32))
33 Sim Não BOA NOITE.
GOSTARIA QUE ME AJUDASSEM A SABER SE TENHO DIREITO A RECEBER O SUBSIDIO DE NATAL ATRAVES DA SEGURANÇA SOCIAL.
E QUE EU DESDE ABRIL DE 2009 ATE 20/10/2009 TIVE BAIXA DE GRAVIDES DE RISCO NO MEU TRABALHO ME PAGARAM OS MESES QUE TRABALHEI OS OUTROS QUE TIVE DE BAIXAME DISSERAM QUE ERA A SEGURANÇA SOCIAL QUE TINHA DE PAGAR MAS FUI LA E DIZEM QUE NAO QUE DEVO FAZER??? OBRIGADO
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Beatriz Madeira (12.01.2010 (14:12:50))
Sim Não Cara Carolina Sousa,

O Sabias Que lamenta apenas agora estar a responder à questão que coloca, esperando ainda ser útil. Tem direito ao proporcional do subsídio de Natal referente aos meses trabalhados, ou seja, 1/12 por cada mês de contrato trabalhado num ano civil, calculados com base no vencimento base ilíquido.
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carolina sousa (18.12.2009 (22:42:50))
33 Sim Não gostava de saber se tenho direito ao subsidio de natal estando a trabalhar desde agosto deste ano ate agora dezembro tenho contrato de 6 meses que e ate fevereiro de 2010

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