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Impressos de IRS com Novos Modelos em 2009 Versão para impressão Enviar por E-mail
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Trabalho - Legislação

Através da Portaria n.º 1448/2008 foram actualizados os modelos de impressos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), devendo estes começar a ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Nos termos do n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, os novos modelos impressos aprovados pela Portaria n.º 1448/2008, de 16 de Dezembro, deverão começar a ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2009 e destinam-se a declarar os rendimentos de 2001 e dos anos seguintes.

De acordo com o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), “para o ano de 2009, mostra-se necessário proceder à actualização do modelo da Declaração Modelo n.º 3 e de alguns dos Anexos, bem como actualizar as respectivas instruções de preenchimento, visando essencialmente torná-lo mais consentâneo com a implementação do sistema de pré-preenchimento”.

Segundo o diploma legal, as actualizações englobam a criação de novos modelos dos impressos da Declaração Modelo n.º 3 e dos Anexos A, C, H e J. Por outro lado, os Anexos E, F e G serão mantidos em vigor, mas com novas instruções de preenchimento. Finalmente, continuarão em vigor os actuais impressos e instruções de preenchimento dos Anexos B, D, G1 e I.

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MFAP


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Comentários ou Perguntas (1)Add Comment
Idade: 25
escrito por Beatriz Martins, Janeiro 13, 2010
Boa noite,
Eu estou com uma dúvida, trabalho neste momento a regime part-time, os contratos são de 6 meses, eu iniciei nesta empresa a 23 de Outubro de 2009 e termino contrato a 23 de Abril de 2010, mas neste momento já fui informada que a entidade empregadora deseja renovar outro contrato por mais 6 meses, ou seja de 24 de Abril a 24 de Outubro de 2010. A quantos dias tenho direito de férias? Visto k as minhas folgas são rotativas terei direito a juntar os dias de folga ás férias, ou seja posso contar os f.sem como "ñ" dias utéis, folgas, como qualquer pessoa que tenha descanso ao f.semana? Terei que gozar os dias a que tenho direito relativamente ao 1º contrato antes de terminar o contrato? O subsidio de férias vêm repartido? Já agora gostaria que também me informasse a quanto tempo tenho direito de pausa em 5 horas de trabalho.


Obrigada por a v/ atenção,

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busy
Actualizado em Terça, 15 Junho 2010 11:25
 

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