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Tributação autónoma agravada para 10%

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Categoria de topo: Trabalho - Categoria: Legislação Publicado em 23-01-2009 Visitas: 4785

O IRC começou por tributar apenas o rendimento da actividade das empresas, apurado segundo as normas contabilísticas e fiscais em vigor.

Mas ao longo dos últimos anos o IRC tem sido alvo de grandes mudanças, passando também a tributar de forma autónoma as chamadas despesas de representação, que abrangem um vasto leque de custos, nomeadamente, todos os encargos com automóveis, combustíveis, deslocações de avião, comboio, autocarro, táxis, passes sociais, refeições, hotéis, bem como as ajudas de custo.

No mês passado o Governo duplicou a taxa de tributação autónoma de 5% para 10%, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2008, o que vai aumentar de forma significativa o IRC liquidado a todas as empresas, com base nos custos suportados e sem qualquer relação com os resultados obtidos.



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