Trabalho - Actualizações Recentes

Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro

Votos de utilizador:  / 3
FracoBom 
Categoria de topo: Trabalho - Categoria: Legislação Publicado em 17-02-2009 Visitas: 22567

Aprovada pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, a revisão do Código do Trabalho entra hoje, dia 17 de Fevereiro, em vigor, estando o diploma disponível para consulta e download online.

Logo Autoridade para as Condições de TrabalhoA revisão do Código do Trabalho aprovada pela Lei n.º 7/2009, entretanto publicada em Diário da República, entra em vigor hoje, dia 17 de Fevereiro, refere em comunicado a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

O diploma legal, tendo em anexo a nova redacção do Código do Trabalho, está disponível para consulta e download online, ou através do site do Diário da República Electrónico.

Com a aprovação da Lei n.º 7/2009, o Código do Trabalho transpõe para a ordem jurídica interna, total ou parcialmente, diversas directivas comunitárias e aplica várias normas revogatórias referentes à legislação anteriormente aprovada, nomeadamente, a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, a Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, e alguns artigos da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, entre outras.





Community Builder Avatar
Neize Pintos (10.02.2012 (00:40:20))
Dias de descanso, apos trabalhor no estrangueiro Sim Não Ola,
nessesitava de informações relativamente aos dias de descanso que temos direito apos ter trabalhado no estrangueiro.

Tenho contracto com um aempresa portuguesa, mas estou a trabalhar em Angola, estou 5 meses em Angola e 4 semnas em Portugal.

Gostaria de saber se o facto de estar no estrangueiro, quando vou para portugal tenho direito a dias de descanso.
Qual o artigo do codigo de trabalho que espelha estas situações?

Desde já obrigado,

Neize.
Community Builder Avatar
vanessa Santos (07.02.2012 (10:42:31))
rescindir contrato Sim Não Boa tarde.
Estou numa empresa a cerca de 1 ano e sete meses, sendo que o ano e meio foi a contrato.
Neste momento tenho outro emprego em vista onde é pedida entrada imediata.
Como tenho as ferias respeitantes ao ano de 2011 todas para gozar e ainda 6 dias respeitantes ao ano de 2010, poderei por esse motivo pedir dispensa do aviso prévio.
Aguardo uma resposta com máxima urgência.
Obrigado
Community Builder Avatar
Luis Sousa (05.01.2012 (12:47:32))
Periodo experimental Sim Não O meu caso é o seguinte: fiz um contrato de 6 meses pela Flexilabor para a PT Contact, esta última deu-me Formação (14 dias). Inicei o trabalho no dia 15 de Novembro e por problemas pessoais e finaceiros o último dia que trabalhei foi 30 de Novembro, mandei um SMS á supervisão (3 dias depois) e avisei a minha coordenadora (PT Contact) 5 dias depois. Agora recebi carta registada com pedido de indemnização (Flexilabor), e não me querem pagar os 11 dias de trabalho do periodo experimental.

Obrigado
Community Builder Avatar
pedro guardado (31.12.2011 (01:52:21))
ordenado reduzido 10% Sim Não estou numa empresa há 8 anos e agora com a desculpa da crise reduziram-me o ordenado em 10%
isto é legal ou não?
como posso lutar pelos meus direitos? e quais são neste caso?
Community Builder Avatar
Beatriz Madeira (27.12.2011 (22:42:00))
Sim Não Citar :
Boa noite. No dia 29 de agosto meti a minha carta de resciçao para dia 29 de outubro prefazer os 60 dias de aviso previo. . . O pior é que hoje quando fui ao escritorio dizem que nao tenho direito a receber porque tive de baixa desde 26 de junho ate dia 01 de novembro que é a segurança social que vai pagar isto é verdade podem fazer me isto


Cara Cristina,

Em caso de baixas prolongadas (mais de 30 dias) o empregador não paga o salário do trabalhador que está de baixa, sendo, efetivamente, a segurança social a fazê-lo no caso e apresentação dos CIT - Certificado de Incapacidade Temporária (vulgo, papel da baixa passado pelo médico do sistema nacional de saúde (SNS).
Community Builder Avatar
Beatriz Madeira (27.12.2011 (22:37:01))
Sim Não Citar :
Boa Tarde, A minha situação é a seguinte: Há dois anos fizeram-me uma proposta de trabalho para o estrangeiro. Fui e ate aqui tudo bem. Recebia cá e no estrangeiro uma percentagem para despesas. Agora adoeci. Estou cá em tratamento. Não me querem pagar o ordenado pois estao a aplicar a lei que vigora no estrangeiro. Nunca assinei contrato. Nem cá nem lá. Não são feitos descontos nem cá nem lá. Porque lei me devo regular? A de Portugal ou a do País em questão? Não se trata da Europa...Obrigado


Caro/a HS,

Se tem um empregador português, deve regular-se pela lei portuguesa que será o Código do trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).

Por norma, um trabalhador que não assina contrato, ultrapassado o prazo regular de 90 dias de período experimental, tem uma situação laboral equivalente à de um contrato sem termo (efetivo) e, havendo descontos, quando adoece tem direito a assistência na doença pela segurança social. Esta assistência "substitui" o salário durante o tempo em que o trabalhador está doente. Quando não há descontos, a situação é "ilegal", pelo que não poderá "reclamar" os seus direitos de assistência na saúde.

Como não conhecemos a lei laboral do país em que trabalha não conseguimos ajudá-lo a perceber se a negação no pagamento de salário é "legal" e, no caso, porque não há qualquer desconto poderá igualmente não ter direito, como cá, a assistência na doença.
Community Builder Avatar
cristina figueira (09.11.2011 (00:19:11))
nao tenho direito á nada Sim Não Boa noite.

No dia 29 de agosto meti a minha carta de resciçao para dia 29 de outubro prefazer os 60 dias de aviso previo. . . O pior é que hoje quando fui ao escritorio dizem que nao tenho direito a receber porque tive de baixa desde 26 de junho ate dia 01 de novembro que é a segurança social que vai pagar isto é verdade podem fazer me isto
Community Builder Avatar
HS (22.10.2011 (19:17:07))
Urgente Sim Não Boa Tarde,

A minha situação é a seguinte:
Há dois anos fizeram -me uma proposta de trabalho para o estrangeiro. Fui e ate aqui tudo bem. Recebia cá e no estrangeiro uma percentagem para despesas. Agora adoeci. Estou cá em tratamento. Não me querem pagar o ordenado pois estao a aplicar a lei que vigora no estrangeiro. Nunca assinei contrato. Nem cá nem lá. Não são feitos descontos nem cá nem lá. Porque lei me devo regular? A de Portugal ou a do País em questão?
Não se trata da Europa...Obrigado
Community Builder Avatar
Beatriz Madeira (14.10.2011 (15:34:32))
Sim Não Cara Emília,

Para saber quais os direitos do trabalhador quando faz uma denúncia de contrato com aviso prévio, por favor, consulte o artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio".

Se cumpriu o prazo legal de aviso prévio descrito no artigo que indicamos, está no seu direito de terminar a relação laboral. Está a cumprir a lei, está no seu direito de sair quando termina o prazo de aviso prévio.


Citar :
Entreguei a minha carta de demissão no inicu«io deste mês e fazia tenções de trabalhar até ao fim de Novembro,mas a minha empresa não quer que eu vá no mês de Novembro.Quais são os meus direitos? Obrigada pela vossa ajuda e tenho mta urgência no assunto...
Community Builder Avatar
Beatriz Madeira (14.10.2011 (15:29:59))
Sim Não Cara Ana Martins,

Todas as denúncias relativas a incumprimento legal no despedimento devem ser feitas na ACT - Autoridade para as Condições do trabalho.

Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão

Pedido de esclarecimento por escrito em http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/Contactenos/Paginas/default.aspx

Queixa on-line em http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx

Citar :
Boa tarde,
A minha entidade patronal queria despedir-me sem carta de despedimento e aviso prévio. Apenas pretendiam entregar-me o documento para o subsídio de desemprego e pagar-me tão só o subsídio de natal proporcional. Como recusei tal atitude, puseram-me fora do local de trabalho.
Pergunto: onde me dirigir para denunciar esta situação e fazer valer os meus direitos? trabalho nesta empresa há 1 ano e meio.
Obrigado.
Community Builder Avatar
Emília (14.10.2011 (15:15:12))
Direitos após entrega da carta de demissão Sim Não Entreguei a minha carta de demissão no inicu«io deste mês e fazia tenções de trabalhar até ao fim de Novembro,mas a minha empresa não quer que eu vá no mês de Novembro.Quais são os meus direitos? Obrigada pela vossa ajuda e tenho mta urgência no assunto...
Community Builder Avatar
Ana Martins (10.10.2011 (16:17:13))
Não permissão de entrada no local de trabalho Sim Não Boa tarde,
A minha entidade patronal queria despedir-me sem carta de despedimento e aviso prévio.Apenas pretendiam entregar-me o documento para o subsídio de desemprego e pagar-me tão só o subsídio de natal proporcional. Como recusei tal atitude, puseram-me fora do local de trabalho.
Pergunto: onde me dirigir para denunciar esta situação e fazer valer os meus direitos? trabalho nesta empresa há 1 ano e meio.
Obrigado.
Community Builder Avatar
Beatriz Madeira (26.09.2011 (13:59:26))
Sim Não Cara Filipa Silva

Procure as seguintes entidades no sentido de obter uma resposta para a questão que coloca:

APESPE - Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego (http://apespe.pt/inicio.html)

APETT - Associação Portuguesa das Empresas de trabalho Temporário (http://www.hotfrog.pt/Empresas/Associac-o-Portuguesa-das-Empre-de-Trabalho-Tempor-rio-APETT)

PROVEDOR da Ética Empresarial e do trabalho Temporário (http://www.provedortt.org/)

Citar :
Boa tarde,
Tenho uma dúvida e gostaria que, se possível, alguém me pudesse esclarecer.
Trabalho há cerca de 5 anos numa empresa a part-time, sendo já efectiva na mesma. No último ano decidi inscrever-me numa empresa de trabalho temporário e acabei por arranjar um full-time, conciliando com o part-time que já tinha.
A empresa na qual estou colocada a full-time mostrou interesse em contratar-me, acabando o meu vínculo com a empresa de trabalho temporário. No entanto, ao saberem que já estava efectiva noutro emprego (part-time) fui informada que já não pretendiam avançar com a proposta, pois teriam de me passar directamente para efectiva, não existindo a possibilidade de eu assinar contratos com termo.
Alguém me poderia explicar o porquê deles me dizerem que têm de me passar logo para efectiva? já procurei, mas não encontrei nenhuma resposta no código de trabalho. Tratam-se de empresas completamente distintas, tanto no sector como no horário laboral.
Obrigado desde já
Community Builder Avatar
Filipa Silva (19.09.2011 (19:45:20))
Sim Não Boa tarde,

Tenho uma dúvida e gostaria que, se possível, alguém me pudesse esclarecer.

Trabalho há cerca de 5 anos numa empresa a part-time, sendo já efectiva na mesma. No último ano decidi inscrever-me numa empresa de trabalho temporário e acabei por arranjar um full-time, conciliando com o part-time que já tinha.

A empresa na qual estou colocada a full-time mostrou interesse em contratar-me, acabando o meu vínculo com a empresa de trabalho temporário. No entanto, ao saberem que já estava efectiva noutro emprego (part-time) fui informada que já não pretendiam avançar com a proposta, pois teriam de me passar directamente para efectiva, não existindo a possibilidade de eu assinar contratos com termo.

Alguém me poderia explicar o porquê deles me dizerem que têm de me passar logo para efectiva? já procurei, mas não encontrei nenhuma resposta no código de trabalho. Tratam-se de empresas completamente distintas, tanto no sector como no horário laboral.

Obrigado desde já
Community Builder Avatar
Tiago Matos (06.09.2011 (16:40:40))
Sim Não Rita Alexandra,

pode inscrever-se no site segurança social directa para confirmar se os seus patrões não estão a declarar os descontos na segurança social. Este site apresenta informação sobre todos os descontos que foram feitos em seu nome durante a carreira contributiva. Se verificar que, desde que está a trabalhar para este empregador, não tem os registos de remuneração na sua carreira contributiva é porque, de fato, o empregador não a inscreveu na Segurança Social e não está a fazer os devidos descontos.

Se for efetivamente o caso, poderá apresentar queixa na Segurança Social (isto terá de ser feito presencialmente ) e na ACT - Autoridade para as Condições do trabalho (presencialment e nas Lojas do Cidadão ou queixa on-line em http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx).
Community Builder Avatar
Rita Alexandra (06.09.2011 (12:14:39))
duvidas Sim Não Bom dia,

Trabalho num aloja de moveis a 3 meses ja tenho contrato de 6 meses.passa-se que os meus patroes nao me passam recibos nem estao a descontar ou seja nao tou incrita na segurança social? que devo fazer nesta situação?
Community Builder Avatar
Tiago Matos (05.09.2011 (23:45:33))
Sim Não Citar :
eu trabalho praticamente a 3 anos numa empresa, e o meu patrão disse que eu tinha de sair da empresa por ia meter o genro no meu lugar e que me ia embora. quais sao os meus direitos.
eu ha uma semana atras disse que estava a espera para ser operado e em principio era chamado para operação em outubro. e como o meu contrato acaba em novembro ele dise que me mandava po fundo desemprego antes de ser chamado para operação.


O trabalhador que é despedido por exclusiva e unilateral decisão do empregador (sem qualquer acordo entre as partes), fica em situação de desemprego involuntário e tem direito a receber:

Um mês de retribuição base por cada ano de trabalho (não contam meses de baixa)
Dias de férias não gozados relativas ao ano anterior e respectivo subsídio
Subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
Subsídio de Férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

O trabalhador deve pedir ao empregador um “Certifica do de trabalho” (com as datas de admissão e de cessação, bem como cargo(s) desempenhados) e o formulário 5044 da Segurança Social preenchido para poder requerer o subsídio de desemprego. Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia do prazo do aviso prévio.
Community Builder Avatar
Tiago Matos (05.09.2011 (18:23:38))
Sim Não Citar :
Boa tarde, estou a trabalhar desde 1 de fevereiro de 2011 numa empresa com contrato de seis meses renovaveis por 3 vezes será que posso rescindir o contrato em setembro dando o tempo do pre aviso por lei 30 dias-
obrigado
Ana


Com certeza, consulte para mais informações sobre a rescisão de contratos com aviso prévio: Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Community Builder Avatar
Sérgio Figueiredo (03.09.2011 (00:28:52))
Sim Não Citar :
Boa noite, em outubro proximo faria 5 anos que trabalhava num cabeleireiro, mas despedi-me porque tenho um bebe com 7 meses e decidi acompanhar o crescimento do meu filho,porque o meu horario de trabalho era das 15h ate as 22h. Peço por favor que me digam os meus direitos,pois entreguei a carta de demissão e dei o devido tempo á casa (2 meses).
Sem outro assunto.
Obrigao.


O artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio tem a informação que precisa.
Community Builder Avatar
joão (02.09.2011 (18:40:19))
saber os direitos que tanho Sim Não eu trabalho praticamente a 3 anos numa empresa, e o meu patrão disse que eu tinha de sair da empresa por ia meter o genro no meu lugar e que me ia embora. quais sao os meus direitos.
eu ha uma semana atras disse que estava a espera
para ser operado e em principio era chamado para operação em outubro. e como o meu contrato acaba em novembro ele dise que me mandava po fundo desemprego antes de ser chamado para operação.

Page 1 of 16

Smileys

:confused::cool::cry::laugh::lol::normal::blush::rolleyes::sad::shocked::sick::sleeping::smile::surprised::tongue::unsure::whistle::wink:

 2000 caracteres disponíveis

Antispam Actualizar imagem Não é sensível a maiúsculas