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Atestados e baixas médicas

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Categoria de topo: Trabalho - Categoria: Legislação Publicado em 02-06-2009 Visitas: 44081

Um atestado médico ou uma ‘baixa’ médica (CIT) são ambos documentos válidos, porque aceites por lei, para comprovar que uma pessoa, seu filho ou outro parente carece de assistência inadiável e imprescindível.

Um atestado médico ou uma ‘baixa’ médica* são ambos documentos válidos, porque aceites por lei, para comprovar que uma pessoa, seu filho ou outro parente carece de assistência inadiável e imprescindível. Esta assistência tem um periodo de tempo determinado que figura nestes documentos. Ambos os documentos justificam as faltas, no caso da pessoa que presta a assistência ser trabalhador/a, mas estes dias de faltas não são remunerados. No caso em que a assistência se prolongue por mais de 3 dias o melhor a fazer é pedir ao médico uma ‘baixa’ que segue para a Segurança Social, dando direito à remuneração parcial das faltas dadas a partir do 4º dia de falta. Há sempre um periodo de 3 dias de faltas que não são remunerados, a não ser que a entidade empregadora considere fazê-lo, não sendo, no entanto, sua obrigação.





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Beatriz Madeira (02.02.2012 (23:25:46))
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Boa tarde, o meu nome é Helena. Estive de <a href="http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html" >baixa médica</a> doze dias, entretanto retornei ao meu <strong><a href="http://www.sabiasque.pt/trabalho.html" >trabalho</a></strong> mas não me senti bem novamente. Voltei a ir ao médico e neste momento estou de <a href="http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html" >atestado</a> por três semanas. Estou efetiva na empresa mas a minha entidade patronal tem intenção de me despedir e pretendo saber se pode fazê-lo na situação em que me encontro. No caso de me despedir terá de me indemnizar, certo? Grata pelo esclarecimento


Cara Helena,

O empregador pode fazer a denúncia do contrato do trabalhador que se encontra de baixa médica, desde que cumpra os requisitos legais. Isto significa que deve haver uma outra justificação para o seu despedimento que não seja a doença, uma vez que esta é um direito do trabalhador.
Oficialmente, a denúncia do contrato deve ser feita única e exclusivamente por vontade do empregador, uma vez que qualquer tipo de "acordo" deixa o trabalhador sem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Quando dizemos "oficialmen te", quer dizer que o formulário da Seg. Social que o empregador lhe deve dar mediante sua solicitação (nr. 5044) deve indicar um motivo de única e exclusiva responsabilidad e do empregador, como seja extinção de posto de trabalho ou caducidade de contrato.

Veja, por favor:

1. O artigo que encontra em http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-despedimento-de-trabalhador-com-contrato-de-trabalho-sem-termo.html?showall=&hitcount=0

2. O comentário/resposta que encontra em http://www.sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-trabalho/1480-despedimento-com-contrato-sem-termo-que-direitos.html
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Helena Luzio (02.02.2012 (18:23:49))
Atestado médico Sim Não Boa tarde, o meu nome é Helena.
Estive de baixa médica doze dias, entretanto retornei ao meu trabalho mas não me senti bem novamente. Voltei a ir ao médico e neste momento estou de atestado por três semanas. Estou efetiva na empresa mas a minha entidade patronal tem intenção de me despedir e pretendo saber se pode fazê-lo na situação em que me encontro. No caso de me despedir terá de me indemnizar, certo? Grata pelo esclarecimento
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Quim Gomes (02.02.2012 (17:55:36))
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ONTEM FUI Á MEDICA E ELA PASSOU 3 DIAS DE BAIXA MAS JÁ ESTOU MELHOR E VOU AMANHA TRABALHAR COMO FAÇO EM É SÓ IR TRABALHAR E AVISAR O PATRAO OU NAO POSSO IR


Por norma, não deve trabalhar quando está de baixa. Visto não serem mais de 3 dias de baixa não terá direito a pagamento pela Segurança Social sendo a probabilidade de controlo muito reduzida. Se fossem mais de 3 dias de baixa, poderia ser controlado e ter sanções pela Segurança Social.

Por outro lado, os 3 dias de baixa poderão ser por razões médicas como, por exemplo, possibilidade de contágio durante este período.

Como irá apresentar justificativo para 3 dias de baixa, a entidade patronal poderá optar por não lhe pagar os 3 dias apesar de trabalhar um desses dias.

De qualquer forma, se for trabalhar não será uma situação grave e até poderá combinar com a entidade patronal o pagamento do dia de trabalho.
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MIGUEL MORAIS (02.02.2012 (13:09:38))
BAIXA MÉDICA Sim Não ONTEM FUI Á MEDICA E ELA PASSOU 3 DIAS DE baixa MAS JÁ ESTOU MELHOR E VOU AMANHA TRABALHAR COMO FAÇO EM É SÓ IR TRABALHAR E AVISAR O PATRAO OU NAO POSSO IR
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carla frade (27.01.2012 (10:57:14))
posso me despedir estando de baixa Sim Não bom dia,eu gostava de saber se me posso despedir estando de baixa,a qual termina dia 16-2-2012.o que posso e devo fazer,posso me despedir a terminar o contrato de trabalho no dia 16?posso enviar o meu despedimento ja?
obrigada carla frade
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Cristina Borges (25.01.2012 (03:16:57))
Faltas Justificadas Sim Não Beatriz Madeira(11.12.2011 (18:48:28))

Não, o empregador não tem qualquer obrigação de remuneração de falta do trabalhador em caso de doença, mesmo quando este apresenta justificativo de acordo com a legislação (o que é obrigação do trabalhador, sob pena de ter falta injustificada).

Gostaria de um esclarecimento!
De acordo com a Legislação em vigor o trabalhador com filhos menores tem direito a 30 dias de falta para acompanhamento do menor e seu tratamento certo? Essas faltas são justificadas com ou sem perda de remuneração! Existe alguma regulamentação especial para o efeito? Onde me posso informar?
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Beatriz Madeira (24.01.2012 (23:55:58))
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Boa tarde, sou doente com espondilite anquiluzante e estou mais uma vez de baixa devido a essa doença e tambem já com alguns problemas a nivel psicologico. Tenho uma medicaçao forte e deduzo que na prossima consulta me irao aumentar a mesma. A minha duvida é a seguinte: no caso de ser chamado a uma junta medica e os medicos da mesma me mandarem regreçar ao trabalho, e o medico da empresa nao me deixar trabalhar devido ao meu estado fisico, a medicaçao e as funçoes que desempanho na empresa. O que devo fazer e como devo proceder. Grato pela voça atençao


Caro Paulo, boa noite.

Para não perder direito ao apoio social na doença (prestações da Seg. Social), deve solicitar já ao médico da empresa um atestado que confirma a impossibilidade de retoma do trabalho. Isto permitirá certificar-se que, se e quando for chamado a uma junta médica, poderá apresentar o atestado do médico da empresa, juntamente com os atestados dos outros médicos, assim como dos relatórios, exames e outros documentos que atestem o seu estado de doença.
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Beatriz Madeira (24.01.2012 (23:50:12))
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Boa tarde, sou funcionário pública e trabalho com regime de contrato temporário no IBGE, gostaria de saber se tenho direito a pegar atestado por razão de cirurgia estética, a recuperação é cautelosa e é necessário nao movimentar-me muito, eu tenho direito a esse tipo de atestado?


Boa noite Tatiana,

Todos os trabalhadores têm direito a assistência na doença, mas não estamos certos que a cirurgia estética seja compreendida nas doenças que têm direito a apoio social.

Para esclarecer a sua dúvida, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
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Beatriz Madeira (24.01.2012 (23:48:00))
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estou com osteoprose, fibromialgia, 2ernias na coluna,e ja ha muito tempo ando com muito stress .a minha medica de familia ea dr. de reumatologia enviara-ma para a consulta de psiquiatria. foi me diagnosticado uma de pressao,como queria saber uma segunda opiniao consultei outro psiquitra no privado e foi a mesma comfirmaçao, e que ja devia ter sido ha muitos anos,sera que tenlho direito a por atestado e ate ter refoma de por invalidez...


Cara Maria de Fátima,

A nossa sugestão é que converse sobre este assunto com os seus médicos todos (médica de família, reumatologista e psiquiatra). Todos eles devem estar em condições de poder informá-la e ajudá-la a tomar uma decisão.
Caso queira uma opinião formal, a nossa sugestão é que ligue para o a Seg. Social e lhes coloque as suas questões diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário e não tenha medo de perguntar.
Antes de falar com os médicos ou de ligar para a Seg. Social faça uma lista de perguntas para as quais deseja resposta, leve 1 ou 2 ou até 3 dias a preparar essa lista para ter a certeza que não se esquece de perguntar nada.
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Beatriz Madeira (24.01.2012 (23:42:40))
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Tenho um colaborador que deu baixa em 23 de Dezembro. Vai-se apresentar em 2/01/2012. Quantos dias e aprtir de que data pode gozar férias?


Caro Carlos Alberto,

As férias do trabalhador podem ser gozadas logo a partir do 1º dia de retoma de funções após a baixa ou, por determinação sua ou por acordo entre ambos, em qualquer data até 30 Abril do ano seguinte àquele a que dizem respeito as férias.
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Beatriz Madeira (24.01.2012 (23:40:25))
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Boa noite, sou professora e a semana passada tive de ficar de atestado 5 dias para prestar assistencia a um filho menor que até é doente crónico. Regressei a escola e requeri recuperação de vencimento, na secretaria da escola, alegaram que não tinha direito, porque no ano 2010 estive de baixa mais de 30 dias, logo, este atestado pelo meu filho dado este ano 2011 reportaria para o ano anterior, logo não teria direito. Sustentaram a afirmação com legislação de 2006. É mesmo assim? Não tenho direito a receber/ a recuperar esses 5 dias? A ser assim, eu que ganho 1000 euros isso implica que vou perder qt? Obrigada


Olá Ana, boa noite.

A nossa sugestão é que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para esclarecimento da sua dúvida.
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Beatriz Madeira (24.01.2012 (23:38:11))
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Boa tarde, trabalho 06 horas e precisei fazer um tratamento dentario (canal)a Dentista que esta fazendo o meu tratamento atende no horário da manhã e à tarde no horário da manhã é sempre às 11:30hs, por tanto optei para o final do horário vespertino, geralmente às 17:30hs,(trabalho das 13hs às 19hs)vou para o trabalho e fico até às 17:00hs, não pego atestado por que foi trabalhar, se estivesse optado pelo horário da manhã teria que pegar pois o dente que estou tratando esta complicado e tenho que levar uma dose de anestesia à mais.Entreguei a declaração e a diretora de onde trabalho falou que tenho que me adequar o horário do dentista no caso pela manhã já que trabalho no horário da tarde e que tenho que pagar às horas que foi ao dentista. *Esta correto esta colocação da diretora em pagar às horas em que estava no dentista? *Posso ir ao médico à tarde ou só pela manhã? Att, Luciana


Boa noite Luciana,

Há várias situações no Código do trabalho em vigor em Portugal (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que referem que o trabalhador (ou atividades em que ele esteja envolvido) devem ter lugar fora do horário de trabalho.
O empregador é quem define as regras na empresa e é quem lhe paga o salário. Ele tem o direito de pedir-lhe que trate dos seus assuntos pessoais fora do horário de trabalho se assim o entender.

Se tiver que ir ao médico de manhã por se tratar de um horário em que não está a trabalhar, no máximo, terá que apresentar um atestado médico ou uma baixa para justificar o não poder ir trabalhar na tarde em que fez tratamento.

Sugerimos que converse com a sua diretora sobre qual a melhor opção, se ir de manhã ao dentista, fora do horário de trabalho, e ter de faltar à tarde, prejudicando ambas as partes, se faltar 2h ao final de uma tarde, sem maiores prejuízos para ambas as partes. No entanto, tenha presente que tem sempre que apresentar justificativo médico das 2h que falta à tarde.
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Beatriz Madeira (24.01.2012 (23:22:27))
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olá, o meu nome é Lina estou de baixa desde 2009,estou a ser seguida no HGO e no H Santa Maria,e tb em psiquiatria,já fui chamada para várias juntas médicas, e continuo de baixa, no hospital acham que devo pedir a reforma, e tenho relatorio medico dessa consulta, mas como não tenho medico de familia, nao sei o que fazer. Durante quanto tempo posso estar de baixa? pois nao tenho condiçoes fisicas nem psicologicas para voltar a trabalhar no meu local de trabalho, peço ajuda por favor muito obrigada


Cara Lina, boa noite,

Face ao que nos descreve, a nossa sugestão é que arranje rapidamente um médico de família. Não é muito complicado: vai ao centro de saúde (ou unidade de saúde familiar) da sua área de residência e inscreve-se. Assim, é-lhe atribuído (ou terá de escolher) um médico de família com que deverá poder clarificar as dúvidas que tem.

Os limites temporais para remuneração na doença pela Seg. Social podem ser consultados em http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.02 Estes limites respeitam ao tempo que a Seg. Social paga uma retribuição, sendo que o doente poderá continuar na situação de doença mas não ser remunerado pela Seg. Social após término do prazo previsto de concessão de apoio social na doença.

Poderá ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e clarificar as dúvidas que tem diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
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Beatriz Madeira (24.01.2012 (23:11:00))
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Boa noite. Fiz uma cirurgia ao joelho e passei 10 dias sem por os pés no chão, após os 10 dias tive uma consulta e pedi ao mádico os papéis da baixa e ele me deu 30 dias a contar da data da cirurgia, porém a segurança social só aceita a baixa no máximo passados 5 dias, entretanto ouvi dizer que a baixa vai automaticamente do hospital para a ss, isto é verdade? Se não o que devo fazer para requerer o pagamento dos dias de baixa? Obrigado.


Caro Clecio,

Pela informação de que dispomos, deveria ter solicitado aos serviços hospitalares o formulário da baixa para que pudesse enviar ao empregador e para a Segurança Social, ficando para si a terceira via.
Se isso não aconteceu então será necessário contactar:

1. o VIA SEGURANÇA SOCIAL e perguntar o que deve fazer na situação que descreve. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
2. o hospital onde foi operado para esclarecer a questão do envio direto do formulário da baixa para a Seg. Social e procurar saber como poderá agora obter um outro tipo de comprovativo de internamento e cirurgia para o caso de lhe pedirem na Seg. Social
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Paulo Cerqueira (22.01.2012 (22:15:18))
Baixa medica e junta medica Sim Não Boa tarde,
sou doente com espondilite anquiluzante e estou mais uma vez de baixa devido a essa doença e tambem já com alguns problemas a nivel psicologico. Tenho uma medicaçao forte e deduzo que na prossima consulta me irao aumentar a mesma.
A minha duvida é a seguinte: no caso de ser chamado a uma junta medica e os medicos da mesma me mandarem regreçar ao trabalho, e o medico da empresa nao me deixar trabalhar devido ao meu estado fisico, a medicaçao e as funçoes que desempanho na empresa. O que devo fazer e como devo proceder.
Grato pela voça atençao
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tatiana (22.01.2012 (16:24:15))
Atestado por cirurgia estética Sim Não Boa tarde, sou funcionário pública e trabalho com regime de contrato temporário no IBGE, gostaria de saber se tenho direito a pegar atestado por razão de cirurgia estética, a recuperação é cautelosa e é necessário nao movimentar-me muito, eu tenho direito a esse tipo de atestado?
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maria de fátima botelho (31.12.2011 (18:41:22))
sbre doença Sim Não estou com osteoprose,fibr omialgia ,2ernias na coluna,e ja ha muito tempo ando com muito stress .a minha medica de familia ea dr. de reumatologia enviara-ma para a consulta de psiquiatria. foi me diagnosticado uma de pressao,como queria saber uma segunda opiniao consultei outro psiquitra no privado e foi a mesma comfirmaçao, e que ja devia ter sido ha muitos anos,sera que tenlho direito a por atestado e ate ter refoma de por invalidez...
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carlos alberto (26.12.2011 (12:16:32))
Férias Sim Não Tenho um colaborador que deu baixa em 23 de Dezembro. Vai-se apresentar em 2/01/2012. Quantos dias e aprtir de que data pode gozar férias?
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Ana Gonçalves (16.12.2011 (04:38:04))
baixa Sim Não baixa medica, qts dias temos direito por filho menor doente cronico
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Ana Gonçalves (16.12.2011 (04:34:12))
ATESTADO PO ASSISTENCIA A MENOR Sim Não Boa noite, sou professora e a semana passada tive de ficar de atestado 5 dias para prestar assistencia a um filho menor que até é doente crónico.
Regressei a escola e requeri recuperação de vencimento, na secretaria da escola, alegaram que não tinha direito, porque no ano 2010 estive de baixa mais de 30 dias, logo, este atestado pelo meu filho dado este ano 2011 reportaria para o ano anterior, logo não teria direito. Sustentaram a afirmação com legislação de 2006.
É mesmo assim? Não tenho direito a receber/ a recuperar esses 5 dias? A ser assim, eu que ganho 1000 euros isso implica que vou perder qt?

Obrigada

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