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Trabalho - Notícias
A Proposta de Lei do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social  foi aprovado, no passado dia 30 de Abril, pelo Conselho de Ministros e promolgada, no dia 31 de Agosto, pelo Presidente da República. Este Código surge no seguimento dos acordos assinados em sede de Concertação Social.

Nota: a entrada em vigor do novo regime contributivo foi adiada. Poderá obter informação adicional no seguinte artigo: Adiamento da Entrada em Vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

O novo regime contributivo para a Segurança Social introduz várias novidades, como o alargamento substancial do leque de remunerações sujeitas a contribuições para a Segurança Social no que toca aos trabalhadores dependentes.

Segundo o Código, introduz-se no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem o princípio de adequação da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras em função da modalidade do contrato de trabalho celebrado. Tal mecanismo aplicar-se-á a partir de 2011.

Cria-se ainda um novo regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente e introduz-se a obrigação de partilha, entre trabalhadores e empresas, dos encargos com a protecção social dos trabalhadores independentes, cuja actividade seja predominantemente a prestação de serviços.

Outra das novidades do novo regime, que só entrará em vigor em 2011, é a redução da taxa contributiva da entidade empregadora de 23,75 por cento para 22,75 por cento nos contratos por tempo indeterminado e o seu agravamento de 23,75 por cento para 26,75 por cento nos contratos a termo certo.

Mais informação sobre o Código Contributivo em Regimes do Sistema Previdencial de Segurança Social, em Adiamento da Entrada em Vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e no site www.seg-social.pt.


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Comentários ou Perguntas (5)Add Comment
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escrito por Celeste Jesus, Janeiro 05, 2010
Novo regime contributivo ,quais as mudanças para 2010 ? e se as á é para entrar em vigor já em Janeiro ?
Obrigado pela vossa colaboração....
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escrito por Celeste Jesus, Janeiro 05, 2010
Novo Regime Contributivo , quais as alterações e é já para aplicar no mês de Janeiro ? aonde posso obter todas as informaçoes necessarias ?
Obrigada pela colaboração....
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escrito por Beatriz Madeira, Janeiro 25, 2010
Cara Celeste Jesus,nnFoi publicado no dia 30 de Dezembro o adiamento da entrada em vigor do novo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social que entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011. Pode ler a notícia completa em http://www.sabiasque.pt/trabal...ocial.html . Poderá ler mais sobre o assunto em http://www.sabiasque.pt/trabal...ocial.html .
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escrito por Celeste Migueis, Fevereiro 04, 2010
Boa noite, estamos a uma semana ,mais ou menos , do dia 15 , data do termo de envio e respectivo pagamento á seg.social ,ref. ao mês de Janeiro , continuamos sem saber o que fazer quanto á dita tx.contrib.com red. de 3 pontos perc.,portaria nº130/2009 , ninguém , nem mesmo a Seg.Social , nos sabe dizer se irá continuar ou não essa mesma tx.contrib. . Quem me poderá ajudar.... a seg.social diz ,que o contribuinte poderá manter ,mas , se quizer , poderá alterar.... pois é , ficamos na mesma , mas e se mantivermos essa redução de 3% e depois ,o governo vier dizer e publicar que não é para continuar com essa portaria ??? ,sim o que poderá acontecer?
Mais uma vez um obrigado pela vossa ajuda.
Gostaria de dizer que acho o vosso site muito BOM , até agora o único que encontrei que é , no meu entender , fácil de consultar e , sobretudo , com tudo o que necessitamos de saber com respostas bem explicitas, um bem hajam , continuem...
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escrito por Beatriz Madeira, Fevereiro 09, 2010
Cara Celeste Migueis,

O artigo 15 da Portaria nº 130/2009 de 30 de Janeiro de 2009 diz que: "A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação, com excepção do artigo 4.º, cujos efeitos se iniciam em 1 de Janeiro e caducam em 31 de Dezembro de 2009". A portaria está "consultável" em http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=7071 e poderá verificar que nos artigos referentes a apoios está indicada, no final, a duração específica de cada uma das medidas. Não havendo qualquer informação em contrário, deve aplicar-se as medidas fiscais como descrito na portaria.

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Actualizado em Sábado, 16 Janeiro 2010 21:06
 

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