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| Adiamento da Entrada em Vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social |
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| Trabalho - Notícias | |||
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Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro É alterado o artigo 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 6.º [...] 1 - A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011. 2 - As disposições constantes dos artigos 277.º a 281.º passam a ter como primeiro ano de referência, para a entrada em vigor, o ano de 2011, adaptando-se consecutivamente aos anos seguintes.» Artigo 2.º Avaliação pela Comissão Permanente de Concertação Social A entrada em vigor referida no artigo anterior é precedida de uma avaliação efectuada em reunião da Comissão Permanente de Concertação Social. Aprovada em 11 de Dezembro de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 28 de Dezembro de 2009. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 29 de Dezembro de 2009. Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. Consulta os nossos Fóruns >>
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Comentários ou Perguntas (2)
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Idade: ...
escrito por Fernando S, Janeiro 22, 2010
Idade: ... escrito por Beatriz Madeira, Janeiro 28, 2010
Caro Fernando S.,
A questão que nos coloca pode estar relacionada com a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social que determina que uma parte dos valores recebidos a título de ajuda de custo vão passar a ser tributados em sede de Segurança Social. No entanto, como poderá ler no artigo http://www.sabiasque.pt/trabal...cial.html, a entrada em vigor deste regime (que estava prevista para Janeiro de 2010) foi adiada para Janeiro de 2011.Sugerimos que esclareça a questão com a entidade empregadora. Escreve o teu Comentário ou envia-nos a tua dúvida ou questão
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| Actualizado em Sábado, 16 Janeiro 2010 21:00 |
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