sabiasque.pt Trabalho Notícias Adiamento da Entrada em Vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Adiamento da Entrada em Vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social Versão para impressão Enviar por E-mail
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Trabalho - Notícias
Foi publicado no dia 30 de Dezembro o adiamento da entrada em vigor do novo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei 110/2009, de 16 de Setembro). 

Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro

É alterado o artigo 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[...]

1 - A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

2 - As disposições constantes dos artigos 277.º a 281.º passam a ter como primeiro ano de referência, para a entrada em vigor, o ano de 2011, adaptando-se consecutivamente aos anos seguintes.»

Artigo 2.º

Avaliação pela Comissão Permanente de Concertação Social

A entrada em vigor referida no artigo anterior é precedida de uma avaliação efectuada em reunião da Comissão Permanente de Concertação Social.

Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 28 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 29 de Dezembro de 2009.

Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.


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Comentários ou Perguntas (2)Add Comment
Idade: ...
escrito por Fernando S, Janeiro 22, 2010
Durante 24 anos tive direito ao pagamento do passe social ( L123 ), comprava o passe, apresentava o recibo e era reembolsado, agora dizem-me que vão dar-me o valor do passe juntamente com o ordenado porque o subsidio passou a pagar uam taxa, é verdade? qual o DL ou diploma que consagra isso?
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Janeiro 28, 2010
Caro Fernando S.,

A questão que nos coloca pode estar relacionada com a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social que determina que uma parte dos valores recebidos a título de ajuda de custo vão passar a ser tributados em sede de Segurança Social. No entanto, como poderá ler no artigo http://www.sabiasque.pt/trabal...cial.html, a entrada em vigor deste regime (que estava prevista para Janeiro de 2010) foi adiada para Janeiro de 2011.Sugerimos que esclareça a questão com a entidade empregadora.

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Actualizado em Sábado, 16 Janeiro 2010 21:00
 

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