Portaria n.º 132/2009 - Determina os preços do Serviço Nacional de Saúde
- Portaria n.º 132/2009 - Determina os preços do Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 1.º - Âmbito de aplicação objectivo
- Artigo 2.º - Âmbito de aplicação subjectivo
- Artigo 3.º - Definições
- Artigo 4.º - Preço no internamento
- Artigo 5.º - Facturação de episódios classificados em GDH
- Artigo 6.º - Episódios excepcionais de internamento
- Artigo 7.º - Transferência de doentes
- Artigo 8.º - Reinternamento
- Artigo 9.º - Critérios específicos de cálculo de preço
- Artigo 10.º - Internamento de doentes em fase não aguda
- Artigo 11.º - Outras diárias
- Artigo 12.º - Quartos particulares e medicina privada
- Artigo 13.º - Cirurgia de ambulatório e outros episódios de ambulatório
- Artigo 14.º - Hospital de dia
- Artigo 15.º - Consulta externa
- Artigo 16.º - Urgência
- Artigo 17.º - Serviço domiciliário
- Artigo 18.º - Interrupção da gravidez
- Artigo 19.º - Insuficiência renal crónica
- Artigo 20.º - Periodicidade da facturação
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MINISTÉRIO DA SAÚDE
Portaria n.º 132/2009 de 30 de Janeiro
O artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, determina que os preços a cobrar pelos cuidados prestados no quadro do Serviço Nacional de Saúde são estabelecidos por portaria do Ministro da Saúde tendo em conta os custos reais e o necessário equilíbrio de exploração.
Considerando que o despacho n.º 7376/2000, da Ministra da Saúde, de 27 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Abril de 2000, que aprovou o financiamento específico para a construção e reparação de fistulas artério -venosas para hemodiálise, foi proferido tendo em vista constituir um incentivo à realização daqueles actos e que, nos termos da presente portaria, tais actos traduzem -se em actividade com preço ora ajustado, o que por si constitui a visada promoção da prática destes actos, entende -se que deve ser o referido despacho revogado.
Assim:
Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º São aprovadas as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento, constantes dos anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 110 -A/2007, de 23 de Janeiro, e o despacho n.º 7376/2000, da Ministra da Saúde, de 27 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Abril de 2000.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 28 de Janeiro de 2009.
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