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Isenção de Taxas Moderadoras para Incapacitados das Forças Armadas

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Categoria de topo: Família - Categoria: Notícias Publicado em 07-06-2010

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) emitiu a Circular Informativa n.º 24/GAJER, de 1 de Junho Circular Informativa n.º 24/GAJER, de 1 de Junho , relativa aos meios de prova para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras a militares e ex-militares das Forças Armadas.

Os Incapacitados das Forças Armadas mantêm a isenção do pagamento das taxas moderadoras em 2012 de acordo com a Portaria n.º 306-A/2011 de 20 de Dezembro.

Logo Minitério da SaúdeSegundo a Circular, como meio de prova a indicar para beneficiar da isenção do pagamento das taxas moderadoras, os utentes podem apresentar o Cartão de Deficiente das Forças Armadas, o Cartão de Pensionista de Invalidez das Forças Armadas ou o Cartão de Grande Deficiente das Forças Armadas e de Grande Deficiente do Serviço Efectivo Normal.

Esta norma surge na sequência do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 38/2010, de 20 de Abril, que determina que os militares e os ex-militares das Forças Armadas que se encontrem incapacitados de forma permanente, em virtude da prestação do serviço militar, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras.

Data: 04-06-2010

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com DGS



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