Data de pagamento de subsídio de Natal
De acordo com o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro), o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
Relativamente ao pagamento deste subsídio, o artigo 263.º específica o seguinte:
- O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
- O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
- No ano de admissão do trabalhador;
- No ano da cessação do contrato de trabalho;
- Em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.
O Subsídio de Natal, também conhecido como 13.º mês, só passou a ser obrigatório em Portugal a partir de 1986.
O Código do Trabalho de 2003 veio limitar o seu pagamento à remuneração base ao contrário do subsídio de férias que também inclui a remuneração variável.
Importante
Para 2011 consulte o diploma que cria a sobretaxa extraordinária de IRS sobre o subsídio de Natal ou rendimentos equivalentes Lei n.º 49/2011 de 7 de Setembro - Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS e Foi publicada em DR a Sobretaxa Extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS
Citar : boa noite trabalho numa empreza á 14anos a mesma deve me tres subsidios o ultimo é de natal de 2011 posso despedir me com justa causa sem perda das minhas regalias edminizacão dos anos todos,e tenho direito ao subsidio de dezemprego obrigado
Para despedir-se por justa causa fundamentada no não pagamento de retribuições devidas ao trabalhador, deve ter em atenção que não perde os seus direitos apenas no caso de se provar judicialmente que tem razão.
Para ficar informado sobre a matéria pode consultar o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), nos artigos 394 e seguintes, em http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/644-codigo-do-trabalho-online-12-de-fevereiro-de-2009-actualizado.html?showall=&start=396 (para ver os artigos seguintes deverá clicar no botão <<seguinte>> que aparece no final de cada artigo.
Caso decida avançar com o despedimento por justa causa, sugerimos que, antes, consulte um advogado para ter a certeza que fará tudo em conformidade com a lei e que, por isso, não perde quaisquer direitos.
Citar : Boa tarde. Gostaria de tirar uma dúvida sobre o pagamento do subsídio de Natal. Iniciei o meu contrato de trabalho dia 5 de Dezembro e estava à espera de receber o proporcional do subsídio de Natal referente aos dias trabalhados no mês de Dezembro. Como não recebi, perguntei à empresa porque nao recebi esse valor. Responderam-me que à data de 15 de Dezembro como não tinha feito ainda um mês de contrato, que o subsidio nao tinha sido processado e que o acerto será efectuado apenas com o subsídio de Natal do presente ano. Agora pergunto: podem fazer isso? Não eram obrigados a pagar o valor proporcional do subsidio de Natal independentemen te do facto de não ter um mês de contrato? A pagar esse valor proporcional do subsídio de Natal apenas juntamente com o deste ano não estão a ir contra a lei? Isto não carece de reclamação? Desde já agradeço a atenção.
O subsídio de Natal deve ser pago até ao dia 15 Dezembro de cada ano, independentemen te do tempo trabalhado. Pode ver o artigo 263 do Código do trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 fevereiro) que informa sobre a matéria em http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/644-codigo-do-trabalho-online-12-de-fevereiro-de-2009-actualizado.html?showall=&start=265
Boa tarde. Gostaria de tirar uma dúvida sobre o pagamento do subsídio de Natal. Iniciei o meu contrato de trabalho dia 5 de Dezembro e estava à espera de receber o proporcional do subsídio de Natal referente aos dias trabalhados no mês de Dezembro. Como não recebi, perguntei à empresa porque nao recebi esse valor. Responderam-me que à data de 15 de Dezembro como não tinha feito ainda um mês de contrato, que o subsidio nao tinha sido processado e que o acerto será efectuado apenas com o subsídio de Natal do presente ano. Agora pergunto: podem fazer isso? Não eram obrigados a pagar o valor proporcional do subsidio de Natal independentemen te do facto de não ter um mês de contrato? A pagar esse valor proporcional do subsídio de Natal apenas juntamente com o deste ano não estão a ir contra a lei? Isto não carece de reclamação? Desde já agradeço a atenção.
Citar : Boa tarde,
Gostaria que me esclarecessem no seguinte:
Trabalho numa empresa com sede em lisboa (meu local de trab), mas os meus patroes querem fechar a sede em lisboa e passar tudo para Torres Vedras.
A empresa tem isenção de 2 anos À seg.Social erecebeu um valor em cheque, por me ter ido buscar ao desemprego, tendo eu contrato s/termo. Eu não quero ir trabalhar para Torres Vedras, estive a ler o C.T. e vi que posso alegar prejuizo serio, visto ter dois filhos (2 e 7 anos) que frequentam o infantario e escola. - - Sendo assim tenho direito a voltar ao desemprego que me restava (10 meses)? - A empresa terá de devolver todo o € À seg. social?
- Terei direito a alguma indemnização visto ainda só estar a 12 meses na empresa?
Grata pela atenção
Cara Sónia,
Em princípio, pela informação de que dispomos, poderá alegar prejuízo para denunciar o contrato de trabalho, sendo as respostas, pela mesma ordem:
- em princípio sim, se ficar provado que existe efetivo prejuízo
- pelo que sabemos, não
- por norma, quando é o trabalhador a denunciar o contrato, não tem direito a indemnização
Sugerimos-lhe, no entanto, que antes de fazer o que quer que seja, de forma a não comprometer o seu futuro imediato, nomeadamente no que respeita à retoma das prestações de desemprego, consulte um advogado para ficar esclarecida dos seus direitos e perceber se, efetivamente, as respostas que lhe demos têm fundamento legal.
Citar : Boa tarde, Gostaria que me esclarecessem no seguinte: trabalho numa empresa com sede em lisboa (meu local de trab), mas os meus patroes querem fechar a sede em lisboa e passar tudo para Torres Vedras. A empresa tem isenção de 2 anos À seg.Social e recebeu um valor em cheque, por me ter ido buscar ao desemprego, tendo eu contrato s/termo. Eu não quero ir trabalhar para Torres Vedras, estive a ler o C.T. e vi que posso alegar prejuizo serio, visto ter dois filhos (2 e 7 anos) que frequentam o infantario e escola. - - Sendo assim tenho direito a voltar ao desemprego que me restava (10 meses)? - A empresa terá de devolver todo o € À seg. social?
- Terei direito a alguma indemnização visto ainda só estar a 12 meses na empresa?
Grata pela atenção
Cara Sónia,
Em princípio, pela informação de que dispomos, poderá alegar prejuízo para denunciar o contrato de trabalho, sendo as respostas, pela mesma ordem:
- em princípio sim, se ficar provado que existe efetivo prejuízo
- pelo que sabemos, não
- por norma, quando é o trabalhador a denunciar o contrato, não tem direito a indemnização
Sugerimos-lhe, no entanto, que antes de fazer o que quer que seja, de forma a não comprometer o seu futuro imediato, nomeadamente no que respeita à retoma das prestações de desemprego, consulte um advogado para ficar esclarecida dos seus direitos e perceber se, efetivamente, as respostas que lhe demos têm fundamento legal.
Citar : Boa noite, neste momento encontro-me desempregada e a receber subsidio de desemprego.Gostaria de saber se também tenho direito ao subsidio de natal? Agradeço desde já a vossa atenção Cordialmente, Alexandra Valadares
Cara Alexandra,
As prestações de desemprego incluem já o valor proporcional mensal relativo ao subsídio de Natal.
Citar : boa tarde, trabalho no sector privado, gostaria de saber se a nova lei sobre os subsídios, entra em vigou este ano. o meu vencimento é superior a 1000€, poderá a entidade patronal cortar com os subsídios? sem mais nada a acrescentar o meu obrigada. Roberto
Caro Roberto,
O subsídio de Natal sofre, já este ano (2011), um "corte" de 50% para os trabalhadores com salários superiores ao salário mínimo nacional.
Ou seja, para quem ganha mais do que o salário mínimo nacional (485 Eur) deve aplicar a seguinte "fórmula" para saber o valor bruto (sujeito a tributação) do subsídio de Natal: 485 + ((1 salário-485):2)
Citar : Boa noite gostava de saber o que posso fazer para obrigar o meu patrão a pagar o subsidio de natal,visto que ainda me deve o de 2010 e não me pagou o de 2011.obrigado
Caro Vitor, boa noite.
Não tem meios para "obrigar", mas pode forçar o cumprimento da lei fazendo queixa à ACT - Autoridade para as Condições do trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão
- Pedido de esclarecimento escrito em http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/Contactenos/Paginas/default.aspx)
- Queixa on-line em http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx
Citar : Boa noite, neste momento encontro-me desempregada e a receber subsidio de desemprego. Gostaria de saber se também tenho direito ao subsidio de natal? Agradeço desde já a vossa atenção Cordialmente, Alexandra Valadares
Cara Alexandra, boa noite.
Pela informação de que dispomos, o valor das prestações mensais de desemprego inclui o proporcional relativo ao subsídio de Natal.
Citar : Boa Noite. Venho por este meio pedir ajuda numa questão. trabalho à 9 meses numa empresa de hotelaria, o meu ordenado no contracto é de 600.00 + subsidio de alimentação pago a 5.50 (bruto) este é um tipo de contrato renovável por iguais períodos de seis em seis meses, é de 8 horas diária e quarente semanais (...). A minha questão centra-se no seguinte eu recebi de subsidio de Natal 400,94 € já com os descontos efectuados e ainda tive a sobretaxa extraordinária de 12,62 € Normalmente o meu ordenado é de 626.00 € serão estes valores correctos??? Por favor ajudem-me porque tenho que assinar o recibo de Salários em que declaro que fui paga de todos os serviços.
Cara Luísa, boa noite.
Em princípio estará correto, porque o valor do subsídio de Natal é, efetivamente, equivalente a 1 salário bruto, mas não contabiliza o valor correspondente à soma do subsídio de refeição diário.
Citar : Boa Tarde, Como é de conhecimento geral, o subsidio de natal tem de ser pago ate ao dia 15, no meu caso, até a data ainda não foi, nem sei se haverá perspectivas de pagamento. Neste caso, a quem posso recorrer para denunciar a situação?
Olá Paula, boa noite.
Efetivamente tem razão, o subsídio de Natal deve ser pago aos trabalhadores até ao dia 15 de Dezembro de cada ano.
Sendo sua vontade fazer queixa, a ACT - Autoridade para as Condições do trabalho será a entidade adequada para o fazer, na página do site http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx
Boa Noite.Venho por este meio pedir ajuda numa questão.
Trabalho à 9 meses numa empresa de hotelaria, o meu ordenado no contracto é de 600.00 + subsidio de alimentação pago a 5.50 (bruto) este é um tipo de contrato renovável por iguais períodos de seis em seis meses, é de 8 horas diária e quarente semanais(embora isto seja Mentira eu trabalho mais que essas horas inclusivé fins de semana e feriados)
Pelo que li acima, passando a descrever:
O nr. 1 do artigo 263 do Código do trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz o seguinte:
"1 — O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.".
E constitui justa causa de resolução de contrato pelo trabalhador a falta de pagamento do subsídio de Natal (ver artigo 394 do Código do trabalho.
A minha questão centra-se no seguinte eu recebi de subsidio de Natal 400,94 € já com os descontos efectuados e ainda tive a sobretaxa extraordinária de 12,62 €
Normalmente o meu ordenado é de 626.00 € serão estes valores correctos???
Por favor ajudem-me porque tenho que assinar o recibo de Salários em que declaro que fui paga de todos os serviços.
Citar : trabalho ha 2anos seguidos numa empresa. desde o dia 9 de novembro que estou de baixa medica. Esta baixa irá prolongar se ate pelo menos ao fim de dezembro. tenho direito ao subsidio de natal como se estivesse a trabalhar?
obrigada
Tem direito a receber o subsídio de Natal de forma proporcional aos meses de trabalho efetivo, sendo que se "desconta" o período de baixa.




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