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Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro - Aprova a revisão do Código do Trabalho

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Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 12 de Fevereiro de 2009

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro

Aprova a revisão do Código do Trabalho

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:




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Sérgio Figueiredo (06.05.2011 (19:27:06))
Sim Não Caro António Cavaco,

a entidade patronal pode descontar os dias de falta dos trabalhadores mesmo quando justificadas.
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António Cavaco (29.03.2011 (20:31:56))
43 Sim Não O trabalhador envia via sms ás 6.40 am a dizer que vai faltar por que não se sentia bem quando deveria proceder á abertura de uma recepção de um campo de golfe ás 7.30 trasendo o funcionário um justificativo de um médico a edentidade patronal pode proceder ao desconto desse dia na sua remoneração ou não?

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