Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro - Aprova a revisão do Código do Trabalho
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- Publicado em 14-03-2011
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Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 12 de Fevereiro de 2009
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro
Aprova a revisão do Código do Trabalho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alÃnea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
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- Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro - Aprova a revisão do Código do Trabalho
- Artigo 1.º - Aprovação do Código do Trabalho
- Artigo 2.º - Transposição de directivas comunitárias
- Artigo 3.º - Trabalho autónomo de menor
- Artigo 4.º - Acidentes de trabalho e doenças profissionais
- Artigo 5.º - Regime do tempo de trabalho
- Artigo 6.º - Deveres do Estado em matéria de formação profissional
- Artigo 7.º - Aplicação no tempo
- Artigo 8.º - Revisão de estatutos existentes
- Artigo 9.º - Extinção de associações
- Artigo 10.º - Regime transitório de sobrevigência e caducidade
- Artigo 11.º - Regiões Autónomas
- Artigo 12.º - Norma revogatória
- Artigo 13.º - Aplicação das licenças parental inicial
- Artigo 14.º - Entrada em vigor
- ANEXO - Código do Trabalho
- Todas as páginas
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O trabalhador envia via sms ás 6.40 am a dizer que vai faltar por que não se sentia bem quando deveria proceder á abertura de uma recepção de um campo de golfe ás 7.30 trasendo o funcionário um justificativo de um médico a edentidade patronal pode proceder ao desconto desse dia na sua remoneração ou não?
O trabalhador envia via sms ás 6.40 am a dizer que vai faltar por que não se sentia bem quando deveria proceder á abertura de uma recepção de um campo de golfe ás 7.30 trasendo o funcionário um justificativo de um médico a edentidade patronal pode proceder ao desconto desse dia na sua remoneração ou não?



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