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Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro - Regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo

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Com esta nova lei, os contratos de trabalho a termo certo com término até ao próximo dia 30 de Junho de 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, podem ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 18 meses.

Ou seja, um contrato de trabalho com duração de um ano que terminaria, por exemplo, no dia 15 de Fevereiro deste ano, pode ainda prolongar a sua duração até 2014.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro - Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:




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Beatriz Madeira (21.05.2012 (17:16:20))
Sim Não Caro Carlos Alberto, boa tarde.

Por determinação legal, a data de término do contrato a termo certo é o prazo de pagamento de todos os valores devidos ao trabalhador, ou seja, o pagamento deve ser feito até ao último dia do contrato.
Há, no entanto, situações em que isto não acontece, como seja nos casos em que a contabilidade é feita por uma empresa externa que processa as remunerações apenas uma vez por mês, ou nos casos em que o software de gestão financeira da empresa apenas permite processamento de remunerações em determinadas datas.

Nestes casos, se entender adequado, o trabalhador pode cobrar juros de mora sobre o valor em dívida.
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Beatriz Madeira (10.05.2012 (12:25:58))
Sim Não Caro Silvano Rites, bom dia.

No caso como o que apresenta, o trabalhador não tem direito a qualquer "direito" ou "indemnização", uma vez que não há rutura da relação laboral.
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Silvano Rites (09.05.2012 (13:18:52))
Renovação estraordinária Sim Não Bom dia,
O meu caso é o seguinte:
O meu contrato terminou no dia 15Março2012, sendo que me fizeram um contrato extraordinário pelo período de 18 meses. Isto de forma a não me passarem para os quadros da empresa.
Gostaria de saber que direitos/indeminizações tenho eu na presente situação.
O contrato ja foi assinado e entregue por mim.
Obrigado.
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carlos alberto (27.04.2012 (16:54:30))
ordenado mes ABRIL Sim Não boa tarde gostaria saber quando e que o patrao e obrigado a pagar o ordenado tendo terminado o contrato no 20-04-12 a termo certo porque fui informado que so a partir do 15-05-12 e vao efctuar o pagamento terei que estar tanto tempo a espera 25 dias depois atentamente
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Quim Gomes (23.02.2012 (11:24:23))
Sim Não Citar :
Boa noite, gostaria de saber se esta lei é para os novos contratos ou para todos?a minha situação é a seguinte, o meu 3º contrato acaba dia 23 de março de 2012 o que significa que dia 23 de fevereiro a empresa teria de avisar-me da continuidade ou não, será que tb estou abarangido por esta lei?

cumprimentos


Veja o Artigo 2.º - Regime de renovação extraordinária desta Lei.

Com a informação que dá não é possível dar uma resposta definitiva.

O seu contrato renovação automaticamente ?

A duração dos contratos não excede os prazos limites?
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fernando braz (23.02.2012 (01:46:08))
lei3/2012-regime de renovaçao extraordinaria Sim Não Boa noite, gostaria de saber se esta lei é para os novos contratos ou para todos?a minha situação é a seguinte, o meu 3º contrato acaba dia 23 de março de 2012 o que significa que dia 23 de fevereiro a empresa teria de avisar-me da continuidade ou não, será que tb estou abarangido por esta lei?

cumprimentos
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Sérgio Figueiredo (23.01.2012 (11:35:14))
Sim Não Citar :
Esta Lei aplica-se a todos os contratos de <strong><a href="http://www.sabiasque.pt/trabalho.html" >trabalho</a></strong> a termo certo. Então, aplica-se também à função pública e às autarquias locais, ou não?

Sim, aplica-se a todos os contratos de trabalho a termo certo.
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Diogo Lopes (15.01.2012 (22:45:50))
Sim Não Citar :
Citar :
Citar :
Então mas isso quer dizer mesmo o que?
Estou numa situação em que vou na minha primeira renovação de 1 ano a correr bem para o ano voltavam a renovar e a 20 de Dezembro de 2013 ou havia rescisão ou entrava para o quadro, esta lei vem alterar mesmo o que?


Vem permitir que sejam feitas até 5 renovações (em vez de 3) e aumentar em 18 meses a duração máxima para os contratos a termo.

Veja aqui: Artigo 148.º - Duração de contrato de trabalho a termo o que dizia o código do trabalho sobre o número de renovações e limite de duração.


eu ficava efectivo já para o mês por ter cumprido o limite de contratos a termo certo, significa então que por 1 mês terei que esperar mais 18 meses para ficar ou não efectivo?


Essencialmente, a resposta é sim. No entanto, esta opção não é obrigatória, em conjunto com a entidade patronal podem decidir transformar o contrato num contrato sem termo.
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Carlos (15.01.2012 (22:33:16))
Sim Não Citar :
Citar :
Então mas isso quer dizer mesmo o que?
Estou numa situação em que vou na minha primeira renovação de 1 ano a correr bem para o ano voltavam a renovar e a 20 de Dezembro de 2013 ou havia rescisão ou entrava para o quadro, esta lei vem alterar mesmo o que?


Vem permitir que sejam feitas até 5 renovações (em vez de 3) e aumentar em 18 meses a duração máxima para os contratos a termo.

Veja aqui: Artigo 148.º - Duração de contrato de trabalho a termo o que dizia o código do trabalho sobre o número de renovações e limite de duração.


eu ficava efectivo já para o mês por ter cumprido o limite de contratos a termo certo, significa então que por 1 mês terei que esperar mais 18 meses para ficar ou não efectivo?
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SERGIO BICHO (14.01.2012 (18:27:50))
Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro Sim Não Esta Lei aplica-se a todos os contratos de trabalho a termo certo. Então, aplica-se também à função pública e às autarquias locais, ou não?

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