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Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

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O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado ou da sua renovação.

A Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro estabeleceu um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do disposto no Código do Trabalho, que atinjam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013, e definiu o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objecto desta renovação.

As partes devem comunicar à outra a vontade de o fazer cessar, por escrito com os seguintes prazos de aviso prévio:

  • Empregador – 15 dias antes do prazo expirar

  • Trabalhador – 8 dias antes do prazo expirar

No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:

  • Contratos com menos de 6 meses – 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado

  • Contratos com mais de 6 meses – 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado

  • Dias de férias não gozados e respectivo subsídio

  • Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

  • Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

No caso de ser o trabalhador a denunciar o contrato, ou a não querer a sua renovação, tem direito à seguinte compensação:

  • Dias de férias não gozados e respectivo subsídio

  • Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

  • Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)




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Beatriz Madeira (17.05.2012 (18:25:54))
Sim Não Olá Elisabete, boa tarde.

Tem que "retirar" os meses que esteve de baixa nas suas contas, mas deverá receber o seguinte:

- 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado - relativos aos dias trabalhados em Maio 2011 Jun/Jul/Ago/Set/Out/Nov/Dez 2011 dias trabalhados em Janeiro 2012

- dias de férias não gozados e respetivo subsídio - cerca de 15 dias relativos a 2011 (2 dias por cada mês completo de trabalho)

- subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês) - se recebeu o sub. Natal de 2011, apenas tem de receber o proporcional aos dias trabalhados em Janeiro 2012, uma vez que ficou de baixa desde 11 Janeiro

- subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês) - cerca de 1 dia porque entrou de baixa a 11 Janeiro 2012 (contabiliza os mesmos 2 dias por cada mês completo de trabalho em 2012)
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Beatriz Madeira (17.05.2012 (18:12:41))
Sim Não Olá Patrícia, boa tarde.

A denúncia do contrato tem obrigatoriament e de ser feita por escrito, senão continua a renovar automaticamente . Quanto ao gozo de férias, sim, deve aceitar porque o empregador tem sempre a última palavra no que se refere a férias. Não é necessário que haja comunicação escrita relativamente às férias, mas quanto à denúncia do contrato, sim.
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Beatriz Madeira (17.05.2012 (18:07:58))
Sim Não Olá Ana, boa tarde.

A trabalhadora grávida com contrato a termo certo pode vir a ser despedida por caducidade de contrato, independentemen te da gravidez. Aos "olhos" da lei ela é, antes de ser uma grávida, um trabalhador com contrato a termo certo. E este pode ser denunciado por caducidade no final do seu prazo, não renovado.
Neste caso pede ao empregador o formulário da situação de desemprego porque tem direito a requerer as prestações de desemprego

Tem igualmente direito, mas isto independentemen te de manter ou não e emprego, a requerer o abono de família pré-natal. Este deve ser requerido a partir da 13ª semana, mediante comprovativo médico.

Apenas as trabalhadoras grávidas com contrato sem termo é que estão completamente protegidas em termos de despedimento durante e após a gravidez (licença parental e amamentação ou aleitamento).
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elisabete (17.05.2012 (15:28:04))
rescisão de contrato Sim Não Boa tarde, iniciei um contrato a 12 de maio de 2011, e o mesmo terminou agora a 11 de maio de 2011, a empresa não renovou, eu estou de baixa desde o dia 11 de janeiro de 2012 ate hoje, gostava que me explica-se o que tenho a receber visto que não gozei ferias em 2011, nem 2012, sendo o meu ordenado base 520 euros?
obrigada
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Patricia (28.04.2012 (23:15:47))
Sim Não Boa Tarde,
Encontro-me a trabalhar numa empresa há cerca de 9 meses, com um contracto a termo certo que é renovavel mensalmente automaticamente e que foi iniciado a 13 de Julho de 2011. Fui avisada verbalmente que o meu contracto não iria renovar e que por isso teria a sua cessação a 12/05/12. Ainda não recebi qualquer aviso por escrito que indique que a empresa não vai renovar o respectivo contracto. Foi-me também indicado que deveria gozar os dias de férias em falta antes do contracto terminar (gozei 10 dias de férias em Março), e nesse sentido, apartir de dia 30 de Abril, deveria ficar de férias até que o contracto termine. Sou obrigada a aceitar as condições da empresa sem que a mesma me tenha dado qualquer aviso-prévio escrito? É necessário que a empresa me informe por escrito relativamente ao ao período de férias?
Mto Obrigada.
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Ana (16.04.2012 (17:38:15))
Gravidez Sim Não Boa tarde,

Estou gravida e trabalho numa empresa temporaria mas meu contrato e renovado mensalmente. Ja informei por escrito que estou gravida mas estou com medo que nao renovem o meu contrato pois estou com gravidez de risco e penso que terei que ficar de baixa medica. A empresa pode me despedir antes de o bebe nascer?
Obrigada,
ana

Cumpri
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tania sofia ramos da silva (10.04.2012 (19:38:35))
caducidade de contrato a termo certo Sim Não ola boa tarde. eu recebi uma carta da minha entidade patronal com o seguinte assunto; caducidade de contrato de trabalho a termo certo.
Serve a presente para comunicar a V.Exa de que não iremos proceder á renovação do contrato de trabalho celebrado em 2 de Novembro de 2010.
Assim, a partir do proximo dia 1 maio de 2012, ocorrera a caducidade do mesmo, nos termos do art. 343, alinea a) e 344, n.1, ambos do codigo do trabalho, com a consequente cessão da relação laboral.

a minha duvida é tenho direito a receber o papel para o desemprego??? visto que é caducidade do contrato??? que mais direitos eu tenho????

Obrigada pela atenção.
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Alexandra Tavares (03.04.2012 (13:22:56))
Prazo legal para recebimento Sim Não Bom dia. Em 11 de Março de 2011 assinei contrato a termo certo por seis meses o qual foi renovado automaticamente em Setembro. A 23 de Fevereiro recebi a carta da entidade patronal com a intençao de não renovaçao do contrato. Como apenas ainda tinha gozado ferias relativas ao primeiro contrato, fiquei de ferias até ao final deste ou seja até dia 10 de Março. A minha duvida é a seguinte. Hoje é dia 03 de Abril e ainda nao me foram efetuados quaisquer pagamentos, ou seja apenas recebi o mes de Fevereiro. Qual o prazo legal para efetuar o pagamento? E o que tenho direito a receber tendo em conta que em Junho de 2011 me foi pago 4/12 de subsido de ferias e em Dezembro 5/12 de subsidio de Natal. Agradecia resposta urgente. Obrigado
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Cátia Sampaio (27.03.2012 (12:41:44))
Final de contrato Sim Não Bom dia,

Estava a contratos mensais com duração de um ano, agora foi-me solicitado que me despedisse para que ficasse na empresa, já gozei 14 dias de ferias e recebi o sub de natal em novembro.

Pode me ajudar, queria saber o que me falta receber e que contas tenho de fazer.O meu ordenado base é de 500 Euros.

Tenho muita urgencia sexta feira devo de receber o acerto e queria ver se estav certo.

Muito obrigado
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JOSE LUIZ DA SILVA (22.03.2012 (11:25:21))
contrato de trabalho Sim Não trabalho numa usina desde 2003 e gostaria de saber quanto dará minha rescisão de contrato pois a mesma faz de 5 anos que não faz deposito do FGTS obs; NOS PERIODO DE MOAGEM trabalho de domingo a domingo sem folga seg á quinta de 07 as 17;00 nas sexta 07;00 as 21;00 ou 22;00 pois faço pagamento dos funcionarios neste dias e aos finais desemanas e feriados 07;00 as 19;30 , 20;00

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