Certificação de Entidades Formadoras
A
portaria nº 851/2010 (249.63 KB) prevê a obrigatoriedade de certificação das Entidades Formadoras.
A certificação é um requisito essencial para:
1. Acesso a financiamento público;
2. Formação profissional certificada;
3. Tratamento fiscal especial ao preço da formação em IVA e IRS.
A certificação implica a existência de recursos humanos, instalações e equipamentos adequados e da existência das competências necessárias não só para obter a certificação, como para mantê-la visto que a actividade vai passar a ser acompanhada regularmente através de auditorias (em caso de incumprimento a certificação é revogada).
O processo de certificação é simplificado visto que é concedida uma certificação global para a intervenção formativa e a entidade certificadora criará os dispositivos necessários à apresentação dos pedidos de certificação através de meio informático.
Pode consultar a portaria aqui:
Portaria nr. 851/2010 de 6 Setembro.pdf (249.63 KB)
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Ana Francisco,As respostas às suas dúvidas:
1- a minha empresa pode organizar um plano formação e passar certificados de frequência dos funcionários das empresas dessa associação? Não, a sua empresa pode organizar o plano de formação no âmbito de prestação de serviços e pode ser a Ana a ministrar a formação, mas terá que ser a Associação ou, em alternativa, cada uma das empresas/entidades associadas a certificar a formação. Ler os artigos indicados em baixo.
2- a minha empresa pode construir uma equipa de formadores para prestar os vários cursos desse plano de formação? Sim, convém que todos tenham CAP de Formador, por uma questão de facilitação de processos.
3- em que moldes devo redigir os recibos à associação para os diferentes cursos? Muito embora a sua empresa não seja uma entidade acreditada para ministrar formação, pode prestar serviços de formação, uma vez que, nas competências dos seus colaboradores dispõe das pedagogicamente devidas e reconhecidas pelo CAP. Os recibos podem ter, por exemplo, um descritivo de "serviços de formação".
4- como devo fazer para que essas horas de formação contem nas 35h que cada empregador/associado tem de dar aos seus empregados? Voltamos à 1ª resposta e reforçamos a indicação de leitura dos artigos em baixo. A sua empresa não pode certificar a formação, uma vez que não é acreditada para tal, mas a Associação (como serviço prestado às associadas), ou cada uma das entidades/empresas associadas, poderá ter um modelo de dossier técnico-pedagógico, suportado por uma simples metodologia de formação (pode encontrar vários modelos na Internet) que garanta o reconhecimento legal dessa formação.
Artigos a ler:
- http://www.sabiasque.pt/trabalho/formacao/264-o-que-se-entende-por-formacao-certificada.html
- http://www.sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-sabias-que-podes-fazer-formacao-certificada-sem-ter-que-contratar-uma-empresa-acreditada-pela-dgert.html
- http://www.sabiasque.pt/seccao-trabalho/categoria-formacao/262-sabias-que-podes-encontrar-aqui-um-modelo-de-dossier-tecnico-e-pedagogico.html
Boa tarde,Tenho uma empresa de consultoria (não está certificada como entidade formadora) e sou formadora com CAP.
Foi consultada para criar um plano de formação para uma associação de empresas que pretende dar aos seus funcionários as 35h de formação em conjunto uma vez que se tratam de micro ou pequenas empresas.
As minhas dúvidas:
1- a minha empresa pode organizar um plano formação e passar certificados de frequência dos funcionários das empresas dessa associação?
2- a minha empresa pode construir uma equipa de formadores para prestar os vários cursos desse plano de formação?
3- em que moldes devo redigir os recibos à associação para os diferentes cursos? 4- como devo fazer para que essas horas de formação contem nas 35h que cada empregador/associado tem de dar aos seus empregados?
Obrigada
Ana9
Assunto: TECNICO AUXILIAR DE FARMACIABoa Tarde! O meu nome é Vania Milheiro tenho 26 anos e encontro-me a tirar o curso de Tecnico Auxiliar de Farmacia atraves da M.A Escola de Formaçao Tecnica Especializada, LDA com o NIPC 509 019 315, porem num contacto com a DGERT fui informada que a Escola nao estava acreditada, ou seja a escola esta, os cursos é que nao, existe maneira de saberem se realmente esta informaçao é veridica? Pois a escola insiste que no final da formaçao ( duraçao de 16meses) temos um certificado que nos garantem ser validado. Porem preciso de ter uma resposta urgente pois o curso é despendioso e se me deram certezas que nao é acreditado nao continuo com este investimento. Sera quea ANF certifica no final do curso? Agradecia que me elucidassem devido a lei, pois tambem tenho conhecimento que se alterou neste aspecto. Agradeço desde ja a atençao Vania Milheiro
Cara Ana Silva,Assumindo que se trata de uma empresa do sector privado que quer proporcionar uma formação aos seus colaboradores, então, sugerimos a leitura/consulta dos seguintes artigos:
http://www.sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-sabias-que-podes-fazer-formacao-certificada-sem-ter-que-contratar-uma-empresa-acreditada-pela-dgert.html
http://www.sabiasque.pt/trabalho/formacao/264-o-que-se-entende-por-formacao-certificada.html
http://www.sabiasque.pt/seccao-trabalho/categoria-formacao/262-sabias-que-podes-encontrar-aqui-um-modelo-de-dossier-tecnico-e-pedagogico.html
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que



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