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Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2010

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Categoria de topo: Trabalho - Categoria: Legislação Publicado em 26-05-2010 Visitas: 6323

CIRCULAR Nº 3/2010 CIRCULAR Nº 3/2010 (36.30 KB) - Em execução do disposto no Decreto - Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de IRS, foram aprovadas as tabelas de retenção, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal através do despacho n.º 8603-A/2010 do Gabinete do Ministro do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Logo Diário da RepúblicaEncontram-se nestas páginas as tabelas de retenção na fonte de acordo com a sua situação.

Nas páginas seguintes pode encontrar as tabelas em formato Web para fácil consulta a partir do browser (pode utilizar a tabela de navegação acima).

Consulte também: CIRCULAR Nº 3/2010 CIRCULAR Nº 3/2010 (36.30 KB)

Artigos com as tabelas de retenção na fonte para outros anos:

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2004

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2005

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2006

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2007

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2008

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2009

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2010

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012

 

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Beatriz Madeira (19.11.2010 (18:49:24))
Sim Não Cara Paula Francisco,

Pela informação de que dispomos, o trabalhador com incapacidade permanente equivale a "deficiente ", pelo que deverá consultar a tabela cujo caso seja aplicável:

TRABALHO DEPENDENTE - NÃO CASADO DEFICIENTE
TRABALHO DEPENDENTE - CASADO ÚNICO TITULAR - DEFICIENTE
TRABALHO DEPENDENTE - CASADO DOIS TITULARES - DEFICIENTE

Poderá fazer essa consulta no mesmo artigo onde colocou a sua questão, em Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2010 .

Para confirmar que, de facto, o trabalhador com incapacidade permanente equivale a "deficiente " para efeitos de deduções fiscais, poderá consultar a DGCI - Direcção-Geral de Contribuições e Impostos que tem ao dispor dos contribuintes uma linha de atendimento para esclarecimentos . O número é o 707 206 707 e funciona nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).

Para contactos via correio electrónico consultar http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/correio_institucional/ .

Para outros contactos consultar http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/enderecos_contactos/ .
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Pedro Ferreira (11.11.2010 (20:25:27))
Sim Não Boa tarde,
Para um trabalhador com incapacidade permanente global de 60%, qual a taxa de IRS aplicável ou onde poderei consultar a respectiva Tabela.
Grata, apresento cumprimentos
Paula Francisco

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