Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011
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- Publicado em 13-03-2011
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CIRCULAR Nº 1/2011 (236.42 KB) - Em execução do disposto no Decreto - Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de IRS, foram aprovadas as tabelas de retenção, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal através do despacho n.º 8603-A/2010 do Gabinete do Ministro do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Encontram-se nestas páginas as tabelas de retenção na fonte de acordo com a sua situação.
Nas páginas seguintes pode encontrar as tabelas em formato Web para fácil consulta a partir do browser (pode utilizar a tabela de navegação acima).
Consulte também:
CIRCULAR Nº 1/2011 (236.42 KB)
Artigos com as tabelas de retenção na fonte para outros anos:
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2010
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2009
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2008
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2007
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2006
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2005
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2004
Prazos
O Orçamento de Estado de 2012 trouxe algumas alterações no que respeita a prazos do IRS:
- 31 de Janeiro de 2012 - Prazo para as empresas entregarem a declaração onde consta as remunerações e retenções do ano. (Verifique se a retenção da sobretaxa no subsÃdio de Natal está correcta: É uma alteração pontual e pode haver problema no software da empresa).
- 28 de Fevereiro de 2012 - É uma data que não diz respeito aos trabalhadores, mas é a data limite que as empresas têm para comunicar às finanças os rendimentos de cada trabalhador. É conveniente analisar a sua declaração e se detetar algum erro, alertar a empresa antes desta data.
- 31 de Março - Data limite para optar por contabilidade organizada.
- 01 a 31 de Março - Entrega da modelo3 em papel para pessoas que só tenham rendimentos das categorias A e H (Trabalho dependente e pensões).
- 01 a 30 de Abril - Entrega da modelo3 via eletrónica para pessoas que só tenham rendimentos das categorias A e H (Trabalho dependente e pensões).
- 01 a 30 de Abril - Entrega da modelo3 em papel para pessoas que tenham rendimentos das categorias B, E, G e F (Trabalho independente, Capitais, Prediais, e mais valias).
- 01 a 30 de Maio - Entrega da modelo3 via eletrónica para pessoas que tenham rendimentos das categorias B, E, G e F (Trabalho independente, Capitais, Prediais, e mais valias).
- 31 de Julho - Prazo para liquidação do IRS. Data limite para a Autoridade Tributária liquidar o IRS (i.e., confirmar as declarações como certas, e notificar a Tesouraria Pública do reembolso ou dÃvida.
- 31 de Agosto - Prazo limite para pagamento do IRS: Independentemente da data de entrega o pagamento do irs nunca pode ocorrer após esta data.
Outros formatos:
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