sabiasque.pt Trabalho Legislação Ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem 2010
Ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem 2010 Versão para impressão Enviar por E-mail
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Trabalho - Legislação

Não será feita qualquer actualização dos valores de subsídio de refeição, subsídios de viagem e marcha e das ajudas de custo a abonar em deslocações no continente e ao/no estrangeiro durante o presente ano.  Estes valores estão indexados aos valores da função pública, servem normalmente de referência ao sector privado e servem igualmente para efeitos de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social.

Poderá, por isso, consultar os valores de 2009 no artigo: Ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem 2009

Veja também:

Ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem 2009

Ajudas de Custo para 2008

 

Actualizaremos este artigo no caso de ser publicada alguma informação em contrário em Diário da República.

Legislação Relacionada

Decreto-Lei n.º 57-B/84


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Comentários ou Perguntas (63)Add Comment
Idade: ...
escrito por Celina, Janeiro 20, 2010
Qual o valor minimo do subsidio de refeição para o ano 2010? E em que documento está publicado?
Idade: ...
escrito por Vania, Janeiro 23, 2010
A entidade patronal para o qual trabalho sempre me pagou as ajudas de custo mas, ha pouco mais de 3 anos deixou de o fazer. Gostaria de saber se isso e legal e cajo seja, sera que posso levar o cajo a justiça?
Obrigada.
Idade: ...
escrito por A Rodrigues, Janeiro 27, 2010
Cara Vania
As ajudas de custo visam cobrir despesas do trabalhador ao serviço da empresa. A empresa ou opta por pagar as despesas que sejam justificadas por recibo ou opta por atribuir um subsídio a título de ajudas de custo.
O facto de a sua entidade patronal ter deixado de lhe pagar ajudas de custo pode significar que não existia justificação legal para as manter (e.g. viagens em trabalho de longa duração).
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Janeiro 27, 2010
Cara Celina,

Lamentamos informar que, como teve oportunidade de ler no artigo que comentou, a portaria da actualização das ajudas de custo para 2010 ainda não foi publicada.
Idade: 37
escrito por Ana Isabel, Janeiro 28, 2010
Será que vai haver limites maximos ou vamos descontar sobre qualquer valor?
Obg
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Janeiro 28, 2010
Cara Vânia,

Para complementar a informação prestada pelo(a) Sr.(a) A. Rodrigues, o Sabias Que acrescenta que o empregador é obrigado a garantir, no mínimo, as despesas que o trabalhador tenha quando se desloca ao serviço da empresa, optando por pagar directamente aos fornecedores ou ao trabalhador, mediante apresentação de recibos comprovativos. Caso faça deslocações ao serviço da empresa e, portanto, sejalegalmente sustentável o pagamento de despesas e/ou ajudas de custo, e isso não acontece, então deve "reclamar" junto da empresa para que lhe sejam pagos os valores definidos por regulamentação interna da empresa ou contrato colectivo/individual de trabalho. Caso queira levar este caso a instâncias superiores, sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho no sentido de perceber o que deve/pode fazer.
Idade: 37
escrito por Ana Isabel, Janeiro 28, 2010
Eu tenho um subsídio de viagem por alteração do posto de trabalho, a minha empresa diz que agora vou passar a descontar TSU e IRS, mas com este valor a minha taxa de IRS sobe 5%, logo em vezes de ter algum benefício passo a ter prejuízo.
Idade: ...
escrito por Ana Isabel, Janeiro 28, 2010
Eu tenho um subsídio de viagem por alteração do posto de trabalho, a minha empresa diz que agora vou passar a descontar TSU e IRS, mas com este valor a minha taxa de IRS sobe 5%, logo em vezes de ter algum benefício passo a ter prejuízo.
obg
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Fevereiro 03, 2010
Cara Ana Isabel,nnO novo código contributivo não entrou em vigor, ao contrário do previsto, pelo que as taxações que refere não se aplicarão ainda este ano, mas sim no próximo. Sugerimos a leitura (e informação à sua entidade empregadora) da notícia em http://www.sabiasque.pt/trabal...ocial.html .
Idade: ...
escrito por Fatucha, Fevereiro 05, 2010
Quais os aumentos nas tabelas de salários em níveis superiores ao valor mínimo?? e qual o aumento do subsídio de alimentação?
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Fevereiro 10, 2010
Cara Fatucha,

Os valores que nos solicita ainda não foram publicados em Diário da República, sendo que ainda não há conhecimento público dos mesmos. O Sabias Que compromete-se a divulgar a informação assim queforem publicadas as tabelas para 2010. Enquanto isto não acontece, vigoram os valores do ano passado que poderá consultar em http://www.sabiasque.pt/trabal...-2009.html
Idade: ...
escrito por Sandra, Fevereiro 15, 2010
Gostaria de saber se a lei obriga um trabalhador do sector privado a receber subsidio de alimentação?
Se não for obrigatório e o patrão pagar tem que respeitar na mesma o limite minimo de 4,27€?
É que recebo apenas 3 € diarios e não aumentam porque alegam que nem eram obrigados a pagar nada.
Obrigada
Idade: ...
escrito por Joaquim F, Fevereiro 15, 2010
Gostava de saber qual o subsidio de alimentação e o ordenado minimo de um abastecedor de combustivel,obrigada
Idade: 25
escrito por Sara, Fevereiro 22, 2010
Boa tarde.

Alguém sabe algo de subsídios de transporte?
Este mês o patrão do meu marido não lhe pagou o subsidio de transporte porque diz que saiu uma lei que dizia que se o trabalhador está a trabalhar no local onde está sediada a empresa que o empregador nao tem de pagar subsidio. Será verdade?
O meu marido andou a trabalhar em Tondela, ía evinha todos os dias, somos da Figueira da foz.
Agradecia ajuda!

Obrigada
Idade: 53
escrito por MARGARIDA ANTUNES, Fevereiro 24, 2010
Conheco uma empresa que não paga subsídio de alimentação aos funcionários, mas paga almoço em restaurante em que o valor do referido almoço é superior ao estipulado por lei para subsídio.

Em termos de ACT, neste caso, que documento deve existir e como deve estar elaborado para justificar que determinado empregado beneficia desse benefício?

Obrigada
Idade: ...
escrito por Laurinda, Fevereiro 25, 2010
Qual o minimo valor do subsidio de alimentação para as empregadas de balção,que recebam o ordenado minimo.
Tambem gostaria de saber o numero de horas semanais.
Obrigado
Idade: 47
escrito por judite gonçalves, Fevereiro 27, 2010
ja saiu a portaria do aumento do grande sub de refeição que f. p. têm?????????
Idade: ...
escrito por Cláudia L, Março 02, 2010
Bom dia,
Gostaria de obter uma informação acerca do subsídio de almoço. Actualmente, a empresa paga o subsídio de almoço (no valor de € 8,50) directamento no restaurante onde habitualmente almoçamos. Este valor é colocado nos recibos de vencimento (embora o valor mencionado é inferior ao acima indicado e, ao mesmo tempo, no mesmo recibo, a empresa coloca uma línha com desconto espécie/géneros em que é retirado o mesmo valor. Gostaria de saber se a empresa está a agir correctamente, uma vez que já questionamos a mesma e não nos dão uma resposta. Além disso, a empresa pode obrigar os trabalhadores a almoçar num determinado restaurante, obrigando-nos a apresentar factura?
Sem mais de momento, agradeço a v/ resposta
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Março 03, 2010
Cara Sandra,

Não existe um artigo do Código do Trabalho que diga expressamente que o subsídio de refeição/alimentação é obrigatório. O trabalhador da função pública tem esse direito assegurado pela legislação, sendo que o trabalhador do sector privado pode usufruir desse direito por "extensão" da aplicação dos direitos dos trabalhadores públicos aos trabalhadores do sector privado. Pode socorrer-se do artigo 205 do Código do Trabalho que diz "Em semana cuja duração do trabalho seja inferior a quarenta horas, a redução pode ser até duas horas diárias (...), sem prejuízo do direito a subsídio de refeição." ou o artigo 260 relativo às prestações incluídas ou excluídas da retribuição que diz: "Não se consideram retribuição: a) As importâncias recebidas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte, abonos de instalação e outras equivalentes, devidas ao trabalhador por deslocações, novas instalações ou despesas feitas em serviço do empregador, (...); O disposto na alínea a) do número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, ao abono para falhas e ao subsídio de refeição.". Isto pode subentender uma obrigatoriedade no pagamento do subsídio de refeição/alimentação diário. Quanto a valores, a não ser que haja um regulamento interno, contrato de trabalho individual ou colectivo que diga algo diferente, deve assumir-se que o valor mínimo a pagar aos trabalhadores deve ser de 4,27 Eur/dia por ser esse o valor aprovado por portaria do Ministério das Finanças. A portaria que regula os valores de ajudas de custo para 2010, onde se encontra incluídoo subsídio de refeição/alimentação, ainda não foi aprovada, sendo que prevalecem os valores do ano passado.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Março 04, 2010
Cara Sara,

O pagamento de despesas de deslocação depende da política de ajudas de custo da empresa ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou do acordo/contrato feito individualmente entre empregador e trabalhador. Apenas é obrigatório o pagamento destas despesas se houver uma mudança da sede da empresa ou do local onde o trabalhador presta serviço por motivo imputável à empresa ou se o local de prestação de serviços é diferente do local indicado no contrato de trabalho. Se o local de trabalho descriminado no contrato é a sede e não há deslocações por motivos de serviço, entãonão há lugar ao pagamento de despesas.
Idade: 32
escrito por beto, Março 04, 2010
Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida. o artigo 194 do novo codigo trabalho diz que o empregador deve custear as despesas da tranferência de local de trabalho do empregado. aconteceu comigo e até agora nada! dizem que só pagam as despesas de transporte pk é o que tá na lei! qual lei? pk o artigo 194 não refere nada disso. expliquei a minha situação que só de viatura é q poderia chegar a horas, nem o horário me mudaram para poder ir de transportes... e nada de pagar as despesas que o tal 194 fala. obrigada!
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Março 05, 2010
Cara MARGARIDA ANTUNES,

O empregador deve ter meios de prova (recibos/facturas) de pagamento regular de refeições aos trabalhadores em restaurante, sendo que pode emitir uma declaração em como procede ao pagamento de refeição a determinado trabalhador, acompanhando a declaração com comprovativo de pagamento de refeições.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Março 05, 2010
Cara Laurinda,

O valor regulamentar para subsídio de refeição diário é de 4,27 Eur (valor 2009). Este valor pode ser diferente se houver regulamentação interna da empresa ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato individual de trabalho que determinem outro valor. O número máximo de horas de trabalho semanal regulamentar é 40 horas. Se o trabalhador tem um regime chamado "de adaptabilidade", o limite máximo de horas semanais pode ser aumentado (até 60 horas) ou reduzido (2 horas diárias) por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição ao trabalhador.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Março 05, 2010
Caro PAULO,

As deslocações feitas de casa para o trabalho não contam como tempo de trabalho e não são pagas pela entidade patronal. Todas as deslocações feitas ao serviço da empresa contam como tempo de trabalho e devem ser feitas em carro de serviço ou remuneradas de acordo com o valor de ajudas de custo estipuladas pela empresa. Estas incluem deslocações feitas entre o local da sede da empresa e o local da obra e deslocações feitas entre o local de prestação de serviço (escrito em contrato) e o local da obra. Se morar na mesma área da sede da empresa ou do local de prestação de serviço (escrito em contrato) e tiver que se deslocar directamente de casa para a obra, sendo a obra na mesma área, então não conta como tempo de trabalho.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Março 05, 2010
Cara Judite Gonçalves,

Pela informação de que dispomos ainda não, prevalecendo ainda os valores em vigor para o ano passado.
Idade: 37
escrito por Ana Isabel, Março 08, 2010
A empresa onde trabalho continua a existir em fazer discontos do meu subsidio de viagem, agora dizem que existe uma tabala de irs para deste tipo de ajuda de custo, mas eu não conheceu, além sabe?

Obg
Idade: 22
escrito por zélia, Março 09, 2010
Gostaria de saber se ja foram aprovados os novos limites para o subsidio de alimentação e ajudas de custo para 2010??

Obrigada
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Março 10, 2010
Cara Cláudia L.,

Para o sector privado, ao contrário do que acontece para o sector público, não existe uma regulamentação específica que indique a obrigatoriedade de pagamentode subsídio de refeição, embora haja elementos no Código do Trabalho que podem levar a assumir essa obrigatoriedade. O valor de referência é o do sector público (em 2009 o valor mínimo de subsídio de refeição foi de 4,27 Eur/dia) e é actualizado anualmente por portaria do Ministério das Finanças. Se o empregador opta por "dar" a refeição aos seus trabalhadores num determinado restaurante, tem um custo associado que pode ser justificado pelos recibos do restaurante. A alínea 2 do artigo 260 do Código do Trabalho diz que "O disposto na alínea a) do número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, ao abono para falhas e ao subsídio de refeição.", remetendo para o facto de haver prestações incluídas ou excluídas da retribuição. O subsídio de refeição é uma das componentes da retribuição que está excluída da remuneração, não podendo, por isso, ser tributada em sede de IRS, até ao montante máximo definido também pelos valores de referência do sector público (em 2009 o valor mínimo de subsídio de refeição foi de 6,41 Eur/dia). Este valor não pode ser contabilizado/tributado, mas se é "retirado" em alínea do recibo de remuneração, então isso não acontecerá. Caso considere necessário um esclarecimento mais aprofundado sobre esta matéria, uma vez que a contabilidade das empresas pode ter elementos menos evidentes para os trabalhadores, e porque a empresa não responde quando questionada, sugerimos a consulta de um contabilista que poderá, certamente, perceber as razões "por trás" de determinados movimentos contabilísticos.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Março 10, 2010
Caro Beto,

O artigo 194 do Código do Trabalho diz, efectivamente, respeito a transferência de trabalhador de local de trabalho e respectivos direitos. Se a sua situação foi motivada por uma das razões indicadas na alínea 1, então podemos sugerir-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalhono sentido de perceber como deve actuar para ver os seus direitos reconhecidos.

Para pesquisa de contactos: http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/LinhaApoio/Paginas/default.aspx
Para queixa on-line: http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Março 15, 2010
Cara Ana Isabel,

Como poderá verificar em http://www.sabiasque.pt/trabal...-2009.html existem valores mínimos e máximos de referência (da Administração Pública) que, a terem sido adoptados pela empresa a que presta serviços, deverão constituir os valores limites para a aplicação de taxa de IRS. Isto significa que, caso receba mais do que os valores máximos indicados, terá que haver taxação em sede de IRS para esses "excedentes". Poderá também haver regulamentação interna da empresa que defina estes limites e as devidas taxações.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Março 15, 2010
Cara Zélia,

Pelo que pudemos apurar no site do Ministério das Finanças (http://info.portaldasfinancas....islativos/) ainda não foram aprovados os valores que menciona.
Idade: ...
escrito por Manuel S, Março 22, 2010
Sou técnico de climatização e refrigeração e trabalho muitas vezes em obras no sul do Pais vou á segunda e regresso á sexta feira.
O meu patrão paga-me os 25% de subsidio de deslocação referente a qutro dias e diz que não paga o de sexta porque eu venho dormir a casa será que é legal.
caso não seja gostaria que me informassem como agir para receber os os subsidios não pagos OBRIGADO
Idade: ...
escrito por ELIABETE, Março 22, 2010
O meu marido trabalha num supermercado desde Março 2009 e gostava de saber qual é o valor a que tem direito de subsidio de alimentação?
Idade: x
escrito por x, Abril 09, 2010
boa noite a todos, preciso de alguma informações...
o meu marido é vigilante de uma empresa á 3 anos e já está efectivo e o contrato diz para prestar serviço apenas em um local.
no ano passado em setembro teve que ser operado,ou seja, implicou-a a baixa e em dezembro voltou ao serviço, desde então não teve sossego, pois têm transferi-lo de instalação em instalação não tem horário fixo, tem estado a fazer férias, o que dado prejuizo financeiro e também acaba por não ter vida própria.
a resposta da empresa foi, desde que foste de baixa deixas-te de ter instalação fixa e horário e em relação ás deslocações desenrrasca-te. agora pergunto que direitos ele puderá exigir???
muito obrigado pela atenção
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Abril 12, 2010
Caro Manuel S.,nnEstá em vigor a tabela de percentuais a pagar de subsídio de deslocação em caso de deslocação por dias sucessivos que poderá consultar em http://www.sabiasque.pt/trabal...-2009.html . Seja no dia de saída, seja no dia de chegada, há sempre lugar a pagamento de valores, sendo estes relativos às horas de saída/chegada. Sugerimos que verifique qual a regulamentação interna da empresa ou a convenção colectiva de trabalho em vigor ou o acordo estabelecido entre vocês para verificar quais as normas aplicáveis nestes casos e que, se forem diferentes daquilo que está regulamentado/acordado, fale com o empregador no sentido de aplicar o que está em vigor.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Abril 12, 2010
Cara Elisabeth,

O valor mínimo de referência do subsídio de refeição diário é definido anualmente por portaria do Ministério das Finanças e, para 2009, foi de 4,27 Eur/dia, mas pode ser diferente por definição/regulamentação interna da entidade patronal, por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho. A portaria que aprova os valores de ajudas de custo para 2010 ainda não foi aprovada.
Idade: 30
escrito por Luis Coutinho, Abril 22, 2010
Gostaria de saber se quando se almoca fora da localidade de trabalho e a firma paga a refeicao á fatura a empresa pode descontar o subsidio de alimentacao obrig...
Idade: 34
escrito por Pedro Alexandre, Abril 28, 2010
Boa tarde. Em Maio de 2008 assinei um contrato de efectividade com a minha actual empresa onde o valor base acordado é de 625€. Acontece que desde essa altura até Janeiro de 2010 o valor base que me era pago e que constava nos recibos de vencimento é de 612€. Passados quase dois anos, já regularizaram para o pagamento correcto mas quando questionei sobre os retroactivos a resposta foi que não havia lugar ao pagamento dos mesmos. Gostaria de saber se tenho efectivamente direito a essa diferença (cerca de 13€ a multiplicar por +/- 18 meses). Obrigado
Idade: 46
escrito por Luis Carvalho, Abril 29, 2010
Numa empresa poder-se-á atribuir valores diferentes ao subsidio de refeição, ou seja; uns auferem 4,50 euros e outros 10,80 euros?

Numa empresa poder-se-á atribuir valores diferentes ao subsidio de transportes morando na mesma área, ou seja; Uns recebem 37 euros e outros 80,00 euros??
Idade: 27
escrito por Carolina, Maio 05, 2010
Bom dia,
Neste momento encontro-me em África do Sul em trabalho.Estou a receber um determinado valor denominado Per Diem desdo o dia em que viajo, inclusivé, até ao que regresso a Portugal. Tendo em conta que viajo ao domingo para África, além deste Per Diem deveria também receber um dia a mais do meu salário? Se sim, esse valor seria de quanto, relativamente a um dia de semana?
Obrigada pelos vossos esclarecimentos.

Melhores cumprimentos,
Carolina
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Maio 11, 2010
Cara X,

No caso que apresenta assume-se que o contrato de trabalho é individual (não há contrato colectivo de trabalho) e que nele estão escritos o local de prestação de serviços e o horário ou a duração e a forma de organização do tempo de trabalho (se é por turnos ou banco de horas ou outra). O empregador não pode decidir sozinho e unilateralmente a alteração do horário e local de prestação de serviços se o contrato estipular estas coisas. Sugerimos a consulta do Código do Trabalho (que é válido se não houver um contrato colectivo de trabalho) nos artigos e alíneas indicados em baixo para ficarem informados dos direitos do trabalhador nestas matérias. Existem razões suficientes para contactar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho no sentido de perceber o que há a fazer no caso específico.

Pesquisa de contactos da ACT em http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/LinhaApoio/Paginas/default.aspx
Queixa à ACT on-line em http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx

Artigo 106.º - Dever de informação (ponto b) da alínea 3)
Artigo 129.º - Garantias do trabalhador (ponto f) da alínea 1)
Artigo 194.º - Transferência de local de trabalho
Artigo 196.º - Procedimento em caso de transferência do local de trabalho
Artigo 212.º - Elaboração de horário de trabalho
Artigo 217.º - Alteração de horário de trabalho (alínea 4)
Idade: 23
escrito por CláudiaFerreira, Maio 13, 2010
Bom dia,
Recentemente a empresa onde trabalho mudou de local, passando agora a fazer 80km diarios.Deram-nos um aumento de 150€ no salario para o transporte, ou seja passei a ter mais descontos, e no fundo destes 150€ que deveria ser para transporte não os recebo. Estes 150€ não deveria constar como subsidio de transporte? Nesse caso também tinha que fazer descontos sobre este valor? Obrigado.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Maio 17, 2010
Caro Luís Coutinho,

A resposta é positiva, a empresa pode descontar o subsídio de refeição do dia em que pagou a despesa de outra forma.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Maio 18, 2010
Caro Pedro Alexandre,

Se o valor acordado inicialmente não foi cumprido poderá haver lugar a pagamento de valores em dívida, acrescidos de juros de mora. No entanto, como não conhecemos nenhuma regulamentação que assim o indique explicitamente, sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/LinhaApoio/Paginas/default.aspx no sentido de confirmar esta informação.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Maio 20, 2010
Caro Luís Carvalho,

O empregador pode chegar a acordo com cada um dos seus trabalhadores sobre os valores a pagar-lhes. Isto acontece, sobretudo, se os trabalhadores são contratados individualmente e não há um contrato colectivo de trabalho ou uma regulamentação da empresa que os "proteja" no sentido de atribuição de valores iguais para categorias iguais. Existem limites mínimos regulamentados para os subsídios em causa que, pelo que descreve, estão a ser cumpridos, e limites máximos sobre os quais não incide tributação. Não parece haver, no caso em que descreve, qualquer obrigatoriedade de equidade no que respeita a atribuição de valores de subsídios aos trabalhadores.
Idade: 47
escrito por judite simões, Maio 21, 2010
gostaria que me esclarecessem o seguinte:

além da percentagem que desconto p/ IRS, vai passar a existir outro imposto ou aumenta a taxa de IRS?????
Idade: 30
escrito por Ana Simões, Maio 24, 2010
Boa noite
A minha dúvida é a seguinte, estando eu numa empresa privada através de trabalho temporário,efectuando 40 horas semanais repartidas em 5 días úteis de trabalho,
- É obrigatório vir especificado o valor de subsidio de refeição no contrato de trabalho e nos recibos de vencimento?
- A empresa para a qual vou trabalhar indicou-me que o valor do subsidio de refeição irá ser de 63.27€/mensal, o que significa que o valor diário será inferior aos 4,27€ (valor mínimo regulamentado). Isso é possivel?
Idade: 30
escrito por Ana Simões, Maio 24, 2010
Boa noite
Estando eu prestes a assinar um contrato de trabalho de 40 semanais repartidas em 5 dias uteis, através de uma empresa de trabalho temporario gostaria de saber se:

- É obrigatorio estar especificado o valor do subsidio de refeição no contrato e nos recibos de vencimento?

- Já me foi informado que o vallor mensal do subsidio de alimentação é de 63,27€ o que pelas minhas contas vai ser inferior aos 4,27€/dia. Isso é legal?
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Maio 31, 2010
Cara Carolina,

Em princípio deveria receber um percentual pelo dia de partida, na seguinte proporção: partida até às 13h - 100%; partida entre as 13h às 21h - 75%; partida após as 21h - 50%. Mas se já recebe um valor relativo ao dia de partida, poderá não se aplicar este percentual. A política de remunerações da empresa, o acordo entre trabalhador e empregador (contrato individual de trabalho) ou o contrato colectivo de trabalho determinam como se processa este pagamento. Assim, sugerimos a consulta da política de remunerações da empresa ou da regulamentação aplicável (contrato/acordo).
Idade: 40
escrito por Paulo, Junho 01, 2010
Boa noite.
Preciso da V/ ajuda na resposta da seguinte questão.
Quando entrevistado para a empresa na qual trabalho agora ( Sede em Lisboa) foi me garantido (verbalmente) ajudas de custo no valor de 300,00 € mensais atendendo que trabalho no Porto e desloco-me diáriamente em viatura própria ( Tenho funções comerciais). A empresa em questão não tem instalações no Porto pelo que utilizo o meu domicilio como escritório. Durante 5 meses as ajudas de custos foram pagas normalmente. Quase no final do mês de Maio o meu superior hierárquico telefonou-me a dar a indicação que as minhas ajudas de custo iriam ser reduzidas em 50%, passando eu a receber apenas 150,00 € e que esta decisão tinha efeitos imediatos. Agora ao receber o vencimento, recebi efectivamente menos 150,00 €.
Ãs questões que coloco são as seguintes;
Isto é legal ?
Caso seja, como devo proceder ? Trabalho enquanto as ajudas de custos cobrirem os meus gastos, ou devo continuar a trabalhar pagando para isso ?
Agradeço a V/ ajuda com este esclarecimento.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Junho 02, 2010
Cara Cláudia Ferreira,

Seria vantajoso que o valor pecuniário fosse considerado um subsídio de transporte ou uma ajuda de custo, não tendo que ser tributado e, portanto, verdadeiramente aplicado a fazer face a um aumento de despesas por deslocação para o trabalho. Sugira ao empregador essa alteração.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Junho 02, 2010
Cara Ana Simões,

Relativamente à primeira questão, se a empresa tem em vigor uma política de remuneração que inclui um subsídio de refeição, pode referí-lo no contrato de trabalho (aqui é opcional), mas deve (obrigatoriamente) indicá-lo nos recibos de vencimento, havendo vantagens em que o faça do ponto de vista legal e fiscal.

Relativamente à segunda questão, o valor que indica - 4,27€ - é, efectivamente um "valor mínimo regulamentado", mas para os trabalhadores da função pública, servindo de referência para o sector privado. É possível às empresas privadas adoptarem um valor de subsídio de refeição mais baixo.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Junho 04, 2010
Caro Paulo,

Um acordo verbal pode ter tanto valor legal como um acordo escrito, sendo que é sempre uma situação de uma palavra contra a outra. Intuitivamente, aquilo que lhe responderíamos é que, sim, trabalhe apenas até as ajudas de custo cobrirem a sua actuação, mas isto poderá colocar em risco o seu emprego. O melhor mesmo será consultar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (Pesquisa de contactos em http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/LinhaApoio/Paginas/default.aspx). Esta é a entidade competente em matéria laboral e deve conseguir aconselhá-lo devidamente, sem que corra o risco de ser despedido ou sofrer qualquer outro "efeito colateral".

As ajudas de custo não são consideradas "retribuição", não se podendo alegar que há uma "redução salarial". Isto, sim, seria ilegal. O artigo 260 do Código do Trabalho deixa claro que "Não se consideram retribuição: a) As importâncias recebidas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte, abonos de instalação e outras equivalentes, devidas ao trabalhador por deslocações, novas instalações ou despesas feitas em serviço do empregador, salvo quando, sendo tais deslocações ou despesas frequentes, essas importâncias, na parte que exceda os respectivos montantes normais, tenham sido previstas no contrato ou se devam considerar pelos usos como elemento integrante da retribuição do trabalhador; (...)". No entanto, como tem os primeiros recibos com o valor de 300 Eur e passa a ter o valor de 150 Eur nos recibos, poderá questionar a ACT quanto à validade legal desta redução e como pode actuar de forma a proteger-se.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Junho 07, 2010
Caro Paulo,

A forma de actuação correcta seria que o trabalhador, no dia em que inicia a sua actividade numa empresa, tivesse já o seu contrato previamente assinado ou que o assinasse nesse dia. Tudo o que seja diferente disto "é ilegal". No entanto, a questão poderá não ser assim tão relevante, uma vez que, depois de assinado, o contrato vai estabelecer (para além das normas de colaboração) a antiguidade do trabalhador. O período que vale legalmente para a sua antiguidade apenas será contabilizado a partir da data do contrato, em vez de contar a partir da data em que, efectivamente, iniciou a sua prestação para a empresa.
Idade: 35
escrito por Marina Santos, Junho 22, 2010
Será previsível o aumento do subsídio de aleimentação este ano? Uma vez que continua a controvérsia inflacção/deflacção, factor determinatório para a actualização deste benefício, será de esperar uma eventual redução do mesmo?
Idade: 33
escrito por Helena Isabel, Junho 28, 2010
Gostaria de saber qual o tempo minimo de trabalho par ter direito ao subsidio de refeição?
Ex. O meu horario de trabalho não é igual um dia eu faço 8h outro dia apenas 3h tenho direito ao subsidio de refeição todos os dias que me apresente ao serviço?
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Julho 13, 2010
Cara Marina Santos,

O subsídio de refeição vai manter os valores de referência de 2009.
Para mais informação poderá consultar o artigo Ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem 2009 .
Idade: 50
escrito por Carlos eu, Julho 13, 2010
pestrações ?
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Julho 19, 2010
Cara Helena Isabel,

O trabalhador tem direito ao subsídio de refeição diário se trabalhar, no mínimo, 5 horas diárias.
Idade: 26
escrito por Vera C. F. Ferreira, Julho 20, 2010
Gostaria de saber se os professores contratados em escolas públicas têm direito a subsídio de deslocação. Que legislação devo consultar par me inteirar mais sobre isto...

Obrigada
Idade: 27
escrito por Sonia Neves, Julho 21, 2010
Trabalho para uma empresa através de uma outra de trabalho temporário. Quero saber se tenho ou não direito a subsidio, ou abono, de transporte! Desloco-me todos os dias de carro para o emprego, pois o local é distante, não há transportes públicos por perto e só quem trabalçha directamente para a empresa é que tem direito a autocarro da mesma. Qual a lei que devo apresentar, junto a quem me contratou, caso realmente tenha direito a subsidio?
Obg pela atenção!
Idade: 37
escrito por Maria Albertina, Julho 23, 2010
Boa tarde,
Gostaria de saber se é obrigatório o funcionário assinar ou rubricar o boletim de itenerário quando são pagas as ajudas de custo? ou seja a empresa paga ajudas de custo, vqm descrito no recibo de vencimento e faz um mapa de itenerário que justifica o valor pago ao funcionário da referida ajuda de custo, esse mapa é obrigatório o funcionário assinar ou rubricar?
Obrigada
Idade: 20
escrito por Madalena, Julho 25, 2010
Boa tarde,

Depois de ter lido todas as perguntas/respostas referentes ao subsídio de alimentação no sector privado, continuo com algumas dúvidas. Ok, não é claro se é ou não obrigatório, e, no caso de ser pago, há valores mínimos legais, e, ainda assim, não significa que os valores pagos sejam iguais para todos os trabalhadores.
Mas, no caso de ser pago a ALGUNS, não seria 'Descriminação' não ser pago a todos?! É legal eu não receber qualquer tipo de ajuda (estando a trabalhar 8horas por dia e a receber um salário mínimo!) enquanto outros colegas (que recebem bem mais!) recebem o subsídio?
O que é referido como "Política Interna da Empresa" é o quê exactamente? Um documento escrito? O conjunto de práticas correntes que descrevo?
No caso de esta situação ser realmente ilegal / descriminatória que documentos devo consultar e o que posso fazer? É isto suficiente para eu, em último caso, me despedir "com justa causa"?

Muito Obrigada,

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Actualizado em Quarta, 07 Julho 2010 11:26
 

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