Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2012
A proposta de lei do Orçamento de Estado para 2012 reduziu montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS e descontos para a Segurança Social.
O valor do subsídio de refeição isento de IRS e contribuição para a Segurança Social passou dos 6,41 € em 2011 para 5,12 € se for pago em numerário e de 7,26 € para 6,83 € se for pago através de vales de refeição.
No entanto, o corte no subsídio de alimentação é uma prática ilegal (mesmo acompanhando diminuição do limite da isenção). A generalidade dos contratos de trabalho fixa expressamente o valor do subsídio de alimentação diário levando a que o mesmo não possa ser alterado sem o consentimento do trabalhador. Consulte mais informação nas Notas Sobre o Setor Privado (ligação à esquerda).
Os valores limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e taxa social única foram alterados pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
Ver CAPÍTULO X [Impostos directos] - SECÇÃO I [Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares] - Artigo 108.º [Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares].
Subsídios de Refeição e de Viagem / 2012(Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12) Está excluído do pagamento de contribuições para a segurança social (TSU) e de IRS o subsídio de refeição pago até ao montante, inclusive: de € 5,12 (€ 4,27 + 20%); ou de € 6,83 (€ 4,27 + 60%), sendo pago em senhas/vales de refeição. |
|
|
Abonos |
Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e taxa social única (€) |
|
- subsídio de refeição pago em dinheiro (€4,27) |
5,12 |
|
- subsídio de refeição pago em senhas ou vales de refeição |
6,83 |
|
- transporte: (por km) |
|
|
- em automóvel próprio |
0,36 |
|
- em veículos adstritos a carreiras de serviço público |
0,11 |
|
- em automóvel de aluguer: |
0,34 |
|
- 1 trabalhador em funções públicas |
0,14 |
|
- 2 trabalhadores… (para cada) |
0,11 |
|
- 3 ou mais trabalhadores… (para cada) |
0,14 |
|
- em veículo motorizado não automóvel (1) |
|
(1) De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8
Ajudas de custo / 2012(Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12) As ajudas de custo abonadas desde 1 de Janeiro p.p. também não estão sujeitas a irs e TSU na parte em que não excedam os seguintes montantes:
Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem, porém, os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos funcionários públicos. Tais valores são, para 2012, € 69,19 (continente e Regiões Autónomas) e € 167,07 (estrangeiro), respectivamente. |
||
|
Cargo ou vencimento |
deslocações no Continente e Regiões Autónomas |
deslocações ao e no estrangeiro |
|
- Membros do Governo |
€ 69,19 (€69,19)* |
€ 133,66 (€167,07)* |
|
- Trabalhadores em funções públicas: |
||
|
- Com vencimento superior ao nível 18 |
€ 50,20 (€62,75)* |
€ 119,13 (€148,91)* |
|
- Com vencimento entre os níveis 18 e 9 |
€ 43,39 (€51,05)* |
€ 111,81 (€131,54)* |
|
- Outros |
€ 39,83 (€46,86)* |
€ 95,10 (€111,88)* |
* (entre parêntesis, os valores que vigoraram até 28.12.2010)
Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas.
Coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, consoante as horas de partida e de chegada |
|||
|
Deslocações diárias |
% |
Deslocações por dias sucessivos |
% |
|
- que abranjam o período entre as 13 e as 14 h |
25 |
Dia de partida |
|
|
- até às 13 h |
100 |
||
|
- das 13 às 21 h |
75 |
||
|
- após as 21 h |
50 |
||
|
- que abranjam o período entre as 20 e as 21 h |
25 |
Dia de chegada: |
|
|
- até às 13 h |
0 |
||
|
- das 13 às 20 h |
25 |
||
|
- após as 20 h |
50 |
||
|
- que impliquem dormida |
50 |
Restantes dias |
100 |
A Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2012 alterou as classes de transportes atribuídas aos funcionários no transporte por via aérea.
- Anterior
- Seguinte >>
Olá trabalho numa escola privada de ensino de informática sou Formadora faço mais de 1000 quilómetros por mês no meu carro e só me pagam a 0,13€ o quilometro eu não aguento as despesas e o desgaste do carro e ainda por cima é fora da folha de salário.Como não trabalho as 40 h semanais querem - me obrigar a trabalhar ao sábado pelo mesmo salário só que eu não tenho aonde deixar a minha filha de 2 anos ao sábado. E estão sempre a ameaçar-me que me vão baixar ao salário podem fazer isso eu estou efectiva e a 8 anos que o meu salário é de 600€ mensais.
Obrigada
Boa noite,Trabalho numa empresa privada e neste momento estou no estrangeiro ao serviço da empresa durante 2 meses. As minhas dúvidas são as seguintes:
- Tenho direito a algum bónus de compensação por trabalhar no estrangeiro?
- Se sim, qual o valor do abono diário a que terei direito enquanto trabalho no estrangeiro?
- Este valor está sujeito a descontos?
- O valor terá de ser pago ao final do mês, ou será pago com a conclusão dos trabalhos?
- Quais as consequências a que a empresa está sujeita, se não cumprir com as obrigações?
Gostaria de saber se alguém me pode ajudar a esclarecer as minhas dúvidas?
Obrigado!
Cumprimentos
A empresa onde trabalho optou por atribuir aos funcionários o subsídio de alimentação em espécie, através da contratação dos serviços de uma empresa que fornece refeições nas suas instalações. Aos funcionários não lhes é dada escolha, tendo que se restringir ás refeições da cantina que nem sempre são confeccionadas da melhor maneira.O Esquema utilizado pela empresa é o seguinte: • Contrata os serviços de uma empresa que confecciona as refeições e cuja factura abate aos custos da empresa (valor unitário facturado por refeição 3€), deduzindo inclusive o IVA correspondente; • por outro lado, na folha de remunerações dos funcionários é-lhes simultaneamente atribuído e retirado um valor correspondente a 3,80€ /refeição.
Existe algum critério para a atribuição deste valor? A empresa pode obrigar os trabalhadores recorrer a estas refeições, pois não tem outra alternativa, uma vez que o subsídio entra e saí da folha de vencimentos todos os dias trabalhados fazendo ou não as suas refeições na cantina da empresa?
Citar : Boas Eu trabalho para uma empresa onde estou efectivo onde iniciei funções num determinado local e coisa de 5 meses fui convidado a abrir uma loja nova da rede onde ficaria como “responsável de loja” fui acordado um valor de ajudas de custo de 200 € , e no qual retiram estas mesmas ajudas de custo este mês. A minha pergunta e simples podem no fazer?
Caro João,
O empregador não pode retirar ou reduzir a retribuição que acordou com o trabalhador.
Citar : Ola boa tarde Gostava de saber se tenho direito a subsidio de transporte " antes trazia carro para casa e agora depois de uns conflitos com a entidade patronal " decidiu tirar a viatura e agora levo o meu carro media de 29-KM mais portagens terei direito ao tal subsidio obg
Caro Mário Rui,
Não lhe podemos dizer que tem direito, uma vez que o seu contrato de trabalho não incluiria as deslocações em viatura própria e, por isso, não havia valores definidos para tal. O setor privado não tem qualquer obrigatoriedade de pagamento de subsídio de transporte a não ser que isso faça parte da regulamentação interna da empresa ou que esteja estipulado por contrato.
Citar : Boa tarde, Qual é o valor minimo que as empresas privadas têm de pagar pela deslocação em automóvel próprio? Podem pagar menos de 0,36 por km? Obrigada
Cara Helena,
O setor privado tem liberdade para definir a atribuição e qual o montante por deslocação em viatura própria. Este valor deve ser do conhecimento do trabalhador aquando contratação e deve haver acordo quanto a ele. O valor que refere é a referência (mínima) do setor público onde é, aqui sim, obrigatório.
BoasEu trabalho para uma empresa onde estou efectivo onde iniciei funções num determinado local e coisa de 5 meses fui convidado a abrir uma loja nova da rede onde ficaria como “responsável de loja” fui acordado um valor de ajudas de custo de 200 € , e no qual retiram estas mesmas ajudas de custo este mês.
A minha pergunta e simples podem no fazer?
Citar : Boa tarde,tenho uma dúvida em relação ao valor a utilizar em relação à tabela de ajudas de custo acima.
Utiliza-se o valor de € 50,20 ou o valor entre parêntesis (€62,75)? Já vi informação divergente em relação ao valor.
E para as ilhas dos Açores? utiliza-se o mesmo valor?
Obrigado.
Os valores entre parêntesis são os valores que vigoraram até 28.12.2010.
Os valores são os mesmos para as regiões autónomas.
Boa tarde,tenho uma dúvida em relação ao valor a utilizar em relação à tabela de ajudas de custo acima.Utiliza-se o valor de € 50,20 ou o valor entre parêntesis (€62,75)? Já vi informação divergente em relação ao valor.
E para as ilhas dos Açores? utiliza-se o mesmo valor?
Obrigado.
Boa noite,Preciso muito de esclarecer umas duvidas, já li bastante mas fiquei com duvida na mesma.
Sou empregada há mais de 10 anos numa empresa sector automovel, sempre recebi subs almoço, está escrito em contrato. Agora o patrão pergunta se quero baixar o valor para não pagar imposto. Eu disse que não.
Ele comenta que nem é obrigado a pagar...
porque a empresa é uma micro empresa e tem um voume de facturação de 400.000€
Ele pode mesmo deixar de me pagar o subs? isso é legal?
obrigada pela vossa resposta.
Numa empresa nossa cliente, a entidade patronal, sem consultar os trabalhadores, resolveu a partir da presente data pagar o subsídio de refeição aos trabalhadores em vales de refeição em vez de pagar no recibo de vencimento como vinham a fazer até à data.Isto é legal mesmo sem o consentimento dos trabalhadores?
Pois estes não concordam com esta decisão.
Citar : Boa Noite, Preciso imenso da vossa ajuda, eu já li muita coisa e falei com muitas pessoas mas continua a pairar no ar a duvida se os 0.36€ se aplicam também ao sector privado a deslocações em transporte próprio, porque realmente não faz qualquer tipo de sentido que me mandem para o porto a trabalhar, sendo a sede em lisboa, á conta do meu carro das minha manutenção e que não haja nenhuma legislação sobre isto. E como dizem "sendo o empregador apenas obrigado a custear as despesas de deslocação," Ou seja estando fora da localização da sede da empresa (suponhamos lisboa) e me mandam para o porto e para usar o meu carro seria os Klm de lisboa ao porto ida volta vezes os 0.36. Estou correcto??? Obrigado a vossa ajuda é preciosa nestes tempos temos de nos informar bem, para não nos deixarmos enganar! Bem Haja!
No setor privado quem define as regras é o empregador, por norma, em acordo com o trabalhador aquando contratação.
Se, quando iniciou funções na empresa, ficou acordado, ou mesmo escrito em contrato, que utilizaria o seu veículo próprio, então deveria ter ficado igualmente combinado a justa compensação dessa utilização, 0,36 Eur (atualmente em vigor) ao quilómetro. O seu raciocínio está correto: ida/volta Lisboa/Porto x 0,36 Eur/Km.
Citar : Boa tarde O meu horário é em jornada contínua (9h-16h)e saio em serviço na ilha todos os dias das 9h30 às 14h e inter-ilhas nos Açores 7 dias por mês. tenho direito a ajudas de custo?
Se for caso de uma empresa estatal, então sim, tem direito a ajudas de custo.
Tratando-se de uma empresa privada, por norma, o sistema de recompensas/ajudas de custo é definido pelo empregador. No caso do setor privado poderá haver, ou não, direito a ajudas de custo que são "extras" na remuneração, compensatórias das deslocações. Mesmo que estas não existam, o empregador é, sempre, obrigado a custear as deslocações, dormidas e alimentação do trabalhador que se desloca em serviço. Poderá não ganhar mais dinheiro, mas tem direito a que lhe paguem as viagens, alojamento (em caso de pernoitar fora de sua casa) e alimentação.
Boa Noite,Preciso imenso da vossa ajuda, eu já li muita coisa e falei com muitas pessoas mas continua a pairar no ar a duvida se os 0.36€ se aplicam também ao sector privado a deslocações em transporte próprio, porque realmente não faz qualquer tipo de sentido que me mandem para o porto a trabalhar, sendo a sede em lisboa, á conta do meu carro das minha manutenção e que não haja nenhuma legislação sobre isto.
E como dizem "sendo o empregador apenas obrigado a custear as despesas de deslocação,"
Ou seja estando fora da localização da sede da empresa (suponhamos lisboa) e me mandam para o porto e para usar o meu carro seria os Klm de lisboa ao porto ida volta vezes os 0.36.
Estou correcto???
Obrigado a vossa ajuda é preciosa nestes tempos temos de nos informar bem, para não nos deixarmos enganar!
1 Bem Haja!
Citar : Citar :boa noite.estou a fazer partime 20horas e recebo de subs refeiçao 6.41.
Vou tambem descontar de6.41 para 5.12?
Olá Cláudia,
Todo o subsídio de refeição pago em dinheiro (juntamente com o salário) que estiver acima de EUR 5,12 passa a ser taxado em sede de segurança social (TSU) e de irs. Se a Cláudia vai passar a receber menos para não ser taxada, a decisão será entre si e o empregador.
Para o trabalhador será sempre melhor receber os 6,41 € menos irs que apenas 5,12 € mesmo que a taxa de irs seja de 38%.




RSS