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Trabalho, Família e Ambiente

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2010

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Não será feita qualquer actualização dos valores de subsídio de refeição, subsídios de viagem e marcha e das ajudas de custo a abonar em deslocações no continente e ao/no estrangeiro durante o presente ano.  Estes valores estão indexados aos valores da função pública, servem normalmente de referência ao sector privado e servem igualmente para efeitos de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social.

Poderá, por isso, consultar os valores de 2009 no artigo: Ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem 2009

Actualizaremos este artigo no caso de ser publicada alguma informação em contrário em Diário da República.




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Beatriz Madeira (10.05.2012 (12:09:10))
Sim Não Caro Ricardo, bom dia.

O empregador não pode retirar benefícios aos trabalhadores, nomeadamente o transporte, se isso fazia parte da "remuneração", por assim dizer. Mesmo sendo um acordo verbal, a empresa assumiu esse custo ao assumir o transporte dos trabalhadores. Isso é um benefício que a empresa oferece aos trabalhadores e que não deve "retirar".

No entanto, se existe um documento escrito que justifica a retirada do transporte dos trabalhadores, vamos assumir que ele tem validade legal, porque a empresa pode alegar problemas financeiros para reduzir custos, o que acontece ao "retirar" as carrinhas de circulação. Ora, o que está a desequilibrar as coisas é o facto das viaturas dos patrões, engenheira e vendedor ficarem a uso quando o documento que vos foi entregue diria que esta medida se aplicaria a todas as viaturas.

Neste tipo de situação, os trabalhadores devem verificar se o documento entregue tem validade legal, consultando um advogado ou procurando ajuda de um sindicato do setor. Estes podem ajudar a perceber se a situação, em si, é legal e se estamos, ou não, no nosso direito de exigir determinadas coisas, como seja as ajudas de custo ou, pelo menos, o pagamento do valor do transporte que passou a ter de utilizar.


Relativamente a advogado, apenas uma pesquisa na sua área de residência/trabalho poderia ajudar a encontrar alguém disponível e barato! Faça uma lista de perguntas/temas a colocar ou abordar com o advogado de forma a não esquecer nada.


Quanto a sindicatos, mesmo que não esteja inscrito em nenhum sindicato, é capaz de haver serviços (pagos) de apoio ao trabalhador. Pode procurar contactos no setor da construção em: http://www.oportaldaconstrucao.com/sindicatos.php
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ricardo bernardo (09.05.2012 (22:45:43))
sucssidio de transporte Sim Não ola boa tarde,trabalho numa empresa de refregiraçao e climatizaçao onde ha dez anos quando fui pa la trabalhar verbalmente me disseram que o tecnico com quem andaria a trabalhar iria sempre me apnhar em casa e em casa me deixava depois do expediente o problema e que passado 9 anos e meio entregaram-nos uma folha que derivado a crise do pais e austuridade que nos seriam retiradas as viagens de casa po trabalho e trabalho casa que a partir dakele momento as TODAS carrinhas ficariam no armazem e que dali por diante estariamos esclusivamente por nossa conta....a minha questao e a seguinte so a parte tecnica foi retirada as carrinhas ficando os b m w dos patroes em andamento como a da engenheira e vendedor tambem algo que axo descriminativo no ponto que no papel dizia todas as viaturas da empresa....e como a minha casa fica a alguns km do trabalho e se tornou mais dificil de ir po trabalho e parecendo-me a mim e a todos os funcionarios que a medida e pa que se cansem e vao por seu proprio pe e vontade enbora sem indemenizacoes...a questao que coloco e se poderei eu ter ajuda de custos ou subsidio de transporte visto que a conversa de a quase 10 anos foi verbal e hoje em dia a palavra de um homem nao tem tanta força como a muitos anos a traz onde a palavra significava honrra,tenho direito a subsidio de transporte?
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ROSANA (15.02.2012 (20:12:11))
SALARIO Sim Não COMO FAÇO PARA CALCULAR O SALARIO DE UM TECNICO EM ELETRONICA QUE COLOCARÁ O CARRO PARTICULAR PARA PRESTAR SERVIÇO PARA A EMPRESA, QUERO ELE TEM SALRIO FIXO DE 1.900,00, MAS JA PAGAMOS COMBUSTIVEL,DES PESAS COM OFICINAS.PNEU,E 1.200,00 POR ANO DE SEGURO, AGORA ELE QUER RECEBER EM KM O TEMPO QUE USA O CARRO PARA A EMPRESA,
AGUARDO RETORNO E AGRADEÇO.

ROSANA
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Beatriz Madeira (22.07.2011 (19:15:36))
Sim Não Ana Paula Severino

Tratando-se de uma empresa do sector privado, se não houver uma regulamentação interna ou contrato colectivo de trabalho, o empregador não é obrigado a pagar subsídio de refeição e, em caso de o pagar, ele pode definir livremente o respectivo valor.
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Ana Paula Severino (21.07.2011 (19:47:52))
subsidio refeição Sim Não Trabalho numa empresa de cerâmica, até ao mês de Junho tínhamos no recibo 100,00 euros, embora nunca
recebemos era fictícios.
No mês de Julho retirou esse valor.

A empresa é obrigada a para o subsidio de refeição e qual o seu valor por dia?
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Beatriz Madeira (18.07.2011 (11:31:50))
Sim Não Andrea Rainha
No sector empresarial privado o subsídio de refeição não é obrigatório. Cabe ao empregador a livre decisão de proporcioná-lo aos seus trabalhadores e, caso seja esta a opção, de estabelecer o valor do mesmo.
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Beatriz Madeira (18.07.2011 (11:29:05))
Sim Não Jorge Fagundes
O facto da empresa declarar um rendimento (pequeno) e acrescentar-lhe "ajudas de custo" (os extras) serve para "fugir aos impostos" e aos descontos para a Segurança Social. Desta forma, o trabalhador, em caso de desemprego, fica prejudicado porque apenas vai receber o subsídio com base no cálculo do valor do salário declarado (e não das ajudas de custo).

O subsídio de almoço pode estar incluído nas ajudas de custo.
As folhas que assina "de livre vontade" servem para a empresa justificar os custos que tem com os trabalhadores, ou seja, servem para justificar as "ajudas de custo" que paga para além do salário. Ao assiná-las, quando estas não correspondem à verdade, o trabalhador está a ser cúmplice da empresa na "fuga aos impostos" e a ser conivente no crime de prestação de falsas declarações.
Ao trabalhador que assina um contrato sabendo, de antemão, que vai estar deslocado e a quem é paga uma quantia mensal por estar deslocado estará a ver os seus direitos observados.
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Andrea Rainha (08.07.2011 (18:12:38))
subsidio de refeição Sim Não Boa tarde,

precisava de uma ajuda.

Sou tecnica de secretariado numa empresa cujo CAE é o 46740.

O nosso IRCT é: RCM - TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS
Não temos nenhum CCT, regemo-nos pela lei geral. Precisava de ajuda, para saber se o subsidio de refeição é obrigatório? E no caso de ser, se há lugar a retroactivos?

muito obrigada,
Andrea Rainha
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Beatriz Madeira (06.07.2011 (23:23:49))
Sim Não Cara Inês Marques,

Pelo que nos foi possível apurar, existe um contrato colectivo de trabalho dos cabeleireiros que deve definir as categorias profissionais, assim como as respectivas remunerações.

Sugerimos que contacte a Associação dos Cabeleireiros de Portugal (contactos em http://www.acp.org.pt/contactos.php ) para que a possam ajudar a obter as informação que necessita.
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Jorge (02.07.2011 (10:41:26))
Deslocaçao e horas extra Sim Não Bom dia

Gostaria de por uma questão se puderem ajudar agradeço.
Trabalho para uma empresa onde, na altura em que entrei na mesma me disseram que as ajudas de custo funcionavam como um complemento do ordenado, visto que apenas declaravam pouco mais que o ordenado minimo, disseram.-me tambem que o subsdidio de almoço estava incluido nessas mesmas ajudas de custo e que e passo a citar " horas extras só para trabalhar ". De algum tempo para cá tenho recebido umas folhas para assinar " de livre vontade " com valores de deslocações de sitios e até paises onde nunca estive, ao perguntar para que serve dizem-me que e preciso ser assim e não me esclarecem devidamente. devido a natureza do meu trabalho estou deslocado da sede da empresa e gostaria de saber tambem quais os direitos que tenho ao estar nesta situação, visto que apenas recebo uma quantia mensal por estar deslocado.
Atenciosamente;
Jorge Fagundes

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