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Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

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Artigo 400 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) - O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito.

Contrato de trabalho sem termo

  • Contratos com menos de 2 anos – 30 dias de aviso prévio

  • Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio

Contrato de trabalho a termo incerto

  • Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio

  • Contratos entre 6 meses e 2 anos – 30 dias de aviso prévio

  • Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio

Contrato de trabalho a termo certo

  • Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio

  • Contratos com mais de 6 meses – 30 dias de aviso prévio

Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):

  • Dias de férias não gozados e respectivo subsídio

  • Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

  • Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)




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Beatriz Madeira (08.05.2012 (18:55:00))
Sim Não Olá Catia, boa tarde.

Relativamente a denúncia de contrato, para um contrato em que apenas cerca de 4,5 meses estão trabalhados, o aviso prévio deve ser de 15 dias. Se fizer o aviso apenas depois de decorridos 6 meses de trabalho já terá de dar 30 dias de aviso prévio.

Para saber o que pode acontecer caso não cumpra o prazo de aviso prévio, veja o artigo http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html
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catia lopes (08.05.2012 (18:47:44))
renuncia de contrato Sim Não Boa tarde! Assinei um contrato a dia 6 de janeiro com duração de 9 meses, se arranjar outro trabalho com quantos dias de antecedencia tenho de avisar a entidade patronal? E se no novo emprego nao poderem esperar pelo tempo que tenho de dar,posso ir trabalhar sem dar o tempo devido á minha entidade?
obrigada
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Beatriz Madeira (07.05.2012 (11:42:09))
Sim Não Cara Maria do Céu Vaqueiro, bom dia.

A contabilização das suas férias faz-se da seguinte forma:

- Dezembro 2010 - 2 dias

- A 1 Janeiro 2011 ganhou 22 dias de férias que gozou em Setembro e Dezembro 2011. Admitimos que não tenha férias por gozar relativas a 2011.

- A 1 Janeiro 2012 ganhou 22/25 dias de férias a gozar até 30 Abril 2013. No entanto, como faz a denúncia do contrato em 2012, apenas contabiliza 2 dias de férias por cada mês trabalhado, ou seja, 6 meses (início de Janeiro ao final de Junho).

Assim, aquando término do contrato deverá receber 12 dias de férias não gozadas e respetivo subsídio e proporcionais de subsídio de Natal, igualmente relativos aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato.
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Maria Vaqueiro (07.05.2012 (02:02:59))
Cessação de Contrato de sem termo Sim Não Citar :
Cara Maria do Céu Vaqueiro, boa tarde.

No ano de cessação de contrato o <a href="http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/644-codigo-do-trabalho-12-de-fevereiro-de-2009.html" title="código do trabalho online - 12 de fevereiro de 2009">trabalhador</a> goza 2 dias de <strong><a href="http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/603-ferias-de-trabalhador-efectivo-contrato-sem-termo.html" title="férias de trabalhador efectivo com contrato sem termo">férias</a></strong> por cada mês completo de <strong><a href="http://www.sabiasque.pt/trabalho.html" title="informação sobre o trabalho">trabalho</a></strong>, recebendo o subsídio proporcional.

Relativamente ao que tem a receber por denúncia de contrato com aviso prévio, pode consultar o artigo http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html .


Peço desculpa a insistência, só para ver se percebi, então se eu deixar a firma no inicio de Julho como está planeado e após dar um mês a casa irei receber 12 dias de subsidio de férias e 12 dias de ferias trabalhadas, e o proporcional de subsidio de natal deste ano, é isso???
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Beatriz Madeira (03.05.2012 (18:33:50))
Sim Não Cara Maria do Céu Vaqueiro, boa tarde.

No ano de cessação de contrato o trabalhador goza 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, recebendo o subsídio proporcional.

Relativamente ao que tem a receber por denúncia de contrato com aviso prévio, pode consultar o artigo http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html .
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Maria do Céu Vaqueiro (03.05.2012 (10:39:58))
Cessação de contracto Sim Não Bom dia,

Estou a pensar cessar o contracto com a minha empresa, mas acontece uma situação complicada, eu entrei para a empresa em 2 de Dezembro de 2010, tendo assinado um contrato sem termo, de tempo de experiência de 3 meses, passando assim e efectiva a 2 de Março de 2011.
Em Setembro de 2011 gozei 12d de férias recebendo o proporcional do subsidio a esses dias, o mesmo se repetiu em Dezembro quando gozei a ultima quinzena.
Este ano só tenho férias marcadas para Agosto, mas penso enviar a carta para a empresa em inicio de Junho e sair no inicio de Julho para poder dar os 30d a casa, o que tenho direito a receber na cessação???

É que eles alegam que não tenho direito a receber subsidio de ferias pois nao tenho 1 ano e meio de trabalho...
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Manuel (28.01.2012 (00:37:52))
Cessação de contrato a termo certo Sim Não Boa noite, celebrei um contrato(renova vel) a termo certo com data de inicio a 02-11-2011 e data de fim a 02-06-2012. Gostava que me pudessem esclarecer quantos dias de antecedência tenho que informar a entidade empregadora? É o meu primeiro contrato de trabalho e antes de celebrar o contrato a termo certo fiz estágio profissional nessa mesma entidade, e não sei se estes factores podem interferir no processo.

Agradeço esclarecimento, obrigado.
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Manuel (28.01.2012 (00:34:45))
Cessação de contrato a termo certo Sim Não Boa noite, celebrei um contrato(renova vel) a termo certo com data de inicio a 02-11-2011 e data de fim a 02-06-2012. Gostava que me pudessem esclarecer quantos dias de antecedência tenho que informar a entidade empregadora? É o meu primeiro contrato de trabalho e antes de celebrar o contrato a termo certo fiz estágio profissional nessa mesma entidade, e não sei se estes factores podem interferir no processo.

Agradeço esclarecimento, obrigado.
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Rita (30.12.2011 (13:34:04))
Dúvida de prazos de pagamento do subsidio de ferias Sim Não Bom dia ....fiz um contrato de trabalho no dia 1 de fevereiro de 2011 de seis meses renovaveis por tres vezes gozei 12 dias de ferias em outubro descontaram subsidio de alimentação mas até hoje 29 de dezembro de 2011 não recebi o subsidio.Terei que o receber ainda este ano ou pode ser junto com as proximas ferias. obrigada Rita
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Beatriz Madeira (11.12.2011 (19:52:01))
Sim Não Citar :
Boa Noite Tenho um contrato de trabalho de um ano, estou a cumprir o terceiro contrato, para rescindir o contrato de trabalho com a entidade empregadora, qual o aviso prévio que tenho de dar. Obrigada Isabel


Deve contabilizar o período total trabalhado. Se tem um tipo de contratação a termo certo e está a trabalhar há mais de 6 meses então deve fazer a denúncia do contrato com 30 dias de aviso prévio.

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