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Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

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O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando o empregador comunica a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de:

  • Contratos com menos de 6 meses – 7 dias de aviso prévio

  • Contratos entre 6 meses e 2 anos – 30 dias de aviso prévio

  • Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio

Na falta de cumprimento destes prazos o empregador deve pagar ao trabalhador o valor da retribuição correspondente ao período de aviso prévio. No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:

  • Contratos com menos de 6 meses – 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado

  • Contratos com mais de 6 meses – 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado

  • Dias de férias não gozados e respectivo subsídio

  • Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

  • Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

No caso de ser o trabalhador a denunciar o contrato, ou a não querer a sua renovação, tem direito à seguinte compensação:

  • Dias de férias não gozados e respectivo subsídio

  • Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

  • Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)




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Beatriz Madeira (14.10.2011 (13:39:25))
Sim Não Caro Dinnis,

Do ponto de vista legal teria que acontecer uma das duas seguintes coisas:

1. A empresa A cessa o contrato com o trabalhador, pagando todos os valores inerentes à cessação de contrato, incluindo os relativos à sua antiguidade, e o trabalhador é contratado "de fresco" pela empresa B, perdendo os seus direitos quanto à antiguidade mas recebendo a devida indemnização.

2. As empresas A e B garantem que a "passagem" do trabalhador é feita com os devidos efeitos de antiguidade, não perdendo o trabalhador este benefício e não recebendo a indemnização aquando cessação de contrato pela empresa A, o que deve ficar escrito em (novo) contrato.


Citar :
Boa tarde.

Gostaria que me esclarecessem uma questão. Trabalho numa empresa, empresa A, que esta neste momento numa fazer de transição para uma nova empresa paralela, empresa B. O contrato de trabalho que tenho com a empresa A, vai cessar e irei passar directamente para a empresa B. O que esta acontecer é que com o novo contrato não existe nenhuma clausula onde é esclarecido a cessação de contrato com a empresa A, não me sendo garantido qualquer indemnização nem qualquer tempo de trabalho Qual será o procedimento legal para esta situação?
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Beatriz Madeira (14.10.2011 (13:31:22))
Sim Não Caro Paulo Jorge Abreu,

Pela informação de que dispomos, as empresas de trabalho temporário regem-se pelo Código do Trabalho em vigor /Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). A não ser que haja alguma clausula no seu contrato individual de trabalho ou, mesmo, um contrato coletivo de trabalho que estipulem de forma diferente, o trabalhador tem direito, em caso de denúncia de contrato a termo incerto ou comunicação de não renovação de contrato a termo certo:

Contratos com menos de 6 meses – 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado

Contratos com mais de 6 meses – 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado



Citar :
boa tarde
estive ao serviço de uma empreza de trabalho temporario durante um ano e embora tenha recebido as horas extras, o subsidio de ferias, o de alimentaçao e tudo o que acho por direito, a minha duvida é a seguinte:
agora que o contrato findou e embora ja me tenha entregue o papael para entregar no centro de emprego, eu terei direito a alguma compençaçao por caducidade de contrato?
ouvi falar em 2 dias por cada mes de trabalho!
aguardo resposta urgente
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paulo jorge correia de abreu (07.10.2011 (19:38:30))
caducidade de contrato a tempo incerto Sim Não boa tarde
estive ao serviço de uma empreza de trabalho temporario durante um ano e embora tenha recebido as horas extras, o subsidio de ferias, o de alimentaçao e tudo o que acho por direito, a minha duvida é a seguinte:
agora que o contrato findou e embora ja me tenha entregue o papael para entregar no centro de emprego, eu terei direito a alguma compençaçao por caducidade de contrato?
ouvi falar em 2 dias por cada mes de trabalho!
aguardo resposta urgente
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Dinnis (05.07.2011 (16:21:56))
Passagem para outra empresa Sim Não Boa tarde.

Gostaria que me esclarecessem uma questão. trabalho numa empresa, empresa A, que esta neste momento numa fazer de transição para uma nova empresa paralela, empresa B. O contrato de trabalho que tenho com a empresa A, vai cessar e irei passar directamente para a empresa B. O que esta acontecer é que com o novo contrato não existe nenhuma clausula onde é esclarecido a cessação de contrato com a empresa A, não me sendo garantido qualquer indemnização nem qualquer tempo de trabalho. Qual será o procedimento legal para esta situação?
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Beatriz Madeira (31.05.2011 (01:44:47))
Sim Não Cara Ana Pinheiro,

Sugerimos que leia o artigo http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html para obter as respostas que pretende.

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ana patricia pinheiro (23.05.2011 (13:56:49))
35 Sim Não o meu contrato foi celebrado a 14 de fevereiro 2011 tem duraçao de 5 meses acabando a 31 de julho 2011, no meu ordenado já recebo subsidio de ferias e de natal, quando cessarem o contrato que direitos tenho, e com que tempo de aviso o pratão tem que comunicar
obrigada
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Mª Luisa da Silva Camara (20.04.2011 (11:38:45))
45 Sim Não Bom dia, eu trabalho numa firma de limpeza. Estou no 2º contrato a termo certo. Acontece que nao me sinto realizada neste trabalho. Sei que tenho que dar um pre-aviso de 30 dias. Estou de baixa e a minha duvida e se posso utilizar os dias de baixa para contabilizar para o aviso de 30 dias (tenho 12 dias de baixa). Durante o periodo que estou de baixa posso dar o pre-aviso? Se sim, neste caso se a minha baixa nao for renovada, so precisarei de trabalhar 18 dias ou isso nao e legal?
Obrida
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Beatriz Madeira (21.02.2011 (15:16:14))
Sim Não Cara Rosinda Santos,

As férias devem ser gozadas antes do término do contrato, ou seja, se não gozou férias, tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês de duração do contrato e respectivo/proporcional subsídio. Em caso de não gozar férias tem direito a receber dias de férias não gozados (2 dias/mês) e respectivo/proporcional subsídio. Em termos de subsídio de Natal, tem direito a receber o valor relativo aos meses trabalhados (1/12 por mês) e, por ter sido o empregador a comunicar a caducidade do contrato, tem ainda direito a receber 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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Rosinda Santos (15.02.2011 (10:39:50))
47 Sim Não A titulo de substituição por licença de maternidade, efectuei um contracto de trabalho por 6 meses, que termina no fim de Marçodo corrente ano. A minha questão é: no fim do contracto que direitos usufruo em termos de dias de férias e subsídios de Natal e de férias????
Obrigado.
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Beatriz Madeira (11.02.2011 (12:14:53))
Sim Não Cara Angélica Quinas,

No final de Fevereiro 2011, se iniciou a 1 Agosto 2010, fará 7 meses de contrato/trabalho.

Para fazer cessar o contrato de trabalho, deve observar os seguintes prazos:

Contrato de trabalho a termo incerto (sem data de término):
- Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio
- Contratos entre 6 meses e 2 anos – 30 dias de aviso prévio
- Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio

Contrato de trabalho a termo certo (com data de início e de término, como um contrato de 6 meses, por exemplo)
- Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio
- Contratos com mais de 6 meses – 30 dias de aviso prévio

Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Estas informações estão no artigo que encontra em http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html .

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

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