Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
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- Categoria: Resumos
- Publicado em 26-11-2010
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O trabalhador com contrato de trabalho sem termo que é despedido por exclusiva e unilateral decisão do empregador (sem qualquer acordo entre as partes), fica em situação de desemprego involuntário e tem direito a receber:
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Um mês de retribuição base por cada ano de trabalho (não contam meses de baixa)
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Dias de férias não gozados relativas ao ano anterior e respectivo subsídio
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Subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
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Subsídio de Férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
O trabalhador deve pedir ao empregador um “Certificado de Trabalho” (com as datas de admissão e de cessação, bem como cargo(s) desempenhados) e o formulário 5044 da Segurança Social preenchido para poder requerer o subsídio de desemprego. Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia do prazo do aviso prévio.
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Citar : Boa noite, alguém me pode dizer que direitos tem uma pessoa que trabalha há 4 meses com contrato de trabalho sem prazo, e o empregador despede-o!
Caro/a P.Silva, veja a resposta no artigo Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
Bom dia,O trabalhador efectivo pode apresentar demissão e nao dar o aviso previo de 60dias caso nao chegue a acordo?
Poderá dar apenas 15 dias de tralho a contar da data de aviso?
Quais as repercussoes/custos inerentes?
Abraço,
Ola eu sou Kito Junior, gostaria de reter alguns pormenores a vossa Excelencia no concerne a a rescisao de contrato por tempo indeterminado,t rabalho numa empresa a 2anos, auferindo o salario de 475 usd e gostaria de saber como é feita a indeminazaçao. sendo a empresa a rescidir o contrato por motivo de reduçao de quadro. Obrigado
[quote name="SANDRA"][quote name="Sandra"] BOM DIA,GOSTARIA DE SABER SE É POSSIVEL POR LEI DESPEDIR UM trabalhador COM CONTRATO SEM TERMO,COM INICIO 04 DE OUTUBRO DE 2009,E QUAIS OA COMPENSAÇÕES A Q O MESMO TEM DIREITO. OBRIGADASandra, boa noite.
O artigo que comenta tem 3 páginas e talvez tenha vindo parar diretamente a esta (que é a 2ª) onde não encontra resposta à questão que coloca.
Sugerimos que leia a 1ª página do o artigo em Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo.
[quote name="SANDRA"][quote name="Sandra"] BOM DIA,GOSTARIA DE SABER SE É POSSIVEL POR LEI DESPEDIR UM trabalhador COM CONTRATO SEM TERMO,COM INICIO 04 DE OUTUBRO DE 2009,E QUAIS OA COMPENSAÇÕES A Q O MESMO TEM DIREITO. OBRIGADASandra, boa noite.
O artigo que comenta tem 3 páginas e talvez tenha vindo parar diretamente a esta (que é a 2ª) onde não encontra resposta à questão que coloca.
Sugerimos que leia a 1ª página do o artigo em Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo.




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