Lei 53/2011 - Sistema de compensação na cessação do contrato de trabalho
- Categoria de topo: Trabalho
- Categoria: Legislação
- Publicado em 14-11-2011
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Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável aos novos contratos de trabalho.
Estas alterações limitam as indemnizações em caso de despedimento por cada ano trabalhado a 20 dias (30 dias até agora) com um cúmulo máximo de 12 meses de salário sendo aplicadas aos contratos celebrados depois de 1 de Novembro de 2011.
O Código do Trabalho, foi aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alÃnea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
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- Lei 53/2011 - Sistema de compensação na cessação do contrato de trabalho
- Artigo 1.º - Alteração ao Código do Trabalho
- Artigo 2.º - Aditamento ao Código do Trabalho
- Artigo 3.º - Aplicação da lei no tempo
- Artigo 4.º - Direito transitório
- Artigo 5.º - Entrada em vigor
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Eu estava colocado numa empresa na condição de prestação de serviços, de um dia para o outro transferiram me para outro local de serviço mais distante sem me consultarem. Tenho direito a receber subsidio de transportes? Como me posso informar relativamente a esta questão? Obrigado 



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