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Alargamento do subsídio social de desemprego para 18 meses Versão para impressão Enviar por E-mail
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Trabalho - Notícias

Já foi aprovado em Concelho de Ministros e publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 13 — 20 de Janeiro de 2010 o prolongamento por um período de seis meses da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010.

Os desempregados que atinjam em 2009 o limite dos 12 meses do subsídio social de desemprego vão receber a prestação por mais seis meses, de acordo com um decreto-lei aprovado em Janeiro deste ano pelo Conselho de Ministros.

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, para consultas, estabelece a prorrogação, por mais seis meses do período do chamado subsídio social de desemprego, que passa assim a poder ter uma duração máxima de 18 meses, cria medidas de apoio, no valor de 53 milhões de euros, aos desempregados de longa duração e procede à alteração do regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, de modo a garantir uma maior eficácia no processo de atribuição das prestações sociais e de reforço da garantia de acesso aos direitos de protecção social dos cidadãos, atenta a actual conjuntura económica e social.

Assim, confere-se uma maior protecção aos desempregados de longa duração, que beneficiem de subsídio social de desemprego inicial ou subsequente e que esgotem o respectivo período de concessão no decurso do ano de 2009, atribuindo um acréscimo de 6 meses ao período de concessão inicial, no valor de 60% do IAS (indexante dos apoios sociais) e majorado em 10% por cada filho no agregado familiar, com um limite máximo de 1 IAS.

No âmbito da protecção no desemprego, afastam-se os efeitos de caducidade do direito decorrente da entrega extemporânea do requerimento; releva-se a totalidade do registo de remunerações nas situações em que o trabalhador retome a actividade profissional no decurso dos primeiros seis meses de atribuição das prestações. Por último, clarifica-se o regime aplicável aos reinícios, estabelecendo regras que determinam qual o regime mais favorável para os trabalhadores na situação de reinício.


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Comentários ou Perguntas (30)Add Comment
Idade: 43
escrito por Sérgio Sousa, Maio 15, 2009
Boa noite, gostaria de saber quais as condições para subsidio social de desemprego
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Maio 20, 2009
Caro Sérgio Sousa,
O Sabias Que remete para a consulta do site do IEFP http://www.iefp.pt/emprego/Pag...prego.aspx que é bastante claro quanto à explicação das condições de acesso ao subsidio social de desemprego (SSD). No caso de subsistirem dúvidas poderá também contactar a Segurança Social pelo número 808 266 266.
A equipa Sabias Que
Idade: 30 anos
escrito por Susana Maria Da Silva Carneiro Gomes, Junho 01, 2009
Gostaria de saber como aderir ao subsidio desemprego?
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Junho 01, 2009
Cara Susana Gomes,

De acordo com as informações constantes no site da Segurança Social o direito às prestações de desemprego depende da verificação das seguintes condições:

- Ter estado vinculado por contrato de trabalho, ainda que sujeito a legislação especial. Os trabalhadores do serviço doméstico têm acesso à protecção no desemprego, quando as contribuições para a segurança social incidam sobre as remunerações efectivas.
- Verificar-se inexistência total de emprego. Esta condição considera-se preenchida nas situações em que, cumulativamente com o trabalho por conta de outrem, o beneficiário exerça uma actividade independente cujos rendimentos mensais não ultrapassem 50% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho.
- Estar em situação de desemprego involuntário. Ver o que se entende por Desemprego Involuntário, incluindo nas situações de cessação do contrato de trabalho por acordo.
- Estar inscrito para emprego no Centro de Emprego da área de residência;
- Ter o prazo de garantia exigido: Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

Para se 'candidatar' ao subsídio de desemprego terá que preencher as condições acima descritas e dirigir-se ao posto de atendimento do IEFP (Centro de Emprego) da sua área de residência com, pelo menos, dois documentos: carta de despedimento ou contrato de cessação de contrato de trabalho em que são explicadas as razões do despedimento e um impresso que é preenchido pela entidade patronal aquando despedimento (http://www2.seg-social.pt/prev...4433&m=PDF).
Idade: ...
escrito por Joaquim Azevedo, Outubro 07, 2009
Tenho 44 anos vou ficar sem emprego gostava que me imformassem quanto tempo tenho de
fundo desemprego e o valor mensal porque tenho lido varias situaçoes e estou com muitas duvidas.
Tenho descontos desde 14anos e o meu salario actual e de 2600euros
Comprimentos
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Outubro 09, 2009
Caro Joaquim Azevedo,

O Sabias Que lamenta não poder responder à questão que coloca, uma vez que a informação que pretende depende exclusivamente dos serviços da Segurança Social. Assim, sugerimos que ligue para a VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Contudo, podemos informar que o valor máximo de prestação de desemprego ronda os 1200 Euros e que o cálculo do tempo de atribuição depende de factores que encontra descritos em http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.04.01.
Idade: 30
escrito por José Domingues, Janeiro 07, 2010
Boas
Em Agosto fui despedido e tive direito só ao Subsidio Social de Desemprego Inicial vou ter direito a 9 meses, até agora faltam-me mais 3 meses, como é depois se por acaso continuar sem arranjar trabalho tenho direito a alguma coisa?
Obrigado
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Janeiro 20, 2010
Caro José Domingues,

O Sabias Que lamenta apenas agora estar a responder à questão que coloca, esperando ainda ser útil. Pela informação de que dispomos, para além do subsídio social de desemprego inicial não há qualquer outro tipo de apoio social, sendo que sugerimos que contacte a Segurança Social (serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL, telefone nr. 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal) no sentido de perceber se, efectivamente, a informação que lhe damos se verifica e de saber se as condições para receber o rendimento social de inserção (RSI) se aplicam ao seu caso, uma vez que este apoio é destinado a pessoas que não tem rendimentos. Pode obter mais informações sobre o RSI no site da Segurança Social, em http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.06.06.
Idade: 47
escrito por adalberto antonio teixeira de almeida, Janeiro 28, 2010
Exmos Senhores.
Trabalhei um ano numa empresa de eletrecidade até Agosto de 2009 devido á caducidade do contrato fui abragido pelo Subsidio Social de Desemprego no valor de 335,35 Euros e pelo que ja li vai ser alargado por mais seis meses . A minha questao é quanto vou receber em 2010 pois pelo que sei os desempregados a a partir deste ano vao receber o vencimento minimo nacionál , se assim for e eu continuar a receber a mesma importancia onde está a justiça social deste Pais ?
Agredeço que alguem me informe de situaçoes como a minha
Atentamente
Adalberto Almeida
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Fevereiro 03, 2010
Caro Adalberto de Almeida

A forma de dar continuidade a uma situação de ausência de emprego, normalmente associada a situações de grave carência económica, deve ser avaliada pela Segurança Social. Falamos do Rendimento Social de Inserção (RSI), podendo obter mais informações sobre o mesmo em http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.06.06. Aquilo que refere na sua mensagem como sendo o "vencimento mínimo nacional" é o salário mínimo nacional que constitui uma forma de assegurar que nenhum trabalhador recebe menos do que essa quantia, não sendo aplicável a desempregados. O valor do salário mínimo nacional em 2010 está fixado em 475 Eur.
Idade: 42
escrito por NATALIA, Fevereiro 17, 2010
Exmos Senhores.
Minha SSD vai terminar em 06.04.2010 Com este alargamento de subsidio se eu tenho direito para subsidio de mais 6 meses?
Agredeço que alguem me informe de situaçoes como a minha
Atentamente
Nataliya
Idade: 41
escrito por Wanuza Falcao Rabello, Fevereiro 20, 2010
Boa noite.O meu subsidio desemprego acabou no dia 19 de fevereiro de 2010,gostaria de saber se tenho direito ao alargamento de subsidio.Estive na seg.social no dia 15 de janeiro e no dia 12 de fevereiro,sempre tomaram nota do meu telf.e me disseram que tenho que aguardar,mas tenho direito.Será que nao vou ter problemas com as datas ,o que fazer?É esse o meu unico rendimento e tenho um filho com 5 anos e o meu marido está também desempregado.me ajude e obrigada.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Fevereiro 26, 2010
Cara Natália,

O alargamento do prazo de concessão de subsídio social de desemprego foi aprovado para o ano 2009. Sendo que não há informações em contrário, a medida deve estender-se para 2010. Sugerimos que ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente, pelo número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
Idade: 33
escrito por Silvia Cabete, Março 02, 2010
boa tarde.
a minha questão é a mesma, será que vou ter direito ao alargamento do fundo de desemprego social?
desde o dia 26 de janeiro de 2010 que o meu fundo de desemprego social acabou, já liguei pro numero 808266266 e vou pessoalmente há segurança social e só me mandam esperar. em relação a trabalho na minha zona está dificil. e não tenho outro rendimento. aguardo resposta em relação a este assunto.
Atentamente
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Março 03, 2010
Caro Filipe Afonso,

O alargamento do prazo de concessão de subsídio social de desemprego foi aprovado para o ano 2009, sendo que não há informações em contrário, pelo que a medida deve estender-se para 2010. No entanto, não há confirmação regulamentar (do governo) que tal é verdade, pelo que as duas instituições implicadas estão "confusas" quanto às medidas a aplicar. Sugerimos que mantenha um contacto regular com as instituições em causa (Segurança Social - 808 266 266 e Centro de Emprego da sua área de residência) para poder atempadamente rever a sua situação.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Março 03, 2010
Cara Sílvia Cabete,

Por favor consulte o artigo http://www.sabiasque.pt/trabal...meses.html que actualiza a informação quanto ao prolongamento do subsídio social de desemprego em 2010. A nossa sugestão é para que se dirija à Segurança Social, pessoalmente, munida do Diário da República em causa e exija a revisão/actualização da sua situação.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Março 04, 2010
Cara Wanuza Rabello,

Como poderá ler em http://www.sabiasque.pt/trabal...meses.html já foi aprovado em Concelho de Ministros e publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 13 — 20 de Janeiro de 2010 o prolongamento por um período de seis meses da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010.

A nossa sugestão é que se desloque pessoalmente à Segurança Social, munida do Diário da República em causa e faça o pedido de revisão/actualização da sua situação com urgência e por escrito. Se for necessário, para não ficar "no ar", apenas com a promessa de um contacto telefónico, escreva uma carta dirigida à Direcção da Segurança Social do seu Centro Distrital (ou a quem lhe indicarem) com a exposição da situação, pedindo a revisão urgente da mesma, anexando uma cópia do Diário da República. Faça-o por via de requerimento da Segurança Social ou por carta registada com aviso de recepção (peça uma cópia do requerimento ou guarde uma cópia da carta para si, juntamente com o registo de envio e o aviso de recepção).
Idade: ...
escrito por margarida santos, Março 10, 2010
A 5/01/2009 atribuiriam-me o fundo social de 12 meses. Mas antes de completar os 12 meses, a 04/11/2009 dirige-me à segurança social para cortarem o fundo social pois iria começar com um curso financiado. Mas o que aconteceu foi que recebi os outros 2meses que faltavam para terminar o fundo social. Achei estranho! A minha pergunta é: Será que tenho direito a receber o fundo social todo, porque é um fundo social e não um subsídio social de desemprego, e para além disso trabalhava a part-time. Tive conhecimento que quem trabalhava a part-time e posteriormente fosse trabalhar, não lhe era cortado o subsidio social de desemprego, por esse mesmo motivo. É verdade?
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Março 15, 2010
Cara Margarida Santos,

Como se trata dum fundo social do qual desconhecemos critérios de atribuição e forma de funcionamento específico, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque as questões directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
Idade: 33
escrito por Marcia Costa, Maio 25, 2010
Tenho 33 anos e estou desempregada a quase 1 ano, o meu marido trabalha e o ordenado dele ronda os 600 euros,apesar de todas as despesas com a prestação da casa e todas as despesas do mes ainda tem um filho ao qual paga uma prestação todos os meses.Sera que temos direito a algum subsdio da segurança social?
Idade: 29 ans
escrito por Sofia Rodrigues, Maio 26, 2010
Boa Tarde.
Neste momento e desde este mês estou a receber os 6 meses a mais que este "sério" Governo deu para o subsidio Social. Vi as recentes noticias que deitam por terra estre prolongamento do mesmo. será que me vão cortar ou é só a quem iria obter o prolongamento daqui para a fente. A minha preocupação é que eu não arranjo trabalho porque tenho um filho pequenino dependente de mim e sou sozinha. gostava que me pudessem esclareçer. obrigada
Idade: 59
escrito por JOAO SILVA, Maio 26, 2010
Diário da República, 1.ª série — N.º 13 — 20 de Janeiro de 2010
Como as noticias actuais, sobretudo as que nos ligam ao factor Trabalho, a alterarem-se velozmente, gostaria de saber se continua em vigor o acima mencionado.
Estou desempregado desde Março de 2008, acabando o subsídio de desemprego a 10/8/2010.
Tenho enviado CVs na ordem de 1em cada quatro dias. Sem êxito algum até ao momento, em que a idade é o factor essencial para recrutamento!...
Vivo só, sem descentes a meu cargo. Com o S.D.(=550€), pago "espremidamente" aluguer de quarto, alimentação, roupa, sapatos... Não tenho vícios, a não ser a Literatura e alguma queda para a Filosofia Moderna.
Já me lembrei de entrar na fila diária dos "excluídos", ou seja, a dos humilhados e ofendidos deste mundo. Por absoluta vergonha, ainda não tomei essa opção.
Se a partir de 10/8 proximo, não sei o que farei!...
Idade: 59
escrito por JOAO SILVA, Maio 26, 2010
Diário da República, 1.ª série — N.º 13 — 20 de Janeiro de 2010
Segundo o noticiado o consignado acima vai ou não verdadeiramente findar?
Se sim, quando, pois a 10/8 acabar-se-á o SD a que tenho tido direito.
Cumprimentos
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Junho 04, 2010
Cara Marcia Costa,

Nas condições que apresenta, e pela informação de que dispomos, a resposta será negativa. No entanto, pode tentar algumas coisas:

1. Ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL colocar-lhes a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.

2. Contactar o INSTITUTO PORTUGUÊS DE MEDIAÇÃO FAMILIAR (http://www.ipmediacaofamiliar.org/INSTITUTO.html) no sentido de perceber se poderá haver alguma alteração/diminuição na contribuição para o filho, uma vez que as despesas são todas retiradas de apenas um salário.

3. Falar com o banco, no sentido de prolongar o prazo de empréstimo da casa, ou alguma outra alternativa negociável, para diminuir o valor da prestação mensal.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Junho 04, 2010
Cara Sofia Rodrigues,

Os "cortes" são feitos para o futuro, ou seja, não abrangem quem já está a receber os subsídios. E ainda levará algum tempo até que estas medidas cheguem "à prática". Está a receber abono de família? Se não dirija-se à Segurança Social para o requerer. As famílias monoparentais (1 progenitor) têm majoração, ou seja, recebem mais do que as famílias que têm 2 progenitores.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Junho 04, 2010
Caro João Silva,

Pode dizer-nos, por favor, a que portaria do Diário da República, 1.ª série — N.º 13 — 20 de Janeiro de 2010 se refere?

Quanto ao término do subsídio de desemprego, poderá requerer o prolongamento do mesmo - subsídio social de desemprego - por 6 meses. Relativamente a "saídas profissionais" sugerimos que se dirija ao Centro de Emprego da sua área de residência e que veja, com o técnico que o atender, quais as opções que tem em termos de formação profissional, requalificação ou criação de próprio posto de trabalho (se bem que isto é viável apenas no início da concessão do subsídio de desemprego, mas pode ser que haja alternativas).
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Junho 07, 2010
Caro João Silva,

A informação que temos diz respeito ao término do prolongamento do subsídio social de desemprego que, durante 2009, foi alargado de 6 meses para o dobro do tempo. O que acontece é que depois do subsídio de desemprego poderá requerer este prolongamento para o subsídio social de desemprego, mas apenas por 6 e não por 12/18 meses.
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Junho 07, 2010
Caro João Silva,

Receberá uma carta da Segurança Social advertindo para a necessidade de requerer o referido prolongamento. Deverá fazê-lo nessa altura.
Idade: 19
escrito por MADALENA RIBEIRO, Junho 24, 2010
Bom dia

iniciei a minha carreira profissional( 1º emprego) à 4 meses,por medidas de contenção de despesas a empresa para a qual trabalho vai mandar embora os funcionários mais recentes, receberei alguma remoneração do género subsidio de desemprego ou equivalente, visto apenas ter efectuado4 meses de desconto para a segurança social?
Idade: ...
escrito por Beatriz Madeira, Julho 13, 2010
Cara Madalena Ribeiro,

Um dos pressupostos base para atribuição do subsídio social de desemprego é a existência de 180 dias (6 meses) de descontos para a Segurança Social, pelo que não está em condições de requerer qualquer tipo de apoio social no desemprego.

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Actualizado em Sábado, 22 Maio 2010 11:49
 

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